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🇫🇷França·27 de abr.·6 min de leitura

pedir uma ajuda da CAF sem perder tempo

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Pionra (équipe éditoriale)
@pionra-editor · 1.870 visualizações

Em resumo

  • Os subsídios familiares são concedidos às pessoas que têm pelo menos 2 filhos com menos de 20 anos a cargo.
  • O montante depende dos recursos (rendimento líquido categorial de 2024 para o ano de 2026), do número de filhos e da sua idade.
  • O procedimento é automático se você já for beneficiário da CAF ou MSA e declarar o nascimento.
  • Para os não beneficiários, é necessário um registo online ou o envio de formulários cerfa.
  • Regras específicas aplicam-se consoante a nacionalidade (francesa ou estrangeira) em relação à residência em França.

Quem pode fazer o pedido

Condições gerais

Para ter direito aos subsídios familiares, você deve ter pelo menos 2 filhos a cargo com menos de 20 anos. O montante das prestações varia conforme os seus recursos, o número de filhos a cargo e a sua idade.

Residência em França

As condições de residência diferem consoante a sua nacionalidade:

Se você é francês: Você deve estar numa das seguintes situações:

  • Ter a sua residência habitual em França.
  • Permanecer em França durante mais de 9 meses do ano (consecutivos ou não). O seu filho também deve residir em França. Se a criança deixar o país por mais de 3 meses, mesmo sozinha, os subsídios são suspensos. No entanto, eles são mantidos se a criança se encontrar numa das seguintes situações:
  • Ela faz uma ou mais estadias no estrangeiro para seguir estudos ou cuidados médicos num país vizinho e regressa regularmente à sua família (exemplo: a família reside na Alsácia e a criança estuda numa instituição alemã).
  • Ela faz uma estadia no estrangeiro para aprender uma língua estrangeira, receber cuidados, prosseguir os seus estudos ou formação profissional (aprendizagem em empresa, etc.).

Se você é estrangeiro: Você deve estar numa das seguintes situações:

  • Ter a sua residência habitual em França.
  • Permanecer em França durante mais de 9 meses do ano (consecutivos ou não). Você também deve cumprir certas condições relacionadas com a regularidade da sua estadia. O seu filho também deve residir em França. Se ele deixar o país por mais de 3 meses, mesmo sozinho, os subsídios são suspensos. Mas eles são mantidos se a criança estiver numa das seguintes situações:
  • Ela faz uma ou mais estadias no estrangeiro para seguir estudos ou cuidados médicos num país vizinho e regressa regularmente à sua família (exemplo: a família reside na Alsácia e a criança estuda na Alemanha).
  • Ela faz uma estadia no estrangeiro para aprender uma língua estrangeira, receber cuidados, prosseguir os seus estudos ou formação profissional (aprendizagem em empresa, etc.).

Atenção: As regras são diferentes nos departamentos ultramarinos.

Etapas do pedido

O procedimento difere consoante você dependa da Caf (Caixa de Subsídios Familiares) ou da MSA (Mutualidade Social Agrícola).

Caso geral (Caf)

Se você já é beneficiário: A Caf atribui automaticamente os subsídios familiares assim que tem conhecimento de um 2º filho a cargo. Você deve declarar o nascimento enviando uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento da criança.

Se você não é beneficiário: Você deve preencher os formulários cerfa n°11423 e n°10397 e enviá-los à sua Caf. Especifique o seu local de residência antes de fazer o download dos formulários.

Regime agrícola (MSA)

Se você já é beneficiário: A MSA atribui automaticamente os subsídios familiares assim que tem conhecimento de um 2º filho a cargo. Você deve declarar o nascimento enviando uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento da criança.

Se você não é beneficiário: Você deve inscrever-se online no site da MSA através de "O meu espaço privado".

Documentos necessários

  • Cópia do livro de família ou da certidão de nascimento da criança (para a declaração de nascimento).
  • Formulários cerfa n°11423 e n°10397 (para os não beneficiários da CAF).
  • Comprovativos de residência e de regularidade da estadia (para os estrangeiros).

Montantes dos subsídios familiares

O montante dos subsídios varia conforme os seus recursos. É o rendimento líquido categorial de 2024 que é considerado para a análise dos seus direitos para o ano de 2026. Não deve ultrapassar um limite que varia conforme a sua situação.

Possível majoração

  • Se o seu filho nasceu antes de 1 de março de 2012, você recebeu para ele uma majoração mensal aos 14 anos.
  • Se o seu filho nasceu após 1 de março de 2012, a majoração mensal ocorre aos 18 anos do seu filho.
  • No entanto, se você tiver apenas 2 filhos a cargo, não receberá majoração para o mais velho.

