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Primeira declaração de impostos em França quando se é estrangeiro: guia 2026
🇫🇷França·22 de mar.·9 min de leitura

Primeira declaração de impostos em França quando se é estrangeiro: guia 2026

EP
Équipe Pionra
@pionra-team · 2.958 visualizações

Introdução

É abril, você vê os seus colegas a falarem sobre "declaração de impostos" e pergunta-se: "Cheguei em setembro passado, isso me diz respeito? E se eu declarar em França, o que faço com os rendimentos que tive no meu país de origem? Vou pagar duas vezes?"

Essa confusão é universal, e pode custar caro se você ignorá-la: não declarar enquanto é residente fiscal francês resulta numa multa de 10% no mínimo, mais 0,2% ao mês de juros. Por outro lado, declarar em França rendimentos já tributados no país de origem sem utilizar a convenção fiscal é um desperdício de dinheiro. Aqui está o guia prático 2026, atualizado para os rendimentos de 2025.

Quem deve declarar em França?

A regra chave: é a residência fiscal, não a nacionalidade, que determina a obrigação. Você é residente fiscal francês em 2025 se pelo menos um destes critérios for cumprido:

  1. Foco principal (sua família próxima, cônjuge e filhos, vive em França) OU local de estadia principal (você passa mais de 183 dias por ano em França, mesmo que fracionados)
  2. Atividade profissional principal exercida em França (exceto se for acessória)
  3. Centro dos interesses económicos: a maioria dos seus rendimentos, bens imóveis ou contas bancárias estão em França

Você é residente fiscal francês → deve declarar TODOS os seus rendimentos mundiais (franceses + estrangeiros) à administração fiscal francesa. Não apenas o salário recebido em França.

Casos concretos frequentes em 2026:

  • Mei, estudante chinesa chegada a Estrasburgo em setembro de 2025, bolsista do governo chinês (CSC): foco principal ainda na China oficialmente, estadia < 183 dias em 2025 → não-residente para 2025. Mas para 2026, ela se torna residente fiscal francesa.
  • Karim, engenheiro tunisiano, chegou em julho de 2025 com um Passeport Talent e sua família: foco + atividade em França → residente fiscal desde a chegada, mesmo que menos de 183 dias no ano de 2025.
  • Linh, freelancer vietnamita instalada em Marselha desde fevereiro de 2025, solteira, clientes franceses + clientes vietnamitas: > 183 dias, atividade principal em França → residente sobre todos os seus rendimentos de 2025, incluindo aqueles depositados na sua conta vietnamita.

Se você chegar ao longo do ano, deve declarar em França os rendimentos a partir da data de instalação. Os rendimentos anteriores (recebidos antes da chegada) são declarados apenas para informação em certos casos, e permanecem tributados no país de origem.

Convenções fiscais: não pagar duas vezes

A França assinou convenções bilaterais contra a dupla tributação com cerca de 130 países. Para as diásporas representadas no Pionra, as principais convenções ativas em 2026:

  • China: convenção de 2013, em vigor desde 2015. Os salários são tributados no país onde a atividade é exercida. Os aluguéis de um imóvel na China permanecem tributados na China, mas devem ser declarados em França (método do crédito de imposto).
  • Argélia: convenção de 1999. Salários em França tributados em França. Pensões recebidas da Argélia tributadas na Argélia.
  • Marrocos: convenção de 1970, modificada em 2015. Salários franceses em França; bens imóveis marroquinos tributados no Marrocos, declarados em França para informação.
  • Tunísia: convenção de 1973. Tributação partilhada conforme a natureza do rendimento.
  • Senegal: convenção de 1974, revisada em 2009. Crédito de imposto sobre rendimentos senegaleses.
  • Portugal: convenção de 1971, em vigor, com regras específicas para aposentados (regime "residente não habitual" português).
  • Vietname: convenção de 1993. Salários de atividade em França → tributação francesa apenas.
  • Índia: convenção de 1992.
  • Brasil: convenção de 1971.
  • Estados Unidos: convenção de 1994, particularmente complexa (cidadãos americanos permanecem tributados nos EUA mesmo residindo em França — formulário 8938 à parte).

