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Guia Completo para Estrangeiros Declararem Impostos pela Primeira Vez na França: Explicações da DGFiP para 2026
🇫🇷França·22 de mar.·9 min de leitura

Guia Completo para Estrangeiros Declararem Impostos pela Primeira Vez na França: Explicações da DGFiP para 2026

EP
Équipe Pionra
@pionra-team · 3.867 visualizações

Introdução

Em abril, ouvi colegas conversando sobre "déclaration d'impôts" (declaração de impostos), e você se pergunta: eu cheguei à França apenas em setembro do ano passado, isso me afeta? E quanto aos meus rendimentos do meu país de origem, como devo tratá-los? Vou ser tributado em ambos os lugares?

Essa confusão é comum, mas ignorá-la pode custar caro: ser residente fiscal na França e não declarar pode resultar em pelo menos 10% de multa + 0,2% de juros mensais. Por outro lado, declarar rendimentos já tributados no país de origem na França sem um acordo fiscal significa pagar impostos desnecessários. Este guia prático de 2026 é dedicado à declaração dos rendimentos de 2025.

Quem deve declarar impostos na França?

A chave não é a nacionalidade, mas sim o status de residente fiscal. Se qualquer uma das seguintes condições se aplicar, você será considerado residente fiscal na França em 2025:

  1. Família principal na França (cônjuge, filhos vivendo na França); ou residência principal na França (mais de 183 dias acumulados na França durante o ano, podendo ser em várias visitas)
  2. Atividade profissional principal na França (exceto se for acessória)
  3. Centro de interesses econômicos na França (maior parte da renda, bens imóveis ou contas bancárias na França)

Se você é residente fiscal na França → deve declarar sua renda global (França + exterior), não apenas o salário recebido na França.

Situações comuns em 2026:

  • Pequena Mei, estudante chinesa que chegou a Estrasburgo em setembro de 2025 com uma bolsa de estudos CSC: a família principal ainda está na China, e ela passou menos de 183 dias na França em 2025 → não residente fiscal em 2025. Mas a partir de 2026, ela se tornará residente fiscal na França.
  • Karim, engenheiro tunisiano que chegou à França em julho de 2025 com visto de talento (Passeport Talent) junto com a família: família + trabalho na França → mesmo que não tenha passado 183 dias em 2025, se torna residente fiscal ao chegar.
  • Linh, vietnamita que começou a trabalhar como freelancer em Marselha em fevereiro de 2025, solteiro, com clientes na França e no Vietnã: passou mais de 183 dias na França, e a atividade principal é na França → deve declarar toda a renda de 2025 (incluindo os valores recebidos na conta do Vietnã) na França.

Se você chegou à França no meio do ano: a renda a partir do dia em que se estabeleceu oficialmente deve ser declarada na França. A renda recebida antes de chegar à França deve ser mencionada apenas em certas circunstâncias, e ainda será tributada pelo país de origem.

Acordos de dupla tributação: evitando a dupla cobrança

A França assinou acordos bilaterais para evitar a dupla tributação com cerca de 130 países. As comunidades de expatriados ativas na Pionra frequentemente utilizam os seguintes acordos em 2026:

  • China: assinado em 2013, em vigor desde 2015. Os salários são tributados no local de trabalho. O aluguel de propriedades na China ainda é tributado na China, mas deve ser declarado na França (usando o método de crédito fiscal).
  • Argélia: acordo de 1999. Os salários na França são tributados na França. As pensões argelinas são tributadas na Argélia.
  • Marrocos: acordo de 1970, revisado em 2015. Os salários na França são tributados na França; propriedades no Marrocos são tributadas no Marrocos, apenas declaradas na França.
  • Tunísia: acordo de 1973. A tributação é dividida por categoria de renda.
  • Senegal: acordo de 1974, revisado em 2009. A renda do Senegal utiliza o método de crédito fiscal.
  • Portugal: acordo de 1971. Os aposentados têm um mecanismo especial de "residente não habitual (NHR)".
  • Vietnã: acordo de 1993. Os salários de trabalho na França são tributados apenas na França.
  • Índia: acordo de 1992.
  • Brasil: acordo de 1971.
  • Estados Unidos: acordo de 1994, especialmente complexo — cidadãos americanos mesmo residindo permanentemente na França ainda precisam declarar nos EUA (FBAR, formulário 8938 deve ser declarado separadamente).

