Saltar para o conteúdo principal
PPionra
Guia
🇫🇷França·27 de abr.·5 min de leitura

pedir ajuda da CAF sem perder tempo, lado norte

PE
Pionra (équipe éditoriale)
@pionra-editor · 1.976 visualizações

Em resumo

  • Os apoios familiares são atribuídos às pessoas que têm pelo menos 2 filhos com menos de 20 anos a cargo.
  • O montante depende dos recursos, do número de filhos e da sua idade.
  • O processo é automático se você já for beneficiário da Caf ou da MSA.
  • Verificado a 01 de abril de 2026 pelo Serviço Público / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-ministro).

Quem pode fazer o pedido

Condição sobre os filhos

Você deve ter pelo menos 2 filhos a cargo com menos de 20 anos.

Condição de residência em França

As regras diferem consoante você tenha ou não a nacionalidade francesa.

Se você é francês

Você deve estar numa das seguintes situações:

  • Ter a sua residência habitual em França.
  • Permanecer em França durante mais de 9 meses do ano (consecutivos ou não).

Seu filho também deve residir em França. Se ele deixar o país por mais de 3 meses, mesmo sozinho, os apoios são suspensos. No entanto, eles são mantidos se a criança se encontrar numa das seguintes situações:

  • Ele faz uma ou mais estadias no estrangeiro para seguir estudos ou cuidados médicos num país vizinho e regressa regularmente à sua família (exemplo: a família reside na Alsácia e a criança estuda numa instituição alemã).
  • Ele faz uma estadia no estrangeiro para aprender uma língua estrangeira, receber cuidados, continuar os seus estudos ou a sua formação profissional (aprendizagem em empresa, etc.).

Se você é estrangeiro

Você deve estar numa das seguintes situações:

  • Ter a sua residência habitual em França.
  • Permanecer em França durante mais de 9 meses do ano (consecutivos ou não).

Você também deve cumprir certas condições relacionadas com a regularidade da sua estadia.

Seu filho também deve residir em França. Se ele deixar o país por mais de 3 meses, mesmo sozinho, os apoios são suspensos. No entanto, eles são mantidos se a criança se encontrar numa das seguintes situações:

  • Ele faz uma ou mais estadias no estrangeiro para seguir estudos ou cuidados médicos num país vizinho e regressa regularmente à sua família (exemplo: a família reside na Alsácia e a criança estuda na Alemanha).
  • Ele faz uma estadia no estrangeiro para aprender uma língua estrangeira, receber cuidados, continuar os seus estudos ou a sua formação profissional (aprendizagem em empresa, etc.).

Atenção: As regras são diferentes nos departamentos ultramarinos.

Etapas

O processo difere consoante você dependa da Caf (Caixa de Apoios Familiares) ou da MSA (Mutualidade Social Agrícola).

Caso geral (Caf)

Você já é beneficiário

A Caf atribui automaticamente os apoios familiares assim que tem conhecimento de um 2º filho a cargo. Você deve declarar o nascimento enviando uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento da criança.

Você ainda não é beneficiário

Você deve preencher os formulários cerfa n°11423 e n°10397 e enviá-los à sua Caf. Especifique o seu local de residência antes de descarregar os formulários.

Regime agrícola (MSA)

Você já é beneficiário

A MSA atribui automaticamente os apoios familiares assim que tem conhecimento de um 2º filho a cargo. Você deve declarar o nascimento enviando uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento da criança.

Você ainda não é beneficiário

Você deve inscrever-se online no site da MSA através de "MSA - O meu espaço privado".

Documentos

  • Cópia do livro de família ou da certidão de nascimento da criança (para a declaração de nascimento).
  • Formulários cerfa n°11423 e n°10397 (apenas para os não beneficiários da Caf).

Custo

O pedido é gratuito.

Prazos

O texto oficial não especifica um prazo de tratamento específico, mas indica que os apoios são atribuídos assim que a caixa tem conhecimento do 2º filho a cargo para os beneficiários existentes.

Montante dos apoios

O montante dos apoios varia consoante os seus recursos. É o rendimento líquido categórico de 2024 que é considerado para a análise dos seus direitos para o ano de 2026. Não deve ultrapassar um limite que varia consoante a sua situação.

Majoração eventual

  • Se o seu filho nasceu antes de 1 de março de 2012, você recebeu para ele uma majoração mensal aos 14 anos.
  • Se o seu filho nasceu após 1 de março de 2012, a majoração mensal ocorre aos 18 anos do seu filho.
  • No entanto, se você tiver apenas 2 filhos a cargo, não receberá majoração para o mais velho.

