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Atraso, perda ou dano na sua bagagem durante uma viagem de avião: a que tem direito?
🇫🇷França·03 de mai.·6 min de leitura

Atraso, perda ou dano na sua bagagem durante uma viagem de avião: a que tem direito?

PI
Pionra (import auto)
@pionra-ingest · 274 visualizações

Data da fonte: 2026-04-29

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Atraso, perda ou dano na sua bagagem durante uma viagem de avião: a que tem direito? Publicado em 30 de abril de 2026 - Service Public / Direction de l'information légale et administrative (Premier ministre)

Teve um problema com a sua bagagem durante uma viagem de avião? Quais são as condições para ser indemnizado e como deve proceder? Service Public recorda-lhe os seus direitos.

Imagem 1

Imagem 1 Créditos: Jacob Lund - stock.adobe.com

Atraso da bagagem

Uma bagagem é considerada atrasada se não estiver disponível à saída do avião, mas lhe for entregue posteriormente.

Se a sua bagagem não estiver presente à chegada, deve comunicá-lo imediatamente ao balcão da companhia para que esta possa registar a sua reclamação e, se for caso disso, iniciar uma procura. Se não houver balcão, contacte a companhia aérea o mais rapidamente possível.

Os prazos de reclamação e a indemnização dependem da convenção que rege o voo que utilizou:

  • se a sua companhia aérea for europeia ou estiver abrangida pela convenção de Montreal: tem 21 dias a contar da data de recuperação da bagagem para apresentar uma reclamação por escrito ao transportador;

  • se estiver abrangida pela convenção de Varsóvia, tem um prazo de 14 dias a contar da data de recuperação da sua bagagem.

A convenção aplicável está indicada no seu bilhete de avião. Se não for esse o caso, informe-se junto da sua companhia aérea.

A convenção de Montreal aplica-se:

  • a um voo entre 2 Estados que a tenham ratificado;

  • a todos os voos das companhias da União Europeia (qualquer que seja o seu destino).

A convenção de Varsóvia aplica-se, independentemente da nacionalidade da companhia:

  • a um voo entre 2 Estados que não tenham ratificado a convenção de Montreal;

  • a um voo entre 2 Estados dos quais apenas um tenha ratificado a convenção de Montreal.

O atraso da sua bagagem obrigou-o a comprar artigos de primeira necessidade (produtos de higiene, roupa interior...)? Pode pedir o respetivo reembolso à companhia mediante apresentação das faturas.

Bagagem perdida

Se o transportador reconhecer a perda da sua bagagem registada ou se a sua bagagem não chegar ao destino nos 21 dias seguintes à data em que deveria ter chegado ( 14 dias se o voo estiver abrangido pela convenção de Varsóvia), é considerada perdida. Tem então o direito de reclamar o reembolso da sua mala e dos seus bens perdidos.

Deve enviar um pedido por escrito à companhia aérea, de preferência por carta registada com aviso de receção, juntando as faturas de compra dos bens perdidos. Se não dispuser de comprovativos, poderá ser-lhe proposta uma indemnização com base no peso.

O prazo conta-se a partir da data inicial de chegada prevista. O prazo máximo para apresentar a reclamação depende, mais uma vez, da convenção internacional que rege o seu voo:

  • 21 dias para a convenção de Montreal;

  • 14 dias para a convenção de Varsóvia.

Bagagem danificada

Se a sua bagagem tiver sido danificada ou destruída durante o transporte, pode pedir o reembolso do preço da mala e dos bens deteriorados, fornecendo o máximo de elementos relativos aos bens danificados durante o transporte (fotografias dos bens danificados, faturas de compra...).

Deve escrever à companhia:

  • no prazo de 7 dias após a receção da sua mala (para um voo sujeito à convenção de Montreal);

  • no prazo de 3 dias após a receção da sua mala (para um voo sujeito à convenção de Varsóvia).

Que indemnizações em caso de perda ou deterioração?

A indemnização máxima é de cerca de 1 525 € por passageiro para os voos sujeitos à convenção de Montreal. Este montante corresponde a 1 288 DSE (direitos de saque especiais), uma unidade monetária internacional que flutua de acordo com as taxas de câmbio. Para a convenção de Varsóvia, o cálculo é feito ao peso, com cerca de 27 € por quilo de bagagem (também flutuando com a cotação dos DSE).

Se o seu prejuízo for inferior a estes limites, só poderá reclamar o reembolso do montante do seu dano. Se o montante do seu dano comprovado for superior ao limite de responsabilidade, só poderá reclamar uma indemnização igual a esse limite, salvo se tiver efetuado uma declaração especial de interesse no momento do registo da sua bagagem. Poderá talvez beneficiar de um reembolso adicional através de um seguro: seguro específico no momento do registo da sua bagagem ou seguro associado ao seu cartão bancário, por exemplo.

Note que as companhias aéreas não reembolsam os bens pessoais perdidos com base no seu valor em novo, aplicando frequentemente uma desvalorização.

Em caso de recusa de indemnização pela sua companhia ou de ausência de resposta no prazo de 2 meses

A Direction générale de la concurrence, de la consommation et de la répression des fraudes (DGCCRF) incentiva, numa primeira fase, a privilegiar uma abordagem amigável junto do serviço de apoio ao cliente competente do operador de transporte, conservando uma cópia da sua reclamação.

Em caso de recusa de indemnização pela sua companhia ou de ausência de resposta no prazo de 2 meses, pode recorrer ao Médiateur Tourisme Voyage (MTV), se a companhia for signatária da Carta de Mediação, para encontrar uma solução amigável.