Na prática: você preenche o formulário 2042 como todos, e o 2047 ("rendimentos recebidos no estrangeiro") onde reporta os seus rendimentos do país de origem. A convenção determina se a tributação é exclusiva (um só país) ou partilhada com crédito de imposto.

Estudantes: a sua situação é quase sempre simples

Para a maioria dos estudantes estrangeiros, em 2026:

  • Bolsa de estudo do país de origem (CSC chinês, AMCI marroquino, AUF, MESRI, Eiffel…) : não tributável em França na quase totalidade dos casos.
  • Bolsa francesa com critérios sociais (CROUS): não tributável.
  • Salário de um trabalho de estudante (máx. 964 h/ano para visto de estudante): tributável, mas com um abatimento de 4 936 €/ano em 2026 (se menos de 26 anos). Concretamente, se você ganhar 5 000 €/ano como empregado de mesa ou babysitter, você paga 0 € de imposto sobre esse trabalho.
  • Salário de estágio remunerado: tributável além da gratificação mínima legal (627,55 €/mês em 2026). Abaixo, isento.
  • Rendimentos de auto-empresário: tributáveis, a declarar no regime do micro-BIC ou micro-BNC.

Dica pouco conhecida: mesmo que você não pague imposto porque o seu rendimento é muito baixo, declare mesmo assim. A declaração dá-lhe um avisos de imposição (ou aviso de não-imposição), documento obrigatório para: abrir uma conta poupança A, obter uma CAF, solicitar uma bolsa, provar os seus rendimentos para Visale, solicitar a CSS (Complemento de Saúde Solidário), fazer o concurso Sciences Po…

O calendário 2026: a não perder

Rendimentos de 2025 → declaração entre abril e junho de 2026:

  • Abertura do serviço online em impots.gouv.fr: meados de abril de 2026 (geralmente por volta de 11 de abril)
  • Data limite para declaração em papel: final de maio de 2026 (cerca de 22 de maio)
  • Data limite para declaração online:
    • Departamentos 1 a 19 e não-residentes: cerca de 23 de maio de 2026
    • Departamentos 20 a 54: cerca de 30 de maio de 2026
    • Departamentos 55 a 976: cerca de 6 de junho de 2026

Para a sua primeira declaração, você deve fazê-la em papel (formulário 2042 + 2047 se rendimentos estrangeiros), porque você ainda não tem um número fiscal para o portal online. Você a envia ao serviço de impostos das pessoas singulares (SIP) do qual depende o seu endereço em França.

Uma vez feita a primeira declaração, você recebe em 3 a 5 meses o seu número fiscal e uma palavra-passe para a conta impots.gouv.fr. A partir do ano seguinte, tudo passa online.

Onde obter ajuda gratuitamente

A declaração francesa é intimidante, mas a ajuda gratuita está em todo o lado:

  • Maison France Services (2 700 pontos em França em 2026): um agente ajuda-o gratuitamente a preencher a sua declaração. Encontre o mais próximo: francesservices.gouv.fr.
  • Atendimentos DGFiP em abril-maio: o seu SIP organiza encontros gratuitos (online ou presenciais) para as primeiras declarações. Em impots.gouv.fr → "contacto" → "marcar uma reunião".
  • Sindicatos de estudantes (UNEF, FAGE): atendimentos gratuitos nas universidades em maio.
  • Associações comunitárias: ATMF (Magreb), Amizades Senegal-França, Associações chinesas (Chineses de França, AAFCo) — frequentemente um voluntário contabilista ou fiscalista organiza sessões em abril.
  • Contabilista: 50 a 200 € para uma declaração simples, 200 a 600 € para uma situação complexa com rendimentos estrangeiros e auto-empresa. Justificado a partir do 2º ano se rendimentos mistos.

