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Ultra-marinos: o rendimento de solidariedade é reajustado
🇫🇷França·22 de ago.·4 min de leitura

Ultra-marinos: o rendimento de solidariedade é reajustado

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Pionra
@system · 166 visualizações

Data de origem: 2026-08-18

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Ultra-marinos: o rendimento de solidariedade é reajustado Publicado em 19 de agosto de 2026 - Serviço Público / Direção de Informação Legal e Administrativa (Primeiro Ministro)

O rendimento de solidariedade (RSO), uma ajuda destinada às pessoas residentes na Guadalupe, na Guiana, na Martinica, na Reunião e nas comunidades de Saint-Barthélemy, Saint-Martin e Saint-Pierre-et-Miquelon, é reajustado anualmente. Um decreto de 18 de agosto de 2026 indica o montante do reajuste. O Serviço Público lembra as condições para beneficiar-se dele e as modalidades de seu pagamento.

Ilustração

Imagem 1 Créditos: Nuttapong punna - stock.adobe.com

O decreto de 18 de agosto de 2026 procede ao reajuste anual do rendimento de solidariedade (RSO).

O montante mensal do rendimento de solidariedade (RSO) é elevado para 613,78 € (antes era 608,91 €).

O reajuste se aplica a partir das alocações devido ao mês de abril de 2026.

O que é o rendimento de solidariedade (RSO)?

O rendimento de solidariedade é uma prestação social implementada em 2001 e específica aos departamentos e comunidades ultramarinas (exceto Mayotte). Esta ajuda financeira é destinada a idosos sem emprego que ainda não alcançaram a idade de aposentadoria e que se comprometem a deixar definitivamente o mercado de trabalho.

As condições para receber o rendimento de solidariedade são as seguintes:

  • ter recebido o rendimento mínimo de inserção ou o rendimento de solidariedade ativa de forma contínua por pelo menos 2 anos sem ter exercido nenhuma atividade profissional;

  • residir no território ou comunidade ultramarina seguinte: Guadalupe, Guiana, Martinica, Reunião, Saint-Barthélemy, Saint-Martin, Saint-Pierre-et-Miquelon;

  • ter entre 55 e 65 anos;

  • não ser beneficiário de pelo menos uma das seguintes ajudas: a pensão de invalidez, a pensão de velhos trabalhadores assalariados ou não assalariados, a pensão especial, a pensão suplementar do fundo de solidariedade para a velhice ou a invalidez, a pensão de mãe, a pensão de invalidez de 2ª ou 3ª categoria, a pensão de aposentadoria integral.

O montante do rendimento de solidariedade

O montante do rendimento de solidariedade varia de acordo com as rendas e a situação familiar do solicitante. O RSO é uma ajuda diferencial: quando as rendas do agregado familiar são inferiores ao teto aplicável, seu montante corresponde à diferença entre esse teto e as rendas mensais do agregado familiar. Seu montante máximo é fixado em 613,78 € por mês. Uma única ajuda é paga por família.

As rendas do agregado familiar (calculadas sobre o ano de 2025, divididas por 12) não devem exceder:

  • 1 090,88 € se você vive sozinho;

  • 1 714,24 € se você vive em casal.

Se você é elegível para o rendimento de solidariedade, basta fazer o pedido junto à sua Caixa de Assistência Familiar local, no departamento ou comunidade ultramarina onde reside. Você pode fazer o pedido online via seu espaço pessoal caf.fr. Documentos como: comprovantes de identidade e residência; extratos de rendimentos do agregado familiar; atestado de recebimento do RSI; declaração sob juramento de cessação de atividade serão necessários.

Uma vez que sua solicitação seja aceita, o pagamento do rendimento de solidariedade começa no mês seguinte.

Uma pessoa que vive sozinha com 6 000 € de rendimentos em 2025 é elegível para o rendimento de solidariedade ultramarina (RSO)? Com uma média mensal de 500 €, ela poderá recebê-lo com um montante diferencial: 1 090,88 € - 500 € = 590,88 € de RSO mensal.

