Em resumo
- Os estrangeiros que vêm estudar na França devem primeiro obter um visto de longa duração equivalente a título de residência (VLS-TS) com menção estudante.
- Após 1 ano, é possível solicitar um cartão de residência temporário ou plurianual.
- A condição de recursos é fixada em pelo menos 615 € por mês, salvo exceções.
- A partir de 1º de maio de 2026, o valor do selo fiscal para um título de residência aumentará conforme a lei orçamental para 2026.
Quem pode realizar o procedimento
Você está abrangido se vier à França para seguir estudos superiores sem ter um título de residência por motivos pessoais ou familiares (por exemplo, cartão de residente ou cartão de residência vida privada e familiar).
Você deve estar inscrito (ou pré-inscrito):
- Num estabelecimento público ou privado de ensino superior ou formação inicial (universidade, grande escola, etc.)
- Ou num organismo de formação profissional superior.
Você deve poder justificar recursos pelo menos iguais a 615 € por mês. No entanto, esta condição de recursos não se aplica se você tiver passado no concurso de entrada num estabelecimento de ensino superior que tenha assinado uma convenção com o Estado.
Nota: O estrangeiro que assinou uma convenção de estadia de pesquisa para se formar na investigação, mas cujo financiamento não atinge o limiar para pretender um título de residência "talento-pesquisador", obtém um título de residência "estudante".
Se vier à França para prestar um concurso ou exame de entrada no ensino superior, deve solicitar um visto de curta duração estudante-concurso.
Etapas
Primeiro ano: Obtenção do VLS-TS
Os seus procedimentos variam consoante a sua situação:
Caso 1: Entrou regularmente na França e passou num concurso de entrada numa escola Está dispensado do VLS-TS se entrou regularmente na França com um visto de curta duração estudante-concurso. Deve solicitar diretamente um título de residência estudante na prefeitura.
Caso 2: Entrou regularmente na França, frequentou a escola na França desde pelo menos os seus 16 anos e prossegue estudos superiores Está dispensado do VLS-TS se entrou regularmente na França (com visto de curta duração, por exemplo). Deve solicitar diretamente um título de residência estudante na prefeitura.
Outro caso: Solicitação de visto desde o estrangeiro Antes de iniciar o seu procedimento, deve consultar o site oficial France-visas para encontrar o procedimento que lhe diz respeito e conhecer a lista de documentos a fornecer.
Os estrangeiros de 72 países devem solicitar o seu visto no site Études en France aquando da pré-inscrição online no ensino superior francês. Os estrangeiros dos outros países devem passar pelo procedimento de solicitação de visto via France-Visas.
Eis o procedimento por zona regional:
- África: África do Sul, Angola, Benim, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Comores, Congo Brazzaville, Costa do Marfim, Djibuti, Etiópia, Gabão, Gana, Guiné, Quénia, Madagáscar, Mali, Maurícia, Mauritânia, Nigéria, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Ruanda, Senegal, Chade, Togo -> Procedimento Études en France. Outros países -> Solicitar um visto.
- Ásia / Oceania: Birmânia, Camboja, China, Coreia do Sul, Índia, Indonésia, Japão, Malásia, Nepal, Paquistão, Singapura, Taiwan, Tailândia, Vietname -> Procedimento Études en France. Outros países -> Solicitar um visto.
- Europa: Arménia, Azerbaijão, Geórgia, Reino Unido, Rússia, Turquia, Ucrânia -> Procedimento Études en France. Outros países -> Solicitar um visto.
- América: Argentina, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Equador, Estados Unidos, Haiti, México, Peru, República Dominicana -> Procedimento Études en France. Outros países -> Solicitar um visto.
- Norte de África / Médio Oriente: Argélia, Arábia Saudita, Barém, Egito, Emirados Árabes Unidos, Irão, Israel, Jordânia, Kuwait, Líbano, Marrocos, Qatar, Tunísia -> Procedimento Études en France. Outros países -> Solicitar um visto.
Validação do VLS-TS após a chegada
Nos 3 meses seguintes à sua chegada à França, deve validar o seu VLS-TS e pagar uma taxa que se soma aos direitos de visto. O procedimento online permite estar em estadia regular e poder atravessar novamente a fronteira do espaço Schengen.
O pagamento é feito durante a validação do seu visto de longa duração equivalente a título de residência. O montante da taxa a pagar é de 50 €.
A duração de validade de um VLS-TS "estudante" é de 4 meses a 1 ano.
Após 1 ano de estadia: Renovação
Está abrangido pela renovação do direito de estadia enquanto estudante se estiver na França para seguir estudos superiores sem ter um título de residência por motivos pessoais ou familiares.
Deve estar inscrito (ou pré-inscrito) num estabelecimento público ou privado de ensino superior ou formação inicial, ou num organismo de formação profissional.
Após 1 ano, pode solicitar um cartão de residência temporário estudante (válido por 1 ano) ou plurianual estudante (válido por 2 a 4 anos).
Onde dirigir-se?
Para pedidos de título de residência na prefeitura, deve dirigir-se a:
- Prefeitura
- Subprefeitura
- Polícia Prefeital de Paris - Serviço de Títulos de Residência
Atenção: Não é possível realizar os procedimentos em certas subprefeituras. Informe-se no site internet da sua prefeitura.
Documentos
A lista de documentos a fornecer está disponível no site France-visas para pedidos de visto. Para a renovação na prefeitura, são requeridos documentos justificativos da inscrição e dos recursos.
Custo
- Validação do VLS-TS: 50 €.
- Selo fiscal: A partir de 1º de maio de 2026, o montante do selo fiscal para um título de residência aumentará. É isso que prevê a lei orçamental para 2026. Enquanto aguardamos, as informações apresentadas nesta página permanecem válidas para os montantes atuais não especificados aqui para a renovação.
Prazos
- Validação do VLS-TS: Nos 3 meses seguintes à sua chegada à França.
- Duração do VLS-TS: 4 meses a 1 ano.
- Duração do cartão de residência temporário: 1 ano.
- Duração do cartão de residência plurianual: 2 a 4 anos.
Erros a evitar
- Não validar o VLS-TS nos 3 meses seguintes à chegada, o que pode comprometer a regularidade da estadia.
- Confundir o procedimento Études en France e o procedimento France-Visas consoante a sua nacionalidade.
- Esquecer que a condição de recursos de 615 € por mês não se aplica se tiver passado num concurso num estabelecimento convencionado com o Estado.
