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🇫🇷França·27 de abr.·4 min de leitura

pedir ajuda da CAF sem perder tempo, lado sul

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Pionra (équipe éditoriale)
@pionra-editor · 617 visualizações

Em resumo

  • As prestações familiares dizem respeito a famílias com pelo menos 2 filhos a cargo com menos de 20 anos.
  • O montante depende dos rendimentos, do número de filhos e da sua idade.
  • A residência em França é obrigatória para o beneficiário e os filhos.
  • As regras diferem nos departamentos ultramarinos.

Quem pode fazer o pedido

Condições relacionadas com os filhos

É necessário ter pelo menos 2 filhos a cargo com menos de 20 anos.

Condições de residência

É necessário ter a sua residência habitual em França ou permanecer em França durante mais de 9 meses do ano (consecutivos ou não).

O seu filho também deve residir em França. Se o filho sair do país por mais de 3 meses, mesmo sozinho, as prestações são suspensas. No entanto, são mantidas nas seguintes situações:

  • O filho faz uma ou várias estadias no estrangeiro para seguir estudos ou cuidados médicos num país vizinho e regressa regularmente à sua família (exemplo: a família reside na Alsácia e o filho estuda numa instituição alemã).
  • O filho faz uma estadia no estrangeiro para aprender uma língua estrangeira, receber cuidados, continuar os seus estudos ou formação profissional (aprendizagem em empresa, etc.).

Condições relacionadas com a nacionalidade e a estadia

Se você é francês: Deve respeitar as condições de residência mencionadas acima.

Se você é estrangeiro: Deve respeitar as condições de residência mencionadas acima. Deve também cumprir certas condições relacionadas com a regularidade da sua estadia.

Etapas

O processo difere consoante você dependa da Caf (Caisse d'allocations familiales) ou da MSA (Mutualité sociale agricole).

Caso geral (Caf)

Se você já é beneficiário: A Caf atribui automaticamente as prestações familiares assim que tem conhecimento de um 2º filho a cargo. Deve declarar o nascimento enviando uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento do filho.

Se você não é beneficiário: Deve preencher os formulários cerfa n°11423 e n°10397 e enviá-los à sua Caf. É recomendado especificar o seu local de residência antes de descarregar os formulários.

Regime agrícola (MSA)

Se você já é beneficiário: A MSA atribui automaticamente as prestações familiares assim que tem conhecimento de um 2º filho a cargo. Deve declarar o nascimento enviando uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento do filho.

Se você não é beneficiário: Deve inscrever-se online no site da MSA através de "Meu espaço privado".

Documentos

  • Cópia do livro de família ou certidão de nascimento do filho (para a declaração de nascimento).
  • Formulários cerfa n°11423 e n°10397 (para os novos beneficiários da Caf).

Custo

O pedido é gratuito.

Prazos

O montante das prestações depende dos seus rendimentos. É o rendimento líquido categórico de 2024 que é considerado para a análise dos seus direitos para o ano de 2026.

Montantes para 2 filhos

RendimentosMontante baseAumento aos 14 anos (nascido antes de 1 de março de 2012) ou 18 anos (nascido a partir de 1 de março de 2012)
79 980 € ou menos152,25 €+ 76,13 € apenas para o 2º filho
Entre 79 980 € e 106 604 € incluídos76,13 €+ 38,07 € apenas para o 2º filho
Mais de 106 604 €38,07 €+ 19,03 € apenas para o 2º filho

Nota: Se você tiver apenas 2 filhos a cargo, não receberá aumento para o mais velho.

Montantes para 3 filhos

RendimentosMontante baseAumento por filho
86 644 € ou menos347,32 €+ 76,13 €
Entre 86 644 € e 113 268 € incluídos173,67 €+ 38,07 €
Mais de 113 268 €86,83 €+ 19,03 €

Montantes para 4 filhos

RendimentosMontante baseAumento por filho
93 308 € ou menos542,39 €+ 76,13 €
Entre 93 308 € e 119 932 € incluídos271,20 €+ 38,07 €
Mais de 119 932 €135,60 €+ 19,03 €

Prestação provisória para famílias numerosas

Quando um filho atinge a idade de 20 anos, deixa de ser contado como filho a cargo. Para atenuar a redução da prestação para uma família com pelo menos 3 filhos, pode ser atribuída uma prestação provisória se as seguintes condições forem cumpridas:

  • O filho de 20 anos deve ainda viver no lar do beneficiário.
  • Não deve receber um rendimento profissional que ultrapasse um certo limite (esta informação varia conforme a situação).

Armadilhas a evitar

  • Esquecer de declarar o nascimento se você já é beneficiário, embora a atribuição seja automática, a transmissão dos documentos continua a ser necessária.
  • Não verificar a regularidade da estadia se você é estrangeiro.
  • Ignorar que as prestações são suspensas se o filho deixar a França por mais de 3 meses, salvo exceções específicas (estudos, cuidados).

