Data de origem: 2026-09-03
A procedimento da intimação de pagamento está em evolução Publicado em 04 de setembro de 2026 - Empreender Serviço Público / Direção de Informação Legal e Administrativa (Primeiro Ministro)
A reforma da intimação de pagamento entrou em vigor em 1º de setembro de 2026. Nós detalhamos os principais ajustes.

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O decreto nº 2026-96 de 16 de fevereiro de 2026 modifica o procedimento de intimação de pagamento nos seguintes pontos:
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O credor agora dispõe de um prazo de 3 meses (em vez de 6 meses) para fazer a intimação por meio de um comissário de justiça da ordem de intimação de pagamento ao devedor.
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O credor não precisa mais solicitar um certificado de não oposição do devedor ao cartório para que a ordem se torne um título executivo. Agora é o cartório do tribunal judicial que transmite o aviso de oposição do devedor por carta registrada com AR ou por via eletrônica em um prazo de 1 mês a partir de sua recepção. Para lembrar, em matéria comercial, em caso de oposição do devedor, o cartório do tribunal de comércio informa o credor pedindo a consignação dos custos de oposição.
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A ordem se torna um título executivo ao final de um prazo de 2 meses após a intimação, se o credor não tiver recebido um aviso de oposição ou uma convocação para consignar os custos de oposição.
Esta reforma se aplica às ordens de intimação de pagamento emitidas a partir de 1º de setembro de 2026.
Para conhecer todos os detalhes do procedimento, consulte nossa ficha sobre a intimação de pagamento.
Textos de lei e referências
Ver também
Fonte: Service-Public profissionais