Prática: preencha o formulário 2042 como todos, e adicione o formulário 2047 ("renda exterior"), incluindo a renda do país de origem. O acordo determina a forma de tributação: se é exclusivo de um país ou se é compartilhado entre os dois, com crédito fiscal.

Estudantes: sua situação é quase sempre simples

A situação da maioria dos estudantes estrangeiros em 2026:

  • Bolsa de estudos do país de origem (bolsa CSC, AMCI do Marrocos, AUF países francófonos, projeto Eiffel, etc.): na maioria dos casos, isenta de impostos na França.
  • Bolsa de estudos padrão social francesa (CROUS): isenta de impostos.
  • Salário de estudante (máximo de 964 horas por ano com visto de estudante): tributável, mas para menores de 26 anos, há um limite de isenção de 4 936 euros por ano (padrão de 2026). Ou seja, se você ganhar 5 000 euros como garçom ou babá em um ano, o imposto de renda é 0 euros.
  • Estágio remunerado: a parte que exceder o mínimo legal de bolsa de estágio (627,55 €/mês em 2026) é tributável; a parte não excedente é isenta.
  • Renda de trabalhador independente (auto-entrepreneur): tributável, declarada sob micro-BIC ou micro-BNC.

Uma dica pouco mencionada: mesmo que a renda seja muito baixa e não haja imposto a pagar, é imprescindível declarar. Após a declaração, você receberá um avis d'imposition (notificação de imposto / se não houver imposto, será um avis de non-imposition), este documento é necessário para solicitar uma conta de poupança Livret A, subsídios da CAF, bolsas de estudo, garantias Visale, seguros de saúde CSS, e quase todos os procedimentos, como se inscrever na Sciences Po.

Cronograma de 2026: não perca os prazos

Rendimentos de 2025 → declaração entre abril e junho de 2026:

  • O serviço online impots.gouv.fr estará disponível: meados de abril de 2026 (geralmente por volta de 11 de abril)
  • Prazo para declaração em papel: final de maio de 2026 (cerca de 22 de maio)
  • Prazo para declaração online:
    • Departamentos 1–19 e não residentes: cerca de 23 de maio de 2026
    • Departamentos 20–54: cerca de 30 de maio de 2026
    • Departamentos 55–976: cerca de 6 de junho de 2026

A primeira declaração de impostos deve ser feita em papel (formulário 2042 + 2047, se houver renda exterior), pois você ainda não possui um número fiscal para declarar online. Envie para o SIP (Service des Impôts des Particuliers, Serviço de Impostos para Particulares) correspondente ao seu endereço.

Após a primeira declaração, você receberá seu número fiscal + login e senha do impots.gouv.fr em 3 a 5 meses, e a partir do segundo ano, tudo será online.

Onde obter ajuda gratuita

A declaração de impostos na França pode parecer assustadora, mas a assistência gratuita está amplamente disponível:

  • Maison France Services (2 700 pontos de atendimento na França em 2026): funcionários ajudam você a preencher a declaração de impostos gratuitamente. Consulte os pontos mais recentes em: francesservices.gouv.fr.
  • Agendamentos DGFiP de abril a maio: o SIP correspondente oferece agendamentos gratuitos durante a temporada de declaração (online ou presencial) especificamente para quem declara impostos pela primeira vez. impots.gouv.fr → "contact" → "prendre rendez-vous".
  • Sindicato estudantil (UNEF, FAGE): em maio, oferecem pontos de consulta gratuitos nos campi universitários.
  • Associações de expatriados: ATMF do Magreb, Amitiés Sénégal-France do Senegal, associações de chineses (Associação dos Chineses na França, AAFCo, etc.) — frequentemente têm membros voluntários que atuam como contadores ou especialistas em impostos, oferecendo oficinas gratuitas em abril.
  • Escritórios de contabilidade: situações simples custam entre 50 e 200 €, enquanto situações complexas com renda exterior + trabalho independente custam entre 200 e 600 €. Se a situação começar a se misturar no segundo ano, o custo-benefício se torna evidente.

