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Direito ao alojamento condicionado: serviço telefônico estendido a novos departamentos
🇫🇷França·07 de jul.·5 min de leitura

Direito ao alojamento condicionado: serviço telefônico estendido a novos departamentos

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Pionra
@system · 156 visualizações

Data fonte: 2025-10-16

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Direito ao alojamento condicionado: serviço telefônico estendido a novos departamentos Publicado em 17 de outubro de 2025 - Atualizado em 06 de julho de 2026 - Serviço Público / Direção de Informação Legal e Administrativa (Primeiro Ministro)

Você fez um pedido de alojamento social, mas não recebeu uma proposta adequada à sua situação (número de pessoas a serem alojadas, montante de seus rendimentos, alojamento adaptado ao seu deficiência...)? Uma solução é possível, sob certas condições. Para isso, você deve fazer um recurso Dalo (direito ao alojamento condicionado) usando um formulário ou, em alguns departamentos, via um serviço telefônico dedicado. Este serviço telefônico está agora disponível em novos departamentos.

Quais procedimentos realizar através deste serviço telefônico?

Para fazer um recurso Dalo, o solicitante de alojamento social deve apresentar um recurso à comissão Dalo do departamento onde deseja obter seu alojamento.

Em grande parte dos departamentos, o solicitante de alojamento social deve realizar essa etapa usando um formulário em papel.

Os 8 departamentos da Île-de-France, bem como os departamentos do Hérault, da Loire-Atlantique e do Var, oferecem também um dispositivo de solicitação online.

A possibilidade de fazer a solicitação online foi agora estendida a novos departamentos:

Em todos os departamentos que oferecem um serviço telefônico, o solicitante de alojamento social pode:

  • estimar sua elegibilidade ao Dalo;

  • apresentar um recurso.

Teste sua elegibilidade ao dispositivo Dalo e encontre todas as informações sobre o direito ao alojamento condicionado no folheto do ministério responsável pelo alojamento.

Um recurso Dalo não garante a obtenção rápida de um alojamento social. A possibilidade de obter um alojamento social depende principalmente do número de alojamentos disponíveis.

Quem pode se beneficiar do Dalo?

Para ser reconhecido como prioritário, é necessário cumprir pelo menos uma das seguintes condições:

  • não ter recebido uma proposta de alojamento social adequada às suas necessidades (número de pessoas a serem alojadas...) e às suas capacidades (rendimentos...), apesar de um prazo de espera anormalmente longo;

  • estar sem alojamento (estar hospedado em casa de parentes, estar sem moradia fixa...);

  • ter uma decisão judicial que o expulsa de seu alojamento, sem realojamento;

  • estar hospedado em uma estrutura de alojamento ou em uma residência hoteleira de vocação social de forma contínua por mais de 6 meses;

  • estar alojado temporariamente em um alojamento de transição (por exemplo, um alojamento fornecido por uma associação) ou em um alojamento-foyer (residência social, casa de apoio, pensão de família...) por mais de 18 meses;

  • viver em um local inadequado para a moradia (cave, garagem, loja, local sem janela...);

  • viver em um alojamento insalubre ou em um alojamento perigoso (risco de desabamento ou incêndio, insegurança relacionada à delinquência...);

  • ser portador de deficiência, ou ter sob sua responsabilidade uma pessoa portadora de deficiência, e estar alojado em um alojamento inadequado a essa deficiência;

  • ser portador de deficiência, ou ter sob sua responsabilidade uma pessoa portadora de deficiência ou pelo menos 1 filho menor, e viver em um alojamento superlotado ou não decente (sem instalações que permitam o acesso à água potável, a evacuação das águas residuais, um aquecimento normal, iluminação e funcionamento dos aparelhos domésticos...).

O solicitante também deve:

  • ser francês ou estar em estadia regular;

  • não poder acessar um alojamento por seus próprios meios;

  • ter rendimentos compatíveis com a atribuição de um alojamento social.

Como fazer valer seu direito?

A solicitação é feita à comissão de mediação departamental, que decide sobre o caráter prioritário ou não do solicitante de alojamento social, em um prazo de 3 ou 6 meses, dependendo do departamento em questão.

Se a comissão o reconhecer como prioritário, ela informará o prefeito que deve lhe propor um alojamento adequado às suas necessidades e capacidades em um prazo de 3 meses ou de 6 meses, dependendo do departamento em questão. Em caso de recusa, um recurso ao tribunal administrativo é possível.

Se você não for reconhecido como prioritário, você pode contestar a decisão da comissão nos 2 meses seguintes.

O solicitante de alojamento só pode fazer um único recurso Dalo e deve enviá-lo a um único departamento.

Serviços online e formulários

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Fonte: Service-Public / CAF

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Você fez um pedido de alojamento social, mas não recebeu uma proposta adequada à sua situação (número de pessoas a serem alojadas, montante de seus rendimentos, alojamento adaptado ao seu deficiência...)? Uma solução é possível, sob certas condições. Para isso, você deve fazer um recurso Dalo (direito ao alojamento condicionado) usando um formulário ou, em alguns departamentos, via um serviço telefônico dedicado. Este serviço telefônico está agora disponível em novos departamentos.

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  • estimar sua elegibilidade ao Dalo;

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  • viver em um local inadequado para a moradia (cave, garagem, loja, local sem janela...);

  • viver em um alojamento insalubre ou em um alojamento perigoso (risco de desabamento ou incêndio, insegurança relacionada à delinquência...);

  • ser portador de deficiência, ou ter sob sua responsabilidade uma pessoa portadora de deficiência, e estar alojado em um alojamento inadequado a essa deficiência;

  • ser portador de deficiência, ou ter sob sua responsabilidade uma pessoa portadora de deficiência ou pelo menos 1 filho menor, e viver em um alojamento superlotado ou não decente (sem instalações que permitam o acesso à água potável, a evacuação das águas residuais, um aquecimento normal, iluminação e funcionamento dos aparelhos domésticos...).

O solicitante também deve:

  • ser francês ou estar em estadia regular;

  • não poder acessar um alojamento por seus próprios meios;

  • ter rendimentos compatíveis com a atribuição de um alojamento social.

Como fazer valer seu direito?

A solicitação é feita à comissão de mediação departamental, que decide sobre o caráter prioritário ou não do solicitante de alojamento social, em um prazo de 3 ou 6 meses, dependendo do departamento em questão.

Se a comissão o reconhecer como prioritário, ela informará o prefeito que deve lhe propor um alojamento adequado às suas necessidades e capacidades em um prazo de 3 meses ou de 6 meses, dependendo do departamento em questão. Em caso de recusa, um recurso ao tribunal administrativo é possível.

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