Em resumo
- Uma carta emitida por um país não europeu (UE/EEE) é válida por 1 ano a partir da aquisição da residência normal em França.
- A troca por uma carta francesa torna-se obrigatória para poder conduzir além deste período de um ano.
- A partir de 1 de maio de 2026, este procedimento será pago com uma taxa de selo de 40 € (20 € na Guiana).
- Os estudantes estrangeiros titulares de um título de residência de estudante não estão sujeitos à obrigação de troca durante os seus estudos.
- As cartas britânicas emitidas antes de 2021 continuam a ser reconhecidas sem troca obrigatória, exceto em casos específicos (perda, roubo, invalidação, etc.).
Quem deve trocar a sua carta?
A necessidade de trocar a sua carta depende da sua situação pessoal e da nacionalidade da carta.
Caso dos estudantes
Se você é um estudante estrangeiro e possui um título de residência "estudante", não precisa solicitar a troca da sua carta de condução. Você pode conduzir em França com a sua carta não europeia durante todo o seu período de estudos.
Caso das cartas britânicas
As regras diferem consoante a data de emissão da carta britânica:
- Carta emitida antes de 2021: É reconhecida em França desde que esteja válida. A troca é obrigatória apenas nos seguintes casos:
- A sua carta não é mais válida.
- Você solicita uma nova categoria de carta (extensão).
- Você comete em França uma infração que resulta na perda de pontos, uma restrição, uma suspensão ou uma anulação.
- A sua carta foi roubada, perdida ou está danificada.
- Carta emitida em 2021 e depois: Você deve solicitar a troca da sua carta britânica por uma carta francesa.
Outras situações (fora da UE/EEE)
Se você se instalar em França com uma carta emitida por um país não europeu (e não é estudante nem titular de uma carta britânica pré-2021), deve solicitar a troca. A carta estrangeira é válida apenas durante 1 ano a partir da aquisição da residência normal em França.
Nota: Se você retornar a França após uma expatrição e deseja recuperar a sua carta francesa, o procedimento é diferente (restabelecimento dos direitos de conduzir).
Condições para trocar a carta
A sua carta estrangeira deve cumprir várias condições cumulativas para ser passível de troca:
- País elegível: A carta deve ter sido emitida por um país cuja categoria em questão pode ser trocada por uma carta francesa. Um simulador oficial permite verificar essa elegibilidade.
- Categoria equivalente: A troca só é possível para cartas de categorias equivalentes e emitidas em condições conformes às normas francesas. Por exemplo, uma carta B estrangeira com restrições significativas (horários limitados, número limitado de passageiros) não pode ser trocada por uma carta B francesa.
- Residência na emissão: A carta deve ter sido emitida pelo país onde você tinha a sua residência normal antes de se instalar em França.
- Validade: A carta deve estar válida.
- Língua: A carta deve estar redigida em francês ou acompanhada de uma tradução oficial.
- Se a tradução for feita no estrangeiro, deve ser legalizada ou apostilada.
- Se a tradução for realizada em França, deve ser feita por um tradutor habilitado ou pela embaixada em França do país que emitiu a carta.
Atenção: Não é possível obter a carta de moto A por troca. Uma carta de moto A2 será emitida, e você deverá seguir uma formação após 2 anos para obter a carta A.
Condições pessoais do requerente
Além das características da carta, você deve respeitar as seguintes condições:
- Ter a idade mínima para conduzir em França os veículos da categoria equivalente.
- Ter a sua residência normal em França.
- Ter um título de residência válido se não for europeu nem francês.
- Ter passado no exame da carta quando tinha a sua residência normal no país de emissão.
- Respeitar as eventuais prescrições médicas anotadas na sua carta (ex: uso obrigatório de óculos).
- Ter realizado, se necessário, um exame médico de aptidão à condução (ex: se o seu estado de saúde implica uma restrição da duração de validade).
- Não ter sido sancionado por uma suspensão, um levantamento ou uma anulação do seu direito de conduzir no país de emissão.
- Não ter sido sancionado em França, antes de obter uma carta em outro país, por uma anulação ou invalidação do seu direito de conduzir.
Prazo para solicitar a troca
O prazo para solicitar a troca varia conforme a sua nacionalidade e a sua situação:
- Para os estrangeiros recém-chegados regulares, você tem um prazo de 1 ano a partir da aquisição da residência normal em França.
Se estas condições não forem cumpridas, você deve realizar o exame da carta de condução em França.
Custo
A partir de 1 de maio de 2026, a troca de uma carta de condução estrangeira por uma carta francesa será paga.
- Taxa de selo: 40 € (no território nacional).
- Taxa de selo: 20 € (na Guiana).
Esta medida está prevista pela lei de finanças para 2026. As informações atuais permanecem válidas até à implementação do selo no site de France Titres - ANTS, prevista para 4 de maio de 2026.
Armadilhas a evitar
- Tradução não conforme: Uma tradução simples sem legalização, apostilha ou assinatura de um tradutor habilitado/embaixada resultará na rejeição do processo.
- Restrições da carta estrangeira: Se a sua carta tiver restrições significativas (ex: condução limitada a determinados horários), não será passível de troca por uma carta francesa padrão.
- Prazo ultrapassado: Conduzir com uma carta não europeia após a expiração do prazo de 1 ano sem ter solicitado a troca é ilegal.
- Carta de Moto A: Não conte em obter diretamente a carta A por troca; você obterá uma A2 com a obrigação de formação posterior.
Fonte oficial
Os dados apresentados acima são extraídos exclusivamente da ficha oficial "Troca de carta de condução obtida fora da Europa (UE/EEE) - instalação em França" publicada em serviço-public.fr, verificada a 20 de outubro de 2025.