Em resumo
- Os subsídios familiares são concedidos às pessoas que têm pelo menos 2 filhos com menos de 20 anos a cargo.
- O montante depende dos recursos (rendimento líquido categorial de 2024 para o ano de 2026), do número de filhos e da sua idade.
- O procedimento é automático se você já for beneficiário da CAF ou MSA e declarar o nascimento.
- Para os não beneficiários, é necessário um registo online ou o envio de formulários cerfa.
- Regras específicas aplicam-se consoante a nacionalidade (francesa ou estrangeira) em relação à residência em França.
Quem pode fazer o pedido
Condições gerais
Para ter direito aos subsídios familiares, você deve ter pelo menos 2 filhos a cargo com menos de 20 anos. O montante das prestações varia conforme os seus recursos, o número de filhos a cargo e a sua idade.
Residência em França
As condições de residência diferem consoante a sua nacionalidade:
Se você é francês: Você deve estar numa das seguintes situações:
- Ter a sua residência habitual em França.
- Permanecer em França durante mais de 9 meses do ano (consecutivos ou não). O seu filho também deve residir em França. Se a criança deixar o país por mais de 3 meses, mesmo sozinha, os subsídios são suspensos. No entanto, eles são mantidos se a criança se encontrar numa das seguintes situações:
- Ela faz uma ou mais estadias no estrangeiro para seguir estudos ou cuidados médicos num país vizinho e regressa regularmente à sua família (exemplo: a família reside na Alsácia e a criança estuda numa instituição alemã).
- Ela faz uma estadia no estrangeiro para aprender uma língua estrangeira, receber cuidados, prosseguir os seus estudos ou formação profissional (aprendizagem em empresa, etc.).
Se você é estrangeiro: Você deve estar numa das seguintes situações:
- Ter a sua residência habitual em França.
- Permanecer em França durante mais de 9 meses do ano (consecutivos ou não). Você também deve cumprir certas condições relacionadas com a regularidade da sua estadia. O seu filho também deve residir em França. Se ele deixar o país por mais de 3 meses, mesmo sozinho, os subsídios são suspensos. Mas eles são mantidos se a criança estiver numa das seguintes situações:
- Ela faz uma ou mais estadias no estrangeiro para seguir estudos ou cuidados médicos num país vizinho e regressa regularmente à sua família (exemplo: a família reside na Alsácia e a criança estuda na Alemanha).
- Ela faz uma estadia no estrangeiro para aprender uma língua estrangeira, receber cuidados, prosseguir os seus estudos ou formação profissional (aprendizagem em empresa, etc.).
Atenção: As regras são diferentes nos departamentos ultramarinos.
Etapas do pedido
O procedimento difere consoante você dependa da Caf (Caixa de Subsídios Familiares) ou da MSA (Mutualidade Social Agrícola).
Caso geral (Caf)
Se você já é beneficiário: A Caf atribui automaticamente os subsídios familiares assim que tem conhecimento de um 2º filho a cargo. Você deve declarar o nascimento enviando uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento da criança.
Se você não é beneficiário: Você deve preencher os formulários cerfa n°11423 e n°10397 e enviá-los à sua Caf. Especifique o seu local de residência antes de fazer o download dos formulários.
Regime agrícola (MSA)
Se você já é beneficiário: A MSA atribui automaticamente os subsídios familiares assim que tem conhecimento de um 2º filho a cargo. Você deve declarar o nascimento enviando uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento da criança.
Se você não é beneficiário: Você deve inscrever-se online no site da MSA através de "O meu espaço privado".
Documentos necessários
- Cópia do livro de família ou da certidão de nascimento da criança (para a declaração de nascimento).
- Formulários cerfa n°11423 e n°10397 (para os não beneficiários da CAF).
- Comprovativos de residência e de regularidade da estadia (para os estrangeiros).
Montantes dos subsídios familiares
O montante dos subsídios varia conforme os seus recursos. É o rendimento líquido categorial de 2024 que é considerado para a análise dos seus direitos para o ano de 2026. Não deve ultrapassar um limite que varia conforme a sua situação.
Possível majoração
- Se o seu filho nasceu antes de 1 de março de 2012, você recebeu para ele uma majoração mensal aos 14 anos.
- Se o seu filho nasceu após 1 de março de 2012, a majoração mensal ocorre aos 18 anos do seu filho.
- No entanto, se você tiver apenas 2 filhos a cargo, não receberá majoração para o mais velho.
Tabela dos montantes para 2 filhos
| Recursos | Montante base | Majoração aos 14 anos (filho nascido antes de 1 de março de 2012) ou 18 anos (filho nascido a partir de 1 de março de 2012) |
|---|---|---|
| 79 980 € ou menos | 152,25 € + 76,13 € apenas para o 2º filho | - |
| Entre 79 980 € e 106 604 € incluídos | 76,13 € + 38,07 € apenas para o 2º filho | - |
| Mais de 106 604 € | 38,07 € + 19,03 € apenas para o 2º filho | - |
Tabela dos montantes para 3 filhos
| Recursos | Montante base | Majoração por filho |
|---|---|---|
| 86 644 € ou menos | 347,32 € | + 76,13 € por filho |
| Entre 86 644 € e 113 268 € incluídos | 173,67 € | + 38,07 € por filho |
| Mais de 113 268 € | 86,83 € | + 19,03 € por filho |
Tabela dos montantes para 4 filhos
| Recursos | Montante base | Majoração por filho |
|---|---|---|
| 93 308 € ou menos | 542,39 € | + 76,13 € por filho |
| Entre 93 308 € e 119 932 € incluídos | 271,20 € | + 38,07 € por filho |
| Mais de 119 932 € | 135,60 € | + 19,03 € por filho |
Subsídio provisório para famílias numerosas
Quando um filho atinge a idade de 20 anos, ele deixa de ser contado como filho a cargo. Para uma família com pelo menos 3 filhos, a perda pode ser significativa. Para atenuar essa redução, um subsídio provisório é concedido se as 3 condições seguintes forem cumpridas:
- O filho de 20 anos deve ainda viver no domicílio do beneficiário.
- Ele não deve receber um rendimento profissional superior a um certo limite (esta informação varia conforme a situação).
Custo
O pedido de subsídios familiares é gratuito.
Prazos
Os prazos de processamento variam conforme a caixa (CAF ou MSA) e a completude do dossiê. É recomendado apresentar o pedido assim que as condições forem reunidas.
Armadilhas a evitar
- Esquecer de declarar o nascimento se você já for beneficiário, o que pode atrasar o pagamento.
- Não respeitar as condições de residência em França (mais de 9 meses por ano) ou de residência da criança.
- Ignorar que os subsídios são suspensos se a criança deixar o território francês por mais de 3 meses, salvo exceções (estudos, cuidados).
- Confundir os regimes CAF e MSA, embora os princípios sejam semelhantes, os procedimentos de inscrição diferem.