Você pode receber o rendimento de solidariedade até a aposentadoria se tiver entre 55 e 65 anos. O pagamento da ajuda encerra seus direitos ao RSI.

Textos de lei e referências

Veja também

Agenda

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Data de origem: 2026-08-18

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O rendimento de solidariedade (RSO), uma ajuda destinada às pessoas residentes na Guadalupe, na Guiana, na Martinica, na Reunião e nas comunidades de Saint-Barthélemy, Saint-Martin e Saint-Pierre-et-Miquelon, é reajustado anualmente. Um decreto de 18 de agosto de 2026 indica o montante do reajuste. O Serviço Público lembra as condições para beneficiar-se dele e as modalidades de seu pagamento.

Ilustração

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O decreto de 18 de agosto de 2026 procede ao reajuste anual do rendimento de solidariedade (RSO).

O montante mensal do rendimento de solidariedade (RSO) é elevado para 613,78 € (antes era 608,91 €).

O reajuste se aplica a partir das alocações devido ao mês de abril de 2026.

O que é o rendimento de solidariedade (RSO)?

O rendimento de solidariedade é uma prestação social implementada em 2001 e específica aos departamentos e comunidades ultramarinas (exceto Mayotte). Esta ajuda financeira é destinada a idosos sem emprego que ainda não alcançaram a idade de aposentadoria e que se comprometem a deixar definitivamente o mercado de trabalho.

As condições para receber o rendimento de solidariedade são as seguintes:

  • ter recebido o rendimento mínimo de inserção ou o rendimento de solidariedade ativa de forma contínua por pelo menos 2 anos sem ter exercido nenhuma atividade profissional;

  • residir no território ou comunidade ultramarina seguinte: Guadalupe, Guiana, Martinica, Reunião, Saint-Barthélemy, Saint-Martin, Saint-Pierre-et-Miquelon;

  • ter entre 55 e 65 anos;

  • não ser beneficiário de pelo menos uma das seguintes ajudas: a pensão de invalidez, a pensão de velhos trabalhadores assalariados ou não assalariados, a pensão especial, a pensão suplementar do fundo de solidariedade para a velhice ou a invalidez, a pensão de mãe, a pensão de invalidez de 2ª ou 3ª categoria, a pensão de aposentadoria integral.

O montante do rendimento de solidariedade

O montante do rendimento de solidariedade varia de acordo com as rendas e a situação familiar do solicitante. O RSO é uma ajuda diferencial: quando as rendas do agregado familiar são inferiores ao teto aplicável, seu montante corresponde à diferença entre esse teto e as rendas mensais do agregado familiar. Seu montante máximo é fixado em 613,78 € por mês. Uma única ajuda é paga por família.

As rendas do agregado familiar (calculadas sobre o ano de 2025, divididas por 12) não devem exceder:

  • 1 090,88 € se você vive sozinho;

  • 1 714,24 € se você vive em casal.

Se você é elegível para o rendimento de solidariedade, basta fazer o pedido junto à sua Caixa de Assistência Familiar local, no departamento ou comunidade ultramarina onde reside. Você pode fazer o pedido online via seu espaço pessoal caf.fr. Documentos como: comprovantes de identidade e residência; extratos de rendimentos do agregado familiar; atestado de recebimento do RSI; declaração sob juramento de cessação de atividade serão necessários.

Uma vez que sua solicitação seja aceita, o pagamento do rendimento de solidariedade começa no mês seguinte.

Uma pessoa que vive sozinha com 6 000 € de rendimentos em 2025 é elegível para o rendimento de solidariedade ultramarina (RSO)? Com uma média mensal de 500 €, ela poderá recebê-lo com um montante diferencial: 1 090,88 € - 500 € = 590,88 € de RSO mensal.

Você pode receber o rendimento de solidariedade até a aposentadoria se tiver entre 55 e 65 anos. O pagamento da ajuda encerra seus direitos ao RSI.

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