Em resumo
- Os apoios familiares são atribuídos às pessoas que têm pelo menos 2 filhos com menos de 20 anos a cargo.
- O montante depende dos recursos, do número de filhos e da sua idade.
- O processo é automático se você já for beneficiário da Caf ou da MSA.
- Verificado a 01 de abril de 2026 pelo Serviço Público / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-ministro).
Quem pode fazer o pedido
Condição sobre os filhos
Você deve ter pelo menos 2 filhos a cargo com menos de 20 anos.
Condição de residência em França
As regras diferem consoante você tenha ou não a nacionalidade francesa.
Se você é francês
Você deve estar numa das seguintes situações:
- Ter a sua residência habitual em França.
- Permanecer em França durante mais de 9 meses do ano (consecutivos ou não).
Seu filho também deve residir em França. Se ele deixar o país por mais de 3 meses, mesmo sozinho, os apoios são suspensos. No entanto, eles são mantidos se a criança se encontrar numa das seguintes situações:
- Ele faz uma ou mais estadias no estrangeiro para seguir estudos ou cuidados médicos num país vizinho e regressa regularmente à sua família (exemplo: a família reside na Alsácia e a criança estuda numa instituição alemã).
- Ele faz uma estadia no estrangeiro para aprender uma língua estrangeira, receber cuidados, continuar os seus estudos ou a sua formação profissional (aprendizagem em empresa, etc.).
Se você é estrangeiro
Você deve estar numa das seguintes situações:
- Ter a sua residência habitual em França.
- Permanecer em França durante mais de 9 meses do ano (consecutivos ou não).
Você também deve cumprir certas condições relacionadas com a regularidade da sua estadia.
Seu filho também deve residir em França. Se ele deixar o país por mais de 3 meses, mesmo sozinho, os apoios são suspensos. No entanto, eles são mantidos se a criança se encontrar numa das seguintes situações:
- Ele faz uma ou mais estadias no estrangeiro para seguir estudos ou cuidados médicos num país vizinho e regressa regularmente à sua família (exemplo: a família reside na Alsácia e a criança estuda na Alemanha).
- Ele faz uma estadia no estrangeiro para aprender uma língua estrangeira, receber cuidados, continuar os seus estudos ou a sua formação profissional (aprendizagem em empresa, etc.).
Atenção: As regras são diferentes nos departamentos ultramarinos.
Etapas
O processo difere consoante você dependa da Caf (Caixa de Apoios Familiares) ou da MSA (Mutualidade Social Agrícola).
Caso geral (Caf)
Você já é beneficiário
A Caf atribui automaticamente os apoios familiares assim que tem conhecimento de um 2º filho a cargo. Você deve declarar o nascimento enviando uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento da criança.
Você ainda não é beneficiário
Você deve preencher os formulários cerfa n°11423 e n°10397 e enviá-los à sua Caf. Especifique o seu local de residência antes de descarregar os formulários.
Regime agrícola (MSA)
Você já é beneficiário
A MSA atribui automaticamente os apoios familiares assim que tem conhecimento de um 2º filho a cargo. Você deve declarar o nascimento enviando uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento da criança.
Você ainda não é beneficiário
Você deve inscrever-se online no site da MSA através de "MSA - O meu espaço privado".
Documentos
- Cópia do livro de família ou da certidão de nascimento da criança (para a declaração de nascimento).
- Formulários cerfa n°11423 e n°10397 (apenas para os não beneficiários da Caf).
Custo
O pedido é gratuito.
Prazos
O texto oficial não especifica um prazo de tratamento específico, mas indica que os apoios são atribuídos assim que a caixa tem conhecimento do 2º filho a cargo para os beneficiários existentes.
Montante dos apoios
O montante dos apoios varia consoante os seus recursos. É o rendimento líquido categórico de 2024 que é considerado para a análise dos seus direitos para o ano de 2026. Não deve ultrapassar um limite que varia consoante a sua situação.
Majoração eventual
- Se o seu filho nasceu antes de 1 de março de 2012, você recebeu para ele uma majoração mensal aos 14 anos.
- Se o seu filho nasceu após 1 de março de 2012, a majoração mensal ocorre aos 18 anos do seu filho.
- No entanto, se você tiver apenas 2 filhos a cargo, não receberá majoração para o mais velho.
Tabela dos montantes para 2 filhos
| Recursos | Montante base | Majoração aos 14 anos (filho nascido antes de 1 de março de 2012) ou 18 anos (nascido a partir de 1 de março de 2012) |
|---|---|---|
| 79 980 € ou menos | 152,25 € | + 76,13 € apenas para o 2º filho |
| Entre 79 980 € e 106 604 € incluídos | 76,13 € | + 38,07 € apenas para o 2º filho |
| Mais de 106 604 € | 38,07 € | + 19,03 € apenas para o 2º filho |
Tabela dos montantes para 3 filhos
| Recursos | Montante base | Majoração por filho |
|---|---|---|
| 86 644 € ou menos | 347,32 € | + 76,13 € por filho |
| Entre 86 644 € e 113 268 € incluídos | 173,67 € | + 38,07 € por filho |
| Mais de 113 268 € | 86,83 € | + 19,03 € por filho |
Tabela dos montantes para 4 filhos
| Recursos | Montante base | Majoração por filho |
|---|---|---|
| 93 308 € ou menos | 542,39 € | + 76,13 € por filho |
| Entre 93 308 € e 119 932 € incluídos | 271,20 € | + 38,07 € por filho |
| Mais de 119 932 € | 135,60 € | + 19,03 € por filho |
Apoio provisório para famílias numerosas
Quando uma criança atinge a idade de 20 anos, deixa de ser contabilizada como filho a cargo. Para uma família com pelo menos 3 filhos, a perda pode ser significativa. Para atenuar esta redução, um apoio provisório é atribuído se as seguintes condições forem cumpridas (lista não exaustiva no extrato fornecido, nomeadamente em relação aos rendimentos profissionais da criança):
- A criança de 20 anos deve ainda viver na casa do beneficiário.
Armadilhas a evitar
- Esquecer de declarar o nascimento se você já for beneficiário, embora a atribuição seja automática ao conhecimento do 2º filho.
- Não verificar a regularidade da estadia se você for estrangeiro.
- Confundir as datas de nascimento para a majoração (antes ou depois de 1 de março de 2012).