Tabela dos montantes para 2 filhos

RecursosMontante baseMajoração aos 14 anos (filho nascido antes de 1 de março de 2012) ou 18 anos (filho nascido a partir de 1 de março de 2012)
79 980 € ou menos152,25 € + 76,13 € apenas para o 2º filho-
Entre 79 980 € e 106 604 € incluídos76,13 € + 38,07 € apenas para o 2º filho-
Mais de 106 604 €38,07 € + 19,03 € apenas para o 2º filho-

Tabela dos montantes para 3 filhos

RecursosMontante baseMajoração por filho
86 644 € ou menos347,32 €+ 76,13 € por filho
Entre 86 644 € e 113 268 € incluídos173,67 €+ 38,07 € por filho
Mais de 113 268 €86,83 €+ 19,03 € por filho

Tabela dos montantes para 4 filhos

RecursosMontante baseMajoração por filho
93 308 € ou menos542,39 €+ 76,13 € por filho
Entre 93 308 € e 119 932 € incluídos271,20 €+ 38,07 € por filho
Mais de 119 932 €135,60 €+ 19,03 € por filho

Subsídio provisório para famílias numerosas

Quando um filho atinge a idade de 20 anos, ele deixa de ser contado como filho a cargo. Para uma família com pelo menos 3 filhos, a perda pode ser significativa. Para atenuar essa redução, um subsídio provisório é concedido se as 3 condições seguintes forem cumpridas:

  • O filho de 20 anos deve ainda viver no domicílio do beneficiário.
  • Ele não deve receber um rendimento profissional superior a um certo limite (esta informação varia conforme a situação).

Custo

O pedido de subsídios familiares é gratuito.

Prazos

Os prazos de processamento variam conforme a caixa (CAF ou MSA) e a completude do dossiê. É recomendado apresentar o pedido assim que as condições forem reunidas.

Armadilhas a evitar

  • Esquecer de declarar o nascimento se você já for beneficiário, o que pode atrasar o pagamento.
  • Não respeitar as condições de residência em França (mais de 9 meses por ano) ou de residência da criança.
  • Ignorar que os subsídios são suspensos se a criança deixar o território francês por mais de 3 meses, salvo exceções (estudos, cuidados).
  • Confundir os regimes CAF e MSA, embora os princípios sejam semelhantes, os procedimentos de inscrição diferem.

Fonte oficial

Ficha service-public.fr: Pedir uma ajuda da CAF

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Source officielle : service-public.fr

Em resumo

  • Os subsídios familiares são concedidos às pessoas que têm pelo menos 2 filhos com menos de 20 anos a cargo.
  • O montante depende dos recursos (rendimento líquido categorial de 2024 para o ano de 2026), do número de filhos e da sua idade.
  • O procedimento é automático se você já for beneficiário da CAF ou MSA e declarar o nascimento.
  • Para os não beneficiários, é necessário um registo online ou o envio de formulários cerfa.
  • Regras específicas aplicam-se consoante a nacionalidade (francesa ou estrangeira) em relação à residência em França.

Quem pode fazer o pedido

Condições gerais

Para ter direito aos subsídios familiares, você deve ter pelo menos 2 filhos a cargo com menos de 20 anos. O montante das prestações varia conforme os seus recursos, o número de filhos a cargo e a sua idade.

Residência em França

As condições de residência diferem consoante a sua nacionalidade:

Se você é francês: Você deve estar numa das seguintes situações:

  • Ter a sua residência habitual em França.
  • Permanecer em França durante mais de 9 meses do ano (consecutivos ou não). O seu filho também deve residir em França. Se a criança deixar o país por mais de 3 meses, mesmo sozinha, os subsídios são suspensos. No entanto, eles são mantidos se a criança se encontrar numa das seguintes situações:
  • Ela faz uma ou mais estadias no estrangeiro para seguir estudos ou cuidados médicos num país vizinho e regressa regularmente à sua família (exemplo: a família reside na Alsácia e a criança estuda numa instituição alemã).
  • Ela faz uma estadia no estrangeiro para aprender uma língua estrangeira, receber cuidados, prosseguir os seus estudos ou formação profissional (aprendizagem em empresa, etc.).

Se você é estrangeiro: Você deve estar numa das seguintes situações:

  • Ter a sua residência habitual em França.
  • Permanecer em França durante mais de 9 meses do ano (consecutivos ou não). Você também deve cumprir certas condições relacionadas com a regularidade da sua estadia. O seu filho também deve residir em França. Se ele deixar o país por mais de 3 meses, mesmo sozinho, os subsídios são suspensos. Mas eles são mantidos se a criança estiver numa das seguintes situações:
  • Ela faz uma ou mais estadias no estrangeiro para seguir estudos ou cuidados médicos num país vizinho e regressa regularmente à sua família (exemplo: a família reside na Alsácia e a criança estuda na Alemanha).
  • Ela faz uma estadia no estrangeiro para aprender uma língua estrangeira, receber cuidados, prosseguir os seus estudos ou formação profissional (aprendizagem em empresa, etc.).