Aïcha, uma estudante marroquina de mestrado em uma universidade de Toulouse, foi à Maison France Services na rue de Bayard em maio de 2025. Uma hora e meia depois, sua primeira declaração em papel foi enviada gratuitamente, e em setembro ela já tinha recebido seu número fiscal.

Tabela de Verificação Rápida: Preciso Declarar?

SituaçãoÉ residente fiscal?Precisa declarar?
Estudante chegou à França em setembro de 2025, bolsa estrangeira, < 183 diasNãoNão (mas precisa em 2026)
Trabalhador chegou em julho com a famíliaSimSim (a partir de julho)
Estagiário por 6 meses (março a agosto), bolsa de 700 €/mêsSim (família na França)Sim
Estudante + trabalho parcial 4 000 €/ano> 183 dias então simSim (provavelmente deve pagar 0 €)
Auto-entrepreneur a partir de abrilSimSim
Turista/visitante < 183 diasNãoNão

Resumo em uma Imagem

  • Determinação de residente fiscal = 183 dias OU família principal OU trabalho principal na França
  • Se é residente fiscal → declarar toda a renda global
  • Acordos fiscais: China, Magreb, Senegal, Vietnã, Portugal, Índia, Brasil, EUA têm acordos para evitar a dupla tributação
  • Primeira declaração = em papel, formulários 2042 + 2047
  • Prazos: abril a junho de 2026
  • Ajuda gratuita: Maison France Services + agendamentos DGFiP

Na Pionra

Na Pionra, a comunidade chinesa, a comunidade marroquina, e a comunidade vietnamita compartilham experiências sobre declaração de impostos, contadores bilíngues confiáveis (chinês-francês, chinês-vietnamita, chinês-marroquino) e armadilhas práticas de cada acordo. Você pode encontrar contadores bilíngues em /fr/annuaire ou fazer perguntas na sua comunidade (como Argélia, Senegal, Portugal).

Perguntas Frequentes

Eu tenho uma conta no Banco da China em meu país de origem, preciso declarar?

Sim. Cada residente fiscal na França deve declarar todas as contas bancárias no exterior no formulário 3916 / 3916-bis, mesmo que a conta esteja inativa. O saldo da conta em si não é tributável, mas a omissão de cada conta resulta em uma multa de 1 500 € (se o país for considerado uma jurisdição não cooperante, a multa é de 10 000 € — a China não está nessa lista).

Meus pais me enviam 300 € por mês do Marrocos para despesas, preciso pagar impostos?

Não. Doações familiares de pais para estudantes (filhos ou filhos recém-maiores) não são consideradas renda tributável na França, desde que o valor seja razoável para despesas diárias. Se o valor total exceder 31 865 € (isenção de doações manuais dos pais para filhos maiores de 15 anos), deve ser declarado como "doação", mas ainda não é considerado "renda".

Sou doutorando e recebo uma bolsa CSC de 1 350 € por mês, preciso pagar impostos?

Não. De acordo com o código fiscal francês (BOI-RSA-CHAMP-20-30-10-20), as bolsas CSC são isentas de imposto de renda — desde que não sejam remunerações por trabalhos de pesquisa remunerados. Mas você precisa declarar o valor na seção "outras rendas isentas" do formulário 2042 (linha 1AC), pois isso afetará sua "renda fiscal de referência", que será utilizada pela CAF, CSS, etc.

Eu não tive nenhum rendimento na França em 2025, apenas a bolsa do Marrocos, preciso declarar?

Não é obrigatório. Mas é aconselhável declarar "0 €": você receberá um avis de non-imposition (notificação de não tributação), que será útil para solicitar a CAF, CROUS, AME/CSS. A primeira declaração deve ser em papel, e a partir do segundo ano, você pode declarar online.

Meu empregador já fez a retenção na fonte (PAS) do meu salário, preciso declarar?

Sim, sempre. A retenção na fonte (PAS) é apenas uma antecipação baseada nos rendimentos do ano anterior. A declaração de abril a junho serve para ajustar: incluir rendimentos que o empregador não conhece (juros, aluguéis, rendimentos do exterior), solicitar créditos fiscais (despesas reais, doações, despesas com crianças), calcular a diferença real. Não declarar = presumir que você quer evadir impostos, o que quase certamente resultará em ajustes retroativos.