Aïcha, estudante marroquina em mestrado em Toulouse, passou pela Maison France Services na rue de Bayard em maio de 2025. Uma hora e meia depois, a sua primeira declaração foi enviada gratuitamente, com um recibo. Ela recebeu o seu número fiscal em setembro.

Comparativo rápido: declarar ou não?

SituaçãoResidente fiscal?Deve declarar?
Estudante, chegou em set 2025, bolsa estrangeira, < 183 diasNãoNão (mas em 2026 sim)
Trabalhador chegou em julho de 2025 com famíliaSimSim (desde julho)
Estagiário 6 meses (março-agosto de 2025), gratificação 700 €/mêsSim (foco em França)Sim
Estudante + pequeno trabalho 4 000 €/anoSe > 183 diasSim (mas provavelmente 0 € a pagar)
Auto-empresário desde abril de 2025SimSim
Turista / visitante < 183 jNãoNão

Em resumo

  • Residente fiscal = 183 dias OU foco OU atividade principal em França
  • Residente → declaração de todos os rendimentos mundiais
  • Convenções fiscais: China, Magreb, Senegal, Vietname, Portugal, Índia, Brasil, EUA evitam a dupla tributação
  • Primeira declaração = papel, formulários 2042 + 2047
  • Calendário: abril a junho de 2026
  • Ajuda gratuita: Maison France Services + atendimentos DGFiP

No Pionra

No Pionra, as comunidades chinesa, marroquina e vietnamita partilham os seus relatos de declaração, os seus contabilistas francófonos, e as armadilhas convenção por convenção. Encontre um contabilista bilíngue em /fr/annuaire, ou coloque as suas perguntas à sua comunidade (argelina, senegalesa, portuguesa).

FAQ

Tenho economias numa conta na China, devo declarar?

Sim. Todo residente fiscal francês deve declarar cada conta bancária detida no estrangeiro, mesmo inativa, no formulário 3916 / 3916-bis anexado à declaração. Não há tributação sobre o saldo, mas o esquecimento custa 1 500 € por conta não declarada (10 000 € se o país for considerado não cooperativo — a China não é).

Meus pais no Marrocos enviam-me 300 €/mês para ajudar, é tributável?

Não. Os donativos familiares a um estudante (filho, jovem adulto) não são considerados como rendimento tributável em França, dentro do limite razoável das necessidades do dia-a-dia. Acima de 31 865 € em 15 anos (donativo manual de um pai a um filho maior), deve ser declarado como donativo, mas não como rendimento.

Sou estudante chinês em doutoramento com uma bolsa CSC de 1 350 €/mês. Tributável?

Não. A bolsa CSC (China Scholarship Council) é isenta de imposto sobre o rendimento em França segundo a doutrina fiscal (BOI-RSA-CHAMP-20-30-10-20), desde que não seja a contrapartida de um trabalho de pesquisa remunerado. Você deve mesmo assim declarar a sua existência na caixa "outros rendimentos isentos" (caixa 1AC do formulário 2042) para o cálculo do seu rendimento fiscal de referência (útil para CAF, CSS, etc.).

Não tenho nenhum rendimento em França em 2025, apenas uma bolsa marroquina, devo declarar?

Não obrigatoriamente. Mas declarar "0 €" continua a ser fortemente recomendado: isso gera um aviso de não-imposição, documento valioso para a CAF, o CROUS, a AME/CSS. Faça-o em papel no primeiro ano, depois online.

Meu empregador já retira o imposto do meu salário (PAS), devo declarar mesmo assim?

Sim, sempre. A retenção na fonte (PAS) é um adiantamento baseado no ano anterior. A declaração em abril-junho serve para regularizar: adicionar os rendimentos que o empregador não conhece (juros, aluguéis, rendimentos estrangeiros), recuperar os créditos de imposto (despesas reais, donativos a associações, cuidados de crianças), e calcular o saldo real. Não declarar = presumido fraudador, correção quase sistemática.