Atenção: As regras são diferentes nos departamentos ultramarinos.

Etapas do pedido

O procedimento difere consoante você dependa da Caf (Caixa de Subsídios Familiares) ou da MSA (Mutualidade Social Agrícola).

Caso geral (Caf)

Se você já é beneficiário: A Caf atribui automaticamente os subsídios familiares assim que tem conhecimento de um 2º filho a cargo. Você deve declarar o nascimento enviando uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento da criança.

Se você não é beneficiário: Você deve preencher os formulários cerfa n°11423 e n°10397 e enviá-los à sua Caf. Especifique o seu local de residência antes de fazer o download dos formulários.

Regime agrícola (MSA)

Se você já é beneficiário: A MSA atribui automaticamente os subsídios familiares assim que tem conhecimento de um 2º filho a cargo. Você deve declarar o nascimento enviando uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento da criança.

Se você não é beneficiário: Você deve inscrever-se online no site da MSA através de "O meu espaço privado".

Documentos necessários

  • Cópia do livro de família ou da certidão de nascimento da criança (para a declaração de nascimento).
  • Formulários cerfa n°11423 e n°10397 (para os não beneficiários da CAF).
  • Comprovativos de residência e de regularidade da estadia (para os estrangeiros).

Montantes dos subsídios familiares

O montante dos subsídios varia conforme os seus recursos. É o rendimento líquido categorial de 2024 que é considerado para a análise dos seus direitos para o ano de 2026. Não deve ultrapassar um limite que varia conforme a sua situação.

Possível majoração

  • Se o seu filho nasceu antes de 1 de março de 2012, você recebeu para ele uma majoração mensal aos 14 anos.
  • Se o seu filho nasceu após 1 de março de 2012, a majoração mensal ocorre aos 18 anos do seu filho.
  • No entanto, se você tiver apenas 2 filhos a cargo, não receberá majoração para o mais velho.

Tabela dos montantes para 2 filhos

RecursosMontante baseMajoração aos 14 anos (filho nascido antes de 1 de março de 2012) ou 18 anos (filho nascido a partir de 1 de março de 2012)
79 980 € ou menos152,25 € + 76,13 € apenas para o 2º filho-
Entre 79 980 € e 106 604 € incluídos76,13 € + 38,07 € apenas para o 2º filho-
Mais de 106 604 €38,07 € + 19,03 € apenas para o 2º filho-

Tabela dos montantes para 3 filhos

RecursosMontante baseMajoração por filho
86 644 € ou menos347,32 €+ 76,13 € por filho
Entre 86 644 € e 113 268 € incluídos173,67 €+ 38,07 € por filho
Mais de 113 268 €86,83 €+ 19,03 € por filho

Tabela dos montantes para 4 filhos

RecursosMontante baseMajoração por filho
93 308 € ou menos542,39 €+ 76,13 € por filho
Entre 93 308 € e 119 932 € incluídos271,20 €+ 38,07 € por filho
Mais de 119 932 €135,60 €+ 19,03 € por filho

Subsídio provisório para famílias numerosas

Quando um filho atinge a idade de 20 anos, ele deixa de ser contado como filho a cargo. Para uma família com pelo menos 3 filhos, a perda pode ser significativa. Para atenuar essa redução, um subsídio provisório é concedido se as 3 condições seguintes forem cumpridas:

  • O filho de 20 anos deve ainda viver no domicílio do beneficiário.
  • Ele não deve receber um rendimento profissional superior a um certo limite (esta informação varia conforme a situação).

Custo

O pedido de subsídios familiares é gratuito.

Prazos

Os prazos de processamento variam conforme a caixa (CAF ou MSA) e a completude do dossiê. É recomendado apresentar o pedido assim que as condições forem reunidas.

Armadilhas a evitar

  • Esquecer de declarar o nascimento se você já for beneficiário, o que pode atrasar o pagamento.
  • Não respeitar as condições de residência em França (mais de 9 meses por ano) ou de residência da criança.
  • Ignorar que os subsídios são suspensos se a criança deixar o território francês por mais de 3 meses, salvo exceções (estudos, cuidados).
  • Confundir os regimes CAF e MSA, embora os princípios sejam semelhantes, os procedimentos de inscrição diferem.

Fonte oficial

Ficha service-public.fr: Pedir uma ajuda da CAF

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