Pode também contactar o Centre européen des consommateurs se se tratar de uma companhia europeia.

Se as diligências amigáveis não forem bem-sucedidas, pode recorrer à justiça e pedir uma indemnização pelos prejuízos sofridos (substituição dos objetos, perda ou deterioração da bagagem). Tem 2 anos para intentar uma ação de responsabilidade contra a companhia junto dos tribunais.

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Fonte: Service-Public particuliers

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Imagem 1 Créditos: Jacob Lund - stock.adobe.com

Atraso da bagagem

Uma bagagem é considerada atrasada se não estiver disponível à saída do avião, mas lhe for entregue posteriormente.

Se a sua bagagem não estiver presente à chegada, deve comunicá-lo imediatamente ao balcão da companhia para que esta possa registar a sua reclamação e, se for caso disso, iniciar uma procura. Se não houver balcão, contacte a companhia aérea o mais rapidamente possível.

Os prazos de reclamação e a indemnização dependem da convenção que rege o voo que utilizou:

  • se a sua companhia aérea for europeia ou estiver abrangida pela convenção de Montreal: tem 21 dias a contar da data de recuperação da bagagem para apresentar uma reclamação por escrito ao transportador;

  • se estiver abrangida pela convenção de Varsóvia, tem um prazo de 14 dias a contar da data de recuperação da sua bagagem.

A convenção aplicável está indicada no seu bilhete de avião. Se não for esse o caso, informe-se junto da sua companhia aérea.

A convenção de Montreal aplica-se:

  • a um voo entre 2 Estados que a tenham ratificado;

  • a todos os voos das companhias da União Europeia (qualquer que seja o seu destino).

A convenção de Varsóvia aplica-se, independentemente da nacionalidade da companhia:

  • a um voo entre 2 Estados que não tenham ratificado a convenção de Montreal;

  • a um voo entre 2 Estados dos quais apenas um tenha ratificado a convenção de Montreal.

O atraso da sua bagagem obrigou-o a comprar artigos de primeira necessidade (produtos de higiene, roupa interior...)? Pode pedir o respetivo reembolso à companhia mediante apresentação das faturas.

Bagagem perdida

Se o transportador reconhecer a perda da sua bagagem registada ou se a sua bagagem não chegar ao destino nos 21 dias seguintes à data em que deveria ter chegado ( 14 dias se o voo estiver abrangido pela convenção de Varsóvia), é considerada perdida. Tem então o direito de reclamar o reembolso da sua mala e dos seus bens perdidos.

Deve enviar um pedido por escrito à companhia aérea, de preferência por carta registada com aviso de receção, juntando as faturas de compra dos bens perdidos. Se não dispuser de comprovativos, poderá ser-lhe proposta uma indemnização com base no peso.

O prazo conta-se a partir da data inicial de chegada prevista. O prazo máximo para apresentar a reclamação depende, mais uma vez, da convenção internacional que rege o seu voo:

  • 21 dias para a convenção de Montreal;

  • 14 dias para a convenção de Varsóvia.

Bagagem danificada

Se a sua bagagem tiver sido danificada ou destruída durante o transporte, pode pedir o reembolso do preço da mala e dos bens deteriorados, fornecendo o máximo de elementos relativos aos bens danificados durante o transporte (fotografias dos bens danificados, faturas de compra...).

Deve escrever à companhia:

  • no prazo de 7 dias após a receção da sua mala (para um voo sujeito à convenção de Montreal);

  • no prazo de 3 dias após a receção da sua mala (para um voo sujeito à convenção de Varsóvia).

Que indemnizações em caso de perda ou deterioração?

A indemnização máxima é de cerca de 1 525 € por passageiro para os voos sujeitos à convenção de Montreal. Este montante corresponde a 1 288 DSE (direitos de saque especiais), uma unidade monetária internacional que flutua de acordo com as taxas de câmbio. Para a convenção de Varsóvia, o cálculo é feito ao peso, com cerca de 27 € por quilo de bagagem (também flutuando com a cotação dos DSE).

Se o seu prejuízo for inferior a estes limites, só poderá reclamar o reembolso do montante do seu dano. Se o montante do seu dano comprovado for superior ao limite de responsabilidade, só poderá reclamar uma indemnização igual a esse limite, salvo se tiver efetuado uma declaração especial de interesse no momento do registo da sua bagagem. Poderá talvez beneficiar de um reembolso adicional através de um seguro: seguro específico no momento do registo da sua bagagem ou seguro associado ao seu cartão bancário, por exemplo.

Note que as companhias aéreas não reembolsam os bens pessoais perdidos com base no seu valor em novo, aplicando frequentemente uma desvalorização.

Em caso de recusa de indemnização pela sua companhia ou de ausência de resposta no prazo de 2 meses

A Direction générale de la concurrence, de la consommation et de la répression des fraudes (DGCCRF) incentiva, numa primeira fase, a privilegiar uma abordagem amigável junto do serviço de apoio ao cliente competente do operador de transporte, conservando uma cópia da sua reclamação.

Em caso de recusa de indemnização pela sua companhia ou de ausência de resposta no prazo de 2 meses, pode recorrer ao Médiateur Tourisme Voyage (MTV), se a companhia for signatária da Carta de Mediação, para encontrar uma solução amigável.

Pode também contactar o Centre européen des consommateurs se se tratar de uma companhia europeia.

Se as diligências amigáveis não forem bem-sucedidas, pode recorrer à justiça e pedir uma indemnização pelos prejuízos sofridos (substituição dos objetos, perda ou deterioração da bagagem). Tem 2 anos para intentar uma ação de responsabilidade contra a companhia junto dos tribunais.

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