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Bao Trần🇻🇳

À Toulouse aussi c'est la même procédure, confirmé.

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Smoke 764009-e4c5e8🇩🇿

Si on est marié on a un parcours différent ?

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Primeira declaração de impostos em França quando se é estrangeiro: guia 2026

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Comunidade francesa
Équipe Pionra
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Introdução

É abril, você vê os seus colegas a falarem sobre "declaração de impostos" e pergunta-se: "Cheguei em setembro passado, isso me diz respeito? E se eu declarar em França, o que faço com os rendimentos que tive no meu país de origem? Vou pagar duas vezes?"

Essa confusão é universal, e pode custar caro se você ignorá-la: não declarar enquanto é residente fiscal francês resulta numa multa de 10% no mínimo, mais 0,2% ao mês de juros. Por outro lado, declarar em França rendimentos já tributados no país de origem sem utilizar a convenção fiscal é um desperdício de dinheiro. Aqui está o guia prático 2026, atualizado para os rendimentos de 2025.

Quem deve declarar em França?

A regra chave: é a residência fiscal, não a nacionalidade, que determina a obrigação. Você é residente fiscal francês em 2025 se pelo menos um destes critérios for cumprido:

  1. Foco principal (sua família próxima, cônjuge e filhos, vive em França) OU local de estadia principal (você passa mais de 183 dias por ano em França, mesmo que fracionados)
  2. Atividade profissional principal exercida em França (exceto se for acessória)
  3. Centro dos interesses económicos: a maioria dos seus rendimentos, bens imóveis ou contas bancárias estão em França

Você é residente fiscal francês → deve declarar TODOS os seus rendimentos mundiais (franceses + estrangeiros) à administração fiscal francesa. Não apenas o salário recebido em França.

Casos concretos frequentes em 2026:

  • Mei, estudante chinesa chegada a Estrasburgo em setembro de 2025, bolsista do governo chinês (CSC): foco principal ainda na China oficialmente, estadia < 183 dias em 2025 → não-residente para 2025. Mas para 2026, ela se torna residente fiscal francesa.
  • Karim, engenheiro tunisiano, chegou em julho de 2025 com um Passeport Talent e sua família: foco + atividade em França → residente fiscal desde a chegada, mesmo que menos de 183 dias no ano de 2025.
  • Linh, freelancer vietnamita instalada em Marselha desde fevereiro de 2025, solteira, clientes franceses + clientes vietnamitas: > 183 dias, atividade principal em França → residente sobre todos os seus rendimentos de 2025, incluindo aqueles depositados na sua conta vietnamita.

Se você chegar ao longo do ano, deve declarar em França os rendimentos a partir da data de instalação. Os rendimentos anteriores (recebidos antes da chegada) são declarados apenas para informação em certos casos, e permanecem tributados no país de origem.

Convenções fiscais: não pagar duas vezes

A França assinou convenções bilaterais contra a dupla tributação com cerca de 130 países. Para as diásporas representadas no Pionra, as principais convenções ativas em 2026:

  • China: convenção de 2013, em vigor desde 2015. Os salários são tributados no país onde a atividade é exercida. Os aluguéis de um imóvel na China permanecem tributados na China, mas devem ser declarados em França (método do crédito de imposto).
  • Argélia: convenção de 1999. Salários em França tributados em França. Pensões recebidas da Argélia tributadas na Argélia.
  • Marrocos: convenção de 1970, modificada em 2015. Salários franceses em França; bens imóveis marroquinos tributados no Marrocos, declarados em França para informação.
  • Tunísia: convenção de 1973. Tributação partilhada conforme a natureza do rendimento.
  • Senegal: convenção de 1974, revisada em 2009. Crédito de imposto sobre rendimentos senegaleses.
  • Portugal: convenção de 1971, em vigor, com regras específicas para aposentados (regime "residente não habitual" português).
  • Vietname: convenção de 1993. Salários de atividade em França → tributação francesa apenas.
  • Índia: convenção de 1992.
  • Brasil: convenção de 1971.
  • Estados Unidos: convenção de 1994, particularmente complexa (cidadãos americanos permanecem tributados nos EUA mesmo residindo em França — formulário 8938 à parte).