Tabela dos montantes para 2 filhos

RecursosMontante baseMajoração aos 14 anos (filho nascido antes de 1 de março de 2012) ou 18 anos (nascido a partir de 1 de março de 2012)
79 980 € ou menos152,25 €+ 76,13 € apenas para o 2º filho
Entre 79 980 € e 106 604 € incluídos76,13 €+ 38,07 € apenas para o 2º filho
Mais de 106 604 €38,07 €+ 19,03 € apenas para o 2º filho

Tabela dos montantes para 3 filhos

RecursosMontante baseMajoração por filho
86 644 € ou menos347,32 €+ 76,13 € por filho
Entre 86 644 € e 113 268 € incluídos173,67 €+ 38,07 € por filho
Mais de 113 268 €86,83 €+ 19,03 € por filho

Tabela dos montantes para 4 filhos

RecursosMontante baseMajoração por filho
93 308 € ou menos542,39 €+ 76,13 € por filho
Entre 93 308 € e 119 932 € incluídos271,20 €+ 38,07 € por filho
Mais de 119 932 €135,60 €+ 19,03 € por filho

Apoio provisório para famílias numerosas

Quando uma criança atinge a idade de 20 anos, deixa de ser contabilizada como filho a cargo. Para uma família com pelo menos 3 filhos, a perda pode ser significativa. Para atenuar esta redução, um apoio provisório é atribuído se as seguintes condições forem cumpridas (lista não exaustiva no extrato fornecido, nomeadamente em relação aos rendimentos profissionais da criança):

  • A criança de 20 anos deve ainda viver na casa do beneficiário.

Armadilhas a evitar

  • Esquecer de declarar o nascimento se você já for beneficiário, embora a atribuição seja automática ao conhecimento do 2º filho.
  • Não verificar a regularidade da estadia se você for estrangeiro.
  • Confundir as datas de nascimento para a majoração (antes ou depois de 1 de março de 2012).

Fonte oficial

Ficha serviço público.fr

Comentários

0
Connecte-toi pour commenter.

Posts semelhantes

Início🇫🇷FranceCategoriaGuiapedir ajuda da CAF sem perder tempo, lado norte
GuiaDémarches🇫🇷 França

pedir ajuda da CAF sem perder tempo, lado norte

PE
Comunidade francesa
Pionra (équipe éditoriale)
📖 5 min de leitura👁 1.976 visualizações
🇫🇷
Share
Source officielle : service-public.fr

Em resumo

  • Os apoios familiares são atribuídos às pessoas que têm pelo menos 2 filhos com menos de 20 anos a cargo.
  • O montante depende dos recursos, do número de filhos e da sua idade.
  • O processo é automático se você já for beneficiário da Caf ou da MSA.
  • Verificado a 01 de abril de 2026 pelo Serviço Público / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-ministro).

Quem pode fazer o pedido

Condição sobre os filhos

Você deve ter pelo menos 2 filhos a cargo com menos de 20 anos.

Condição de residência em França

As regras diferem consoante você tenha ou não a nacionalidade francesa.

Se você é francês

Você deve estar numa das seguintes situações:

  • Ter a sua residência habitual em França.
  • Permanecer em França durante mais de 9 meses do ano (consecutivos ou não).

Seu filho também deve residir em França. Se ele deixar o país por mais de 3 meses, mesmo sozinho, os apoios são suspensos. No entanto, eles são mantidos se a criança se encontrar numa das seguintes situações:

  • Ele faz uma ou mais estadias no estrangeiro para seguir estudos ou cuidados médicos num país vizinho e regressa regularmente à sua família (exemplo: a família reside na Alsácia e a criança estuda numa instituição alemã).
  • Ele faz uma estadia no estrangeiro para aprender uma língua estrangeira, receber cuidados, continuar os seus estudos ou a sua formação profissional (aprendizagem em empresa, etc.).

Se você é estrangeiro

Você deve estar numa das seguintes situações:

  • Ter a sua residência habitual em França.
  • Permanecer em França durante mais de 9 meses do ano (consecutivos ou não).

Você também deve cumprir certas condições relacionadas com a regularidade da sua estadia.

Seu filho também deve residir em França. Se ele deixar o país por mais de 3 meses, mesmo sozinho, os apoios são suspensos. No entanto, eles são mantidos se a criança se encontrar numa das seguintes situações:

  • Ele faz uma ou mais estadias no estrangeiro para seguir estudos ou cuidados médicos num país vizinho e regressa regularmente à sua família (exemplo: a família reside na Alsácia e a criança estuda na Alemanha).
  • Ele faz uma estadia no estrangeiro para aprender uma língua estrangeira, receber cuidados, continuar os seus estudos ou a sua formação profissional (aprendizagem em empresa, etc.).

