Em resumo
- As prestações familiares dizem respeito a famílias com pelo menos 2 filhos a cargo com menos de 20 anos.
- O montante depende dos rendimentos, do número de filhos e da sua idade.
- A residência em França é obrigatória para o beneficiário e os filhos.
- As regras diferem nos departamentos ultramarinos.
Quem pode fazer o pedido
Condições relacionadas com os filhos
É necessário ter pelo menos 2 filhos a cargo com menos de 20 anos.
Condições de residência
É necessário ter a sua residência habitual em França ou permanecer em França durante mais de 9 meses do ano (consecutivos ou não).
O seu filho também deve residir em França. Se o filho sair do país por mais de 3 meses, mesmo sozinho, as prestações são suspensas. No entanto, são mantidas nas seguintes situações:
- O filho faz uma ou várias estadias no estrangeiro para seguir estudos ou cuidados médicos num país vizinho e regressa regularmente à sua família (exemplo: a família reside na Alsácia e o filho estuda numa instituição alemã).
- O filho faz uma estadia no estrangeiro para aprender uma língua estrangeira, receber cuidados, continuar os seus estudos ou formação profissional (aprendizagem em empresa, etc.).
Condições relacionadas com a nacionalidade e a estadia
Se você é francês: Deve respeitar as condições de residência mencionadas acima.
Se você é estrangeiro: Deve respeitar as condições de residência mencionadas acima. Deve também cumprir certas condições relacionadas com a regularidade da sua estadia.
Etapas
O processo difere consoante você dependa da Caf (Caisse d'allocations familiales) ou da MSA (Mutualité sociale agricole).
Caso geral (Caf)
Se você já é beneficiário: A Caf atribui automaticamente as prestações familiares assim que tem conhecimento de um 2º filho a cargo. Deve declarar o nascimento enviando uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento do filho.
Se você não é beneficiário: Deve preencher os formulários cerfa n°11423 e n°10397 e enviá-los à sua Caf. É recomendado especificar o seu local de residência antes de descarregar os formulários.
Regime agrícola (MSA)
Se você já é beneficiário: A MSA atribui automaticamente as prestações familiares assim que tem conhecimento de um 2º filho a cargo. Deve declarar o nascimento enviando uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento do filho.
Se você não é beneficiário: Deve inscrever-se online no site da MSA através de "Meu espaço privado".
Documentos
- Cópia do livro de família ou certidão de nascimento do filho (para a declaração de nascimento).
- Formulários cerfa n°11423 e n°10397 (para os novos beneficiários da Caf).
Custo
O pedido é gratuito.
Prazos
O montante das prestações depende dos seus rendimentos. É o rendimento líquido categórico de 2024 que é considerado para a análise dos seus direitos para o ano de 2026.
Montantes para 2 filhos
| Rendimentos | Montante base | Aumento aos 14 anos (nascido antes de 1 de março de 2012) ou 18 anos (nascido a partir de 1 de março de 2012) |
|---|---|---|
| 79 980 € ou menos | 152,25 € | + 76,13 € apenas para o 2º filho |
| Entre 79 980 € e 106 604 € incluídos | 76,13 € | + 38,07 € apenas para o 2º filho |
| Mais de 106 604 € | 38,07 € | + 19,03 € apenas para o 2º filho |
Nota: Se você tiver apenas 2 filhos a cargo, não receberá aumento para o mais velho.
Montantes para 3 filhos
| Rendimentos | Montante base | Aumento por filho |
|---|---|---|
| 86 644 € ou menos | 347,32 € | + 76,13 € |
| Entre 86 644 € e 113 268 € incluídos | 173,67 € | + 38,07 € |
| Mais de 113 268 € | 86,83 € | + 19,03 € |
Montantes para 4 filhos
| Rendimentos | Montante base | Aumento por filho |
|---|---|---|
| 93 308 € ou menos | 542,39 € | + 76,13 € |
| Entre 93 308 € e 119 932 € incluídos | 271,20 € | + 38,07 € |
| Mais de 119 932 € | 135,60 € | + 19,03 € |
Prestação provisória para famílias numerosas
Quando um filho atinge a idade de 20 anos, deixa de ser contado como filho a cargo. Para atenuar a redução da prestação para uma família com pelo menos 3 filhos, pode ser atribuída uma prestação provisória se as seguintes condições forem cumpridas:
- O filho de 20 anos deve ainda viver no lar do beneficiário.
- Não deve receber um rendimento profissional que ultrapasse um certo limite (esta informação varia conforme a situação).
Armadilhas a evitar
- Esquecer de declarar o nascimento se você já é beneficiário, embora a atribuição seja automática, a transmissão dos documentos continua a ser necessária.
- Não verificar a regularidade da estadia se você é estrangeiro.
- Ignorar que as prestações são suspensas se o filho deixar a França por mais de 3 meses, salvo exceções específicas (estudos, cuidados).
Fonte oficial
Ficha serviço-publico.fr - Prestações familiares (família com 2 filhos ou mais)