Fonte oficial

Ficha serviço-publico.fr - Prestações familiares (família com 2 filhos ou mais)

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Em resumo

  • As prestações familiares dizem respeito a famílias com pelo menos 2 filhos a cargo com menos de 20 anos.
  • O montante depende dos rendimentos, do número de filhos e da sua idade.
  • A residência em França é obrigatória para o beneficiário e os filhos.
  • As regras diferem nos departamentos ultramarinos.

Quem pode fazer o pedido

Condições relacionadas com os filhos

É necessário ter pelo menos 2 filhos a cargo com menos de 20 anos.

Condições de residência

É necessário ter a sua residência habitual em França ou permanecer em França durante mais de 9 meses do ano (consecutivos ou não).

O seu filho também deve residir em França. Se o filho sair do país por mais de 3 meses, mesmo sozinho, as prestações são suspensas. No entanto, são mantidas nas seguintes situações:

  • O filho faz uma ou várias estadias no estrangeiro para seguir estudos ou cuidados médicos num país vizinho e regressa regularmente à sua família (exemplo: a família reside na Alsácia e o filho estuda numa instituição alemã).
  • O filho faz uma estadia no estrangeiro para aprender uma língua estrangeira, receber cuidados, continuar os seus estudos ou formação profissional (aprendizagem em empresa, etc.).

Condições relacionadas com a nacionalidade e a estadia

Se você é francês: Deve respeitar as condições de residência mencionadas acima.

Se você é estrangeiro: Deve respeitar as condições de residência mencionadas acima. Deve também cumprir certas condições relacionadas com a regularidade da sua estadia.

Etapas

O processo difere consoante você dependa da Caf (Caisse d'allocations familiales) ou da MSA (Mutualité sociale agricole).

Caso geral (Caf)

Se você já é beneficiário: A Caf atribui automaticamente as prestações familiares assim que tem conhecimento de um 2º filho a cargo. Deve declarar o nascimento enviando uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento do filho.

Se você não é beneficiário: Deve preencher os formulários cerfa n°11423 e n°10397 e enviá-los à sua Caf. É recomendado especificar o seu local de residência antes de descarregar os formulários.

Regime agrícola (MSA)

Se você já é beneficiário: A MSA atribui automaticamente as prestações familiares assim que tem conhecimento de um 2º filho a cargo. Deve declarar o nascimento enviando uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento do filho.

Se você não é beneficiário: Deve inscrever-se online no site da MSA através de "Meu espaço privado".

Documentos

  • Cópia do livro de família ou certidão de nascimento do filho (para a declaração de nascimento).
  • Formulários cerfa n°11423 e n°10397 (para os novos beneficiários da Caf).

Custo

O pedido é gratuito.

Prazos

O montante das prestações depende dos seus rendimentos. É o rendimento líquido categórico de 2024 que é considerado para a análise dos seus direitos para o ano de 2026.

Montantes para 2 filhos

RendimentosMontante baseAumento aos 14 anos (nascido antes de 1 de março de 2012) ou 18 anos (nascido a partir de 1 de março de 2012)
79 980 € ou menos152,25 €+ 76,13 € apenas para o 2º filho
Entre 79 980 € e 106 604 € incluídos76,13 €+ 38,07 € apenas para o 2º filho
Mais de 106 604 €38,07 €+ 19,03 € apenas para o 2º filho

Nota: Se você tiver apenas 2 filhos a cargo, não receberá aumento para o mais velho.

Montantes para 3 filhos

RendimentosMontante baseAumento por filho
86 644 € ou menos347,32 €+ 76,13 €
Entre 86 644 € e 113 268 € incluídos173,67 €+ 38,07 €
Mais de 113 268 €86,83 €+ 19,03 €

Montantes para 4 filhos

RendimentosMontante baseAumento por filho
93 308 € ou menos542,39 €+ 76,13 €
Entre 93 308 € e 119 932 € incluídos271,20 €+ 38,07 €
Mais de 119 932 €135,60 €+ 19,03 €

Prestação provisória para famílias numerosas

Quando um filho atinge a idade de 20 anos, deixa de ser contado como filho a cargo. Para atenuar a redução da prestação para uma família com pelo menos 3 filhos, pode ser atribuída uma prestação provisória se as seguintes condições forem cumpridas:

  • O filho de 20 anos deve ainda viver no lar do beneficiário.
  • Não deve receber um rendimento profissional que ultrapasse um certo limite (esta informação varia conforme a situação).

Armadilhas a evitar

  • Esquecer de declarar o nascimento se você já é beneficiário, embora a atribuição seja automática, a transmissão dos documentos continua a ser necessária.
  • Não verificar a regularidade da estadia se você é estrangeiro.
  • Ignorar que as prestações são suspensas se o filho deixar a França por mais de 3 meses, salvo exceções específicas (estudos, cuidados).

Fonte oficial

Ficha serviço-publico.fr - Prestações familiares (família com 2 filhos ou mais)

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