Em resumo
- Os estrangeiros que vêm estudar na França devem primeiro obter um visto de longa duração equivalente a título de residência (VLS-TS) com menção "estudante".
- Após 1 ano, é possível solicitar um cartão de residência temporário ou plurianual.
- A partir de 1 de maio de 2026, o valor do selo fiscal para um título de residência aumentará conforme a Lei Orçamental para 2026.
- A validação do VLS-TS estudante requer o pagamento de uma taxa de 50 € nos 3 meses seguintes à chegada.
Quem pode realizar o procedimento
Você está abrangido pelos procedimentos descritos abaixo se vier à França para seguir estudos superiores e já não dispuser de um título de residência por motivos pessoais ou familiares (por exemplo, cartão de residente ou cartão de residência vida privada e familiar).
Para ser elegível, você deve estar inscrito ou pré-inscrito:
- Num estabelecimento público ou privado de ensino superior ou de formação inicial (universidade, grande école, etc.);
- Ou num organismo de formação profissional superior.
Aplica-se uma condição de recursos: deve justificar recursos pelo menos iguais a 615 € por mês. No entanto, esta condição não se aplica se tiver passado no concurso de admissão num estabelecimento de ensino superior que tenha assinado uma convenção com o Estado.
Nota: O estrangeiro que assinou uma convenção de estadia de investigação para se formar em investigação, mas cujo financiamento não atinge o limiar para pretender um título de residência "talento-pesquisador", obtém um título de residência "estudante".
Se a sua vinda à França tiver como único objetivo prestar um concurso ou exame de admissão ao ensino superior, deve solicitar um visto de curta duração estudante-concurso e não um visto de estudante padrão.
Etapas
Os procedimentos variam consoante a sua situação administrativa e o seu país de origem.
Caso 1: Entrada regular com aprovação num concurso
Se entrou regularmente na França com um visto de curta duração estudante-concurso e foi aprovado nesse concurso, está dispensado do VLS-TS. Deve solicitar diretamente um título de residência estudante na prefeitura.
Caso 2: Escolaridade contínua na França
Se entrou regularmente na França, frequentou a escola na França desde pelo menos os seus 16 anos e prossegue estudos superiores, também está dispensado do VLS-TS. Deve solicitar diretamente um título de residência estudante na prefeitura.
Onde dirigir-se? O pedido é feito junto da prefeitura ou subprefeitura do seu local de residência. Atenção: não é possível realizar os procedimentos em certas subprefeituras. Informe-se obrigatoriamente no site da sua prefeitura. Em Paris, deve dirigir-se à Polícia Prefeitoral - Serviço de Títulos de Residência.
Caso 3: Pedido de visto desde o estrangeiro (Outros casos)
Antes de iniciar o seu procedimento, deve consultar o site oficial France-visas para encontrar o procedimento que lhe diz respeito e conhecer a lista dos documentos a fornecer.
O procedimento depende da sua nacionalidade:
- Procedimento "Estudos na França": Os estrangeiros de 72 países devem solicitar o seu visto no site Études en France no momento da pré-inscrição online no ensino superior francês. Isto diz respeito, nomeadamente, aos nacionais de países de África (Argélia, Marrocos, Tunísia, Senegal, Camarões, etc.), da Ásia (China, Vietname, Índia, etc.), da Europa (Arménia, Azerbaijão, Geórgia, Rússia, Turquia, Ucrânia), da América (Argentina, Brasil, Colômbia, etc.) e do Norte de África/Médio Oriente.
- Procedimento France-Visas: Os estrangeiros dos outros países devem passar pelo procedimento clássico de pedido de visto através do site France-Visas.
Validação do VLS-TS após a chegada
Nos 3 meses seguintes à sua chegada à França, deve validar o seu VLS-TS. Este procedimento online permite manter uma estadia regular e poder atravessar novamente a fronteira do espaço Schengen.
Documentos
A lista exata dos documentos a fornecer é indicada durante o procedimento no France-visas ou no site da sua prefeitura. De forma geral, deverá justificar:
- A sua inscrição ou pré-inscrição num estabelecimento de ensino superior;
- Os seus recursos (pelo menos 615 € por mês, exceto exceção ligada a convenções com o Estado);
- A sua identidade e a sua entrada regular no território.
Custo
Há dois custos principais a antecipar:
- Validação do VLS-TS estudante: É necessário pagar 50 € aquando da validação do seu visto de longa duração equivalente a título de residência. Este pagamento acresce aos direitos de visto iniciais.
- Selo fiscal para renovação: A partir de 1 de maio de 2026, o valor do selo fiscal para um título de residência vai aumentar, como previsto pela Lei Orçamental para 2026. As informações atuais permanecem válidas até essa data.
Prazos
- Validação VLS-TS: Deve ser realizada nos 3 meses seguintes à sua chegada à França.
- Duração do VLS-TS: O visto de longa duração equivalente a título de residência "estudante" é emitido por um período de 4 meses a 1 ano.
- Cartão de residência após 1 ano: Após 1 ano de estadia, pode solicitar um cartão de residência temporário estudante (válido por 1 ano) ou plurianual estudante (válido por 2 a 4 anos).
Armadilhas a evitar
- Não validar o VLS-TS a tempo: Esquecer-se de validar o visto nos 3 meses seguintes à chegada põe em risco a regularidade da estadia e a possibilidade de circular no espaço Schengen.
- Confusão entre procedimentos de visto: Verifique bem se a sua nacionalidade rege pelo procedimento "Estudos na França" ou pelo procedimento padrão "France-Visas". Um erro pode atrasar consideravelmente a obtenção do visto.
- Esquecimento da condição de recursos: Mesmo estando inscrito, a falta de justificação de 615 € por mês (exceto isenção por concurso/convenção) pode levar a uma recusa.
- Procedimentos inadequados em subprefeituras: Algumas subprefeituras não tratam títulos de residência. Deslocar-se sem verificação prévia no site da prefeitura implica perda de tempo.
Fonte oficial
As informações apresentadas neste guia são extraídas exclusivamente da ficha oficial service-public.fr intitulada "Renovar um título de residência", verificada a 29 de janeiro de 2026 pela Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro).