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Smoke 764009-e4c5e8🇩🇿

Combien ça coûte au total, frais consulaires inclus ?

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Wei Chen🇨🇳

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Introdução

Em abril, ouvi colegas conversando sobre "déclaration d'impôts" (declaração de impostos), e você se pergunta: eu cheguei à França apenas em setembro do ano passado, isso me afeta? E quanto aos meus rendimentos do meu país de origem, como devo tratá-los? Vou ser tributado em ambos os lugares?

Essa confusão é comum, mas ignorá-la pode custar caro: ser residente fiscal na França e não declarar pode resultar em pelo menos 10% de multa + 0,2% de juros mensais. Por outro lado, declarar rendimentos já tributados no país de origem na França sem um acordo fiscal significa pagar impostos desnecessários. Este guia prático de 2026 é dedicado à declaração dos rendimentos de 2025.

Quem deve declarar impostos na França?

A chave não é a nacionalidade, mas sim o status de residente fiscal. Se qualquer uma das seguintes condições se aplicar, você será considerado residente fiscal na França em 2025:

  1. Família principal na França (cônjuge, filhos vivendo na França); ou residência principal na França (mais de 183 dias acumulados na França durante o ano, podendo ser em várias visitas)
  2. Atividade profissional principal na França (exceto se for acessória)
  3. Centro de interesses econômicos na França (maior parte da renda, bens imóveis ou contas bancárias na França)

Se você é residente fiscal na França → deve declarar sua renda global (França + exterior), não apenas o salário recebido na França.

Situações comuns em 2026:

  • Pequena Mei, estudante chinesa que chegou a Estrasburgo em setembro de 2025 com uma bolsa de estudos CSC: a família principal ainda está na China, e ela passou menos de 183 dias na França em 2025 → não residente fiscal em 2025. Mas a partir de 2026, ela se tornará residente fiscal na França.
  • Karim, engenheiro tunisiano que chegou à França em julho de 2025 com visto de talento (Passeport Talent) junto com a família: família + trabalho na França → mesmo que não tenha passado 183 dias em 2025, se torna residente fiscal ao chegar.
  • Linh, vietnamita que começou a trabalhar como freelancer em Marselha em fevereiro de 2025, solteiro, com clientes na França e no Vietnã: passou mais de 183 dias na França, e a atividade principal é na França → deve declarar toda a renda de 2025 (incluindo os valores recebidos na conta do Vietnã) na França.

Se você chegou à França no meio do ano: a renda a partir do dia em que se estabeleceu oficialmente deve ser declarada na França. A renda recebida antes de chegar à França deve ser mencionada apenas em certas circunstâncias, e ainda será tributada pelo país de origem.

Acordos de dupla tributação: evitando a dupla cobrança

A França assinou acordos bilaterais para evitar a dupla tributação com cerca de 130 países. As comunidades de expatriados ativas na Pionra frequentemente utilizam os seguintes acordos em 2026:

  • China: assinado em 2013, em vigor desde 2015. Os salários são tributados no local de trabalho. O aluguel de propriedades na China ainda é tributado na China, mas deve ser declarado na França (usando o método de crédito fiscal).
  • Argélia: acordo de 1999. Os salários na França são tributados na França. As pensões argelinas são tributadas na Argélia.
  • Marrocos: acordo de 1970, revisado em 2015. Os salários na França são tributados na França; propriedades no Marrocos são tributadas no Marrocos, apenas declaradas na França.
  • Tunísia: acordo de 1973. A tributação é dividida por categoria de renda.
  • Senegal: acordo de 1974, revisado em 2009. A renda do Senegal utiliza o método de crédito fiscal.
  • Portugal: acordo de 1971. Os aposentados têm um mecanismo especial de "residente não habitual (NHR)".
  • Vietnã: acordo de 1993. Os salários de trabalho na França são tributados apenas na França.
  • Índia: acordo de 1992.
  • Brasil: acordo de 1971.
  • Estados Unidos: acordo de 1994, especialmente complexo — cidadãos americanos mesmo residindo permanentemente na França ainda precisam declarar nos EUA (FBAR, formulário 8938 deve ser declarado separadamente).