Na prática: você preenche o formulário 2042 como todos, e o 2047 ("rendimentos recebidos no estrangeiro") onde reporta os seus rendimentos do país de origem. A convenção determina se a tributação é exclusiva (um só país) ou partilhada com crédito de imposto.

Estudantes: a sua situação é quase sempre simples

Para a maioria dos estudantes estrangeiros, em 2026:

  • Bolsa de estudo do país de origem (CSC chinês, AMCI marroquino, AUF, MESRI, Eiffel…) : não tributável em França na quase totalidade dos casos.
  • Bolsa francesa com critérios sociais (CROUS): não tributável.
  • Salário de um trabalho de estudante (máx. 964 h/ano para visto de estudante): tributável, mas com um abatimento de 4 936 €/ano em 2026 (se menos de 26 anos). Concretamente, se você ganhar 5 000 €/ano como empregado de mesa ou babysitter, você paga 0 € de imposto sobre esse trabalho.
  • Salário de estágio remunerado: tributável além da gratificação mínima legal (627,55 €/mês em 2026). Abaixo, isento.
  • Rendimentos de auto-empresário: tributáveis, a declarar no regime do micro-BIC ou micro-BNC.

Dica pouco conhecida: mesmo que você não pague imposto porque o seu rendimento é muito baixo, declare mesmo assim. A declaração dá-lhe um avisos de imposição (ou aviso de não-imposição), documento obrigatório para: abrir uma conta poupança A, obter uma CAF, solicitar uma bolsa, provar os seus rendimentos para Visale, solicitar a CSS (Complemento de Saúde Solidário), fazer o concurso Sciences Po…

O calendário 2026: a não perder

Rendimentos de 2025 → declaração entre abril e junho de 2026:

  • Abertura do serviço online em impots.gouv.fr: meados de abril de 2026 (geralmente por volta de 11 de abril)
  • Data limite para declaração em papel: final de maio de 2026 (cerca de 22 de maio)
  • Data limite para declaração online:
    • Departamentos 1 a 19 e não-residentes: cerca de 23 de maio de 2026
    • Departamentos 20 a 54: cerca de 30 de maio de 2026
    • Departamentos 55 a 976: cerca de 6 de junho de 2026

Para a sua primeira declaração, você deve fazê-la em papel (formulário 2042 + 2047 se rendimentos estrangeiros), porque você ainda não tem um número fiscal para o portal online. Você a envia ao serviço de impostos das pessoas singulares (SIP) do qual depende o seu endereço em França.

Uma vez feita a primeira declaração, você recebe em 3 a 5 meses o seu número fiscal e uma palavra-passe para a conta impots.gouv.fr. A partir do ano seguinte, tudo passa online.

Onde obter ajuda gratuitamente

A declaração francesa é intimidante, mas a ajuda gratuita está em todo o lado:

  • Maison France Services (2 700 pontos em França em 2026): um agente ajuda-o gratuitamente a preencher a sua declaração. Encontre o mais próximo: francesservices.gouv.fr.
  • Atendimentos DGFiP em abril-maio: o seu SIP organiza encontros gratuitos (online ou presenciais) para as primeiras declarações. Em impots.gouv.fr → "contacto" → "marcar uma reunião".
  • Sindicatos de estudantes (UNEF, FAGE): atendimentos gratuitos nas universidades em maio.
  • Associações comunitárias: ATMF (Magreb), Amizades Senegal-França, Associações chinesas (Chineses de França, AAFCo) — frequentemente um voluntário contabilista ou fiscalista organiza sessões em abril.
  • Contabilista: 50 a 200 € para uma declaração simples, 200 a 600 € para uma situação complexa com rendimentos estrangeiros e auto-empresa. Justificado a partir do 2º ano se rendimentos mistos.