Atenção: As regras são diferentes nos departamentos ultramarinos.

Etapas

O processo difere consoante você dependa da Caf (Caixa de Apoios Familiares) ou da MSA (Mutualidade Social Agrícola).

Caso geral (Caf)

Você já é beneficiário

A Caf atribui automaticamente os apoios familiares assim que tem conhecimento de um 2º filho a cargo. Você deve declarar o nascimento enviando uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento da criança.

Você ainda não é beneficiário

Você deve preencher os formulários cerfa n°11423 e n°10397 e enviá-los à sua Caf. Especifique o seu local de residência antes de descarregar os formulários.

Regime agrícola (MSA)

Você já é beneficiário

A MSA atribui automaticamente os apoios familiares assim que tem conhecimento de um 2º filho a cargo. Você deve declarar o nascimento enviando uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento da criança.

Você ainda não é beneficiário

Você deve inscrever-se online no site da MSA através de "MSA - O meu espaço privado".

Documentos

  • Cópia do livro de família ou da certidão de nascimento da criança (para a declaração de nascimento).
  • Formulários cerfa n°11423 e n°10397 (apenas para os não beneficiários da Caf).

Custo

O pedido é gratuito.

Prazos

O texto oficial não especifica um prazo de tratamento específico, mas indica que os apoios são atribuídos assim que a caixa tem conhecimento do 2º filho a cargo para os beneficiários existentes.

Montante dos apoios

O montante dos apoios varia consoante os seus recursos. É o rendimento líquido categórico de 2024 que é considerado para a análise dos seus direitos para o ano de 2026. Não deve ultrapassar um limite que varia consoante a sua situação.

Majoração eventual

  • Se o seu filho nasceu antes de 1 de março de 2012, você recebeu para ele uma majoração mensal aos 14 anos.
  • Se o seu filho nasceu após 1 de março de 2012, a majoração mensal ocorre aos 18 anos do seu filho.
  • No entanto, se você tiver apenas 2 filhos a cargo, não receberá majoração para o mais velho.

Tabela dos montantes para 2 filhos

RecursosMontante baseMajoração aos 14 anos (filho nascido antes de 1 de março de 2012) ou 18 anos (nascido a partir de 1 de março de 2012)
79 980 € ou menos152,25 €+ 76,13 € apenas para o 2º filho
Entre 79 980 € e 106 604 € incluídos76,13 €+ 38,07 € apenas para o 2º filho
Mais de 106 604 €38,07 €+ 19,03 € apenas para o 2º filho

Tabela dos montantes para 3 filhos

RecursosMontante baseMajoração por filho
86 644 € ou menos347,32 €+ 76,13 € por filho
Entre 86 644 € e 113 268 € incluídos173,67 €+ 38,07 € por filho
Mais de 113 268 €86,83 €+ 19,03 € por filho

Tabela dos montantes para 4 filhos

RecursosMontante baseMajoração por filho
93 308 € ou menos542,39 €+ 76,13 € por filho
Entre 93 308 € e 119 932 € incluídos271,20 €+ 38,07 € por filho
Mais de 119 932 €135,60 €+ 19,03 € por filho

Apoio provisório para famílias numerosas

Quando uma criança atinge a idade de 20 anos, deixa de ser contabilizada como filho a cargo. Para uma família com pelo menos 3 filhos, a perda pode ser significativa. Para atenuar esta redução, um apoio provisório é atribuído se as seguintes condições forem cumpridas (lista não exaustiva no extrato fornecido, nomeadamente em relação aos rendimentos profissionais da criança):

  • A criança de 20 anos deve ainda viver na casa do beneficiário.

Armadilhas a evitar

  • Esquecer de declarar o nascimento se você já for beneficiário, embora a atribuição seja automática ao conhecimento do 2º filho.
  • Não verificar a regularidade da estadia se você for estrangeiro.
  • Confundir as datas de nascimento para a majoração (antes ou depois de 1 de março de 2012).

Fonte oficial

Ficha serviço público.fr

💬 0

Tu as lu ce guide en entier — sauvegarde-le.

Crée un compte gratuit pour bookmarker tes guides, recevoir le digest hebdo (changements officiels, nouveaux guides) et rejoindre ta communauté diaspora.

Guides similaires

Comentários (0)

Connecte-toi pour commenter.