Prática: preencha o formulário 2042 como todos, e adicione o formulário 2047 ("renda exterior"), incluindo a renda do país de origem. O acordo determina a forma de tributação: se é exclusivo de um país ou se é compartilhado entre os dois, com crédito fiscal.

Estudantes: sua situação é quase sempre simples

A situação da maioria dos estudantes estrangeiros em 2026:

  • Bolsa de estudos do país de origem (bolsa CSC, AMCI do Marrocos, AUF países francófonos, projeto Eiffel, etc.): na maioria dos casos, isenta de impostos na França.
  • Bolsa de estudos padrão social francesa (CROUS): isenta de impostos.
  • Salário de estudante (máximo de 964 horas por ano com visto de estudante): tributável, mas para menores de 26 anos, há um limite de isenção de 4 936 euros por ano (padrão de 2026). Ou seja, se você ganhar 5 000 euros como garçom ou babá em um ano, o imposto de renda é 0 euros.
  • Estágio remunerado: a parte que exceder o mínimo legal de bolsa de estágio (627,55 €/mês em 2026) é tributável; a parte não excedente é isenta.
  • Renda de trabalhador independente (auto-entrepreneur): tributável, declarada sob micro-BIC ou micro-BNC.

Uma dica pouco mencionada: mesmo que a renda seja muito baixa e não haja imposto a pagar, é imprescindível declarar. Após a declaração, você receberá um avis d'imposition (notificação de imposto / se não houver imposto, será um avis de non-imposition), este documento é necessário para solicitar uma conta de poupança Livret A, subsídios da CAF, bolsas de estudo, garantias Visale, seguros de saúde CSS, e quase todos os procedimentos, como se inscrever na Sciences Po.

Cronograma de 2026: não perca os prazos

Rendimentos de 2025 → declaração entre abril e junho de 2026:

  • O serviço online impots.gouv.fr estará disponível: meados de abril de 2026 (geralmente por volta de 11 de abril)
  • Prazo para declaração em papel: final de maio de 2026 (cerca de 22 de maio)
  • Prazo para declaração online:
    • Departamentos 1–19 e não residentes: cerca de 23 de maio de 2026
    • Departamentos 20–54: cerca de 30 de maio de 2026
    • Departamentos 55–976: cerca de 6 de junho de 2026

A primeira declaração de impostos deve ser feita em papel (formulário 2042 + 2047, se houver renda exterior), pois você ainda não possui um número fiscal para declarar online. Envie para o SIP (Service des Impôts des Particuliers, Serviço de Impostos para Particulares) correspondente ao seu endereço.

Após a primeira declaração, você receberá seu número fiscal + login e senha do impots.gouv.fr em 3 a 5 meses, e a partir do segundo ano, tudo será online.

Onde obter ajuda gratuita

A declaração de impostos na França pode parecer assustadora, mas a assistência gratuita está amplamente disponível:

  • Maison France Services (2 700 pontos de atendimento na França em 2026): funcionários ajudam você a preencher a declaração de impostos gratuitamente. Consulte os pontos mais recentes em: francesservices.gouv.fr.
  • Agendamentos DGFiP de abril a maio: o SIP correspondente oferece agendamentos gratuitos durante a temporada de declaração (online ou presencial) especificamente para quem declara impostos pela primeira vez. impots.gouv.fr → "contact" → "prendre rendez-vous".
  • Sindicato estudantil (UNEF, FAGE): em maio, oferecem pontos de consulta gratuitos nos campi universitários.
  • Associações de expatriados: ATMF do Magreb, Amitiés Sénégal-France do Senegal, associações de chineses (Associação dos Chineses na França, AAFCo, etc.) — frequentemente têm membros voluntários que atuam como contadores ou especialistas em impostos, oferecendo oficinas gratuitas em abril.
  • Escritórios de contabilidade: situações simples custam entre 50 e 200 €, enquanto situações complexas com renda exterior + trabalho independente custam entre 200 e 600 €. Se a situação começar a se misturar no segundo ano, o custo-benefício se torna evidente.