Aïcha, estudante marroquina em mestrado em Toulouse, passou pela Maison France Services na rue de Bayard em maio de 2025. Uma hora e meia depois, a sua primeira declaração foi enviada gratuitamente, com um recibo. Ela recebeu o seu número fiscal em setembro.

Comparativo rápido: declarar ou não?

SituaçãoResidente fiscal?Deve declarar?
Estudante, chegou em set 2025, bolsa estrangeira, < 183 diasNãoNão (mas em 2026 sim)
Trabalhador chegou em julho de 2025 com famíliaSimSim (desde julho)
Estagiário 6 meses (março-agosto de 2025), gratificação 700 €/mêsSim (foco em França)Sim
Estudante + pequeno trabalho 4 000 €/anoSe > 183 diasSim (mas provavelmente 0 € a pagar)
Auto-empresário desde abril de 2025SimSim
Turista / visitante < 183 jNãoNão

Em resumo

  • Residente fiscal = 183 dias OU foco OU atividade principal em França
  • Residente → declaração de todos os rendimentos mundiais
  • Convenções fiscais: China, Magreb, Senegal, Vietname, Portugal, Índia, Brasil, EUA evitam a dupla tributação
  • Primeira declaração = papel, formulários 2042 + 2047
  • Calendário: abril a junho de 2026
  • Ajuda gratuita: Maison France Services + atendimentos DGFiP

No Pionra

No Pionra, as comunidades chinesa, marroquina e vietnamita partilham os seus relatos de declaração, os seus contabilistas francófonos, e as armadilhas convenção por convenção. Encontre um contabilista bilíngue em /fr/annuaire, ou coloque as suas perguntas à sua comunidade (argelina, senegalesa, portuguesa).

FAQ

Tenho economias numa conta na China, devo declarar?

Sim. Todo residente fiscal francês deve declarar cada conta bancária detida no estrangeiro, mesmo inativa, no formulário 3916 / 3916-bis anexado à declaração. Não há tributação sobre o saldo, mas o esquecimento custa 1 500 € por conta não declarada (10 000 € se o país for considerado não cooperativo — a China não é).

Meus pais no Marrocos enviam-me 300 €/mês para ajudar, é tributável?

Não. Os donativos familiares a um estudante (filho, jovem adulto) não são considerados como rendimento tributável em França, dentro do limite razoável das necessidades do dia-a-dia. Acima de 31 865 € em 15 anos (donativo manual de um pai a um filho maior), deve ser declarado como donativo, mas não como rendimento.

Sou estudante chinês em doutoramento com uma bolsa CSC de 1 350 €/mês. Tributável?

Não. A bolsa CSC (China Scholarship Council) é isenta de imposto sobre o rendimento em França segundo a doutrina fiscal (BOI-RSA-CHAMP-20-30-10-20), desde que não seja a contrapartida de um trabalho de pesquisa remunerado. Você deve mesmo assim declarar a sua existência na caixa "outros rendimentos isentos" (caixa 1AC do formulário 2042) para o cálculo do seu rendimento fiscal de referência (útil para CAF, CSS, etc.).

Não tenho nenhum rendimento em França em 2025, apenas uma bolsa marroquina, devo declarar?

Não obrigatoriamente. Mas declarar "0 €" continua a ser fortemente recomendado: isso gera um aviso de não-imposição, documento valioso para a CAF, o CROUS, a AME/CSS. Faça-o em papel no primeiro ano, depois online.

Meu empregador já retira o imposto do meu salário (PAS), devo declarar mesmo assim?

Sim, sempre. A retenção na fonte (PAS) é um adiantamento baseado no ano anterior. A declaração em abril-junho serve para regularizar: adicionar os rendimentos que o empregador não conhece (juros, aluguéis, rendimentos estrangeiros), recuperar os créditos de imposto (despesas reais, donativos a associações, cuidados de crianças), e calcular o saldo real. Não declarar = presumido fraudador, correção quase sistemática.

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