Aïcha, uma estudante marroquina de mestrado em uma universidade de Toulouse, foi à Maison France Services na rue de Bayard em maio de 2025. Uma hora e meia depois, sua primeira declaração em papel foi enviada gratuitamente, e em setembro ela já tinha recebido seu número fiscal.

Tabela de Verificação Rápida: Preciso Declarar?

SituaçãoÉ residente fiscal?Precisa declarar?
Estudante chegou à França em setembro de 2025, bolsa estrangeira, < 183 diasNãoNão (mas precisa em 2026)
Trabalhador chegou em julho com a famíliaSimSim (a partir de julho)
Estagiário por 6 meses (março a agosto), bolsa de 700 €/mêsSim (família na França)Sim
Estudante + trabalho parcial 4 000 €/ano> 183 dias então simSim (provavelmente deve pagar 0 €)
Auto-entrepreneur a partir de abrilSimSim
Turista/visitante < 183 diasNãoNão

Resumo em uma Imagem

  • Determinação de residente fiscal = 183 dias OU família principal OU trabalho principal na França
  • Se é residente fiscal → declarar toda a renda global
  • Acordos fiscais: China, Magreb, Senegal, Vietnã, Portugal, Índia, Brasil, EUA têm acordos para evitar a dupla tributação
  • Primeira declaração = em papel, formulários 2042 + 2047
  • Prazos: abril a junho de 2026
  • Ajuda gratuita: Maison France Services + agendamentos DGFiP

Na Pionra

Na Pionra, a comunidade chinesa, a comunidade marroquina, e a comunidade vietnamita compartilham experiências sobre declaração de impostos, contadores bilíngues confiáveis (chinês-francês, chinês-vietnamita, chinês-marroquino) e armadilhas práticas de cada acordo. Você pode encontrar contadores bilíngues em /fr/annuaire ou fazer perguntas na sua comunidade (como Argélia, Senegal, Portugal).

Perguntas Frequentes

Eu tenho uma conta no Banco da China em meu país de origem, preciso declarar?

Sim. Cada residente fiscal na França deve declarar todas as contas bancárias no exterior no formulário 3916 / 3916-bis, mesmo que a conta esteja inativa. O saldo da conta em si não é tributável, mas a omissão de cada conta resulta em uma multa de 1 500 € (se o país for considerado uma jurisdição não cooperante, a multa é de 10 000 € — a China não está nessa lista).

Meus pais me enviam 300 € por mês do Marrocos para despesas, preciso pagar impostos?

Não. Doações familiares de pais para estudantes (filhos ou filhos recém-maiores) não são consideradas renda tributável na França, desde que o valor seja razoável para despesas diárias. Se o valor total exceder 31 865 € (isenção de doações manuais dos pais para filhos maiores de 15 anos), deve ser declarado como "doação", mas ainda não é considerado "renda".

Sou doutorando e recebo uma bolsa CSC de 1 350 € por mês, preciso pagar impostos?

Não. De acordo com o código fiscal francês (BOI-RSA-CHAMP-20-30-10-20), as bolsas CSC são isentas de imposto de renda — desde que não sejam remunerações por trabalhos de pesquisa remunerados. Mas você precisa declarar o valor na seção "outras rendas isentas" do formulário 2042 (linha 1AC), pois isso afetará sua "renda fiscal de referência", que será utilizada pela CAF, CSS, etc.

Eu não tive nenhum rendimento na França em 2025, apenas a bolsa do Marrocos, preciso declarar?

Não é obrigatório. Mas é aconselhável declarar "0 €": você receberá um avis de non-imposition (notificação de não tributação), que será útil para solicitar a CAF, CROUS, AME/CSS. A primeira declaração deve ser em papel, e a partir do segundo ano, você pode declarar online.

Meu empregador já fez a retenção na fonte (PAS) do meu salário, preciso declarar?

Sim, sempre. A retenção na fonte (PAS) é apenas uma antecipação baseada nos rendimentos do ano anterior. A declaração de abril a junho serve para ajustar: incluir rendimentos que o empregador não conhece (juros, aluguéis, rendimentos do exterior), solicitar créditos fiscais (despesas reais, doações, despesas com crianças), calcular a diferença real. Não declarar = presumir que você quer evadir impostos, o que quase certamente resultará em ajustes retroativos.

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