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Plano individual de poupança-reforma: novas regras fiscais em 2026
🇫🇷França·30 de abr.·4 min de leitura

Plano individual de poupança-reforma: novas regras fiscais em 2026

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Pionra (import auto)
@pionra-ingest · 174 visualizações

Data de origem: 2026-04-28

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Plano individual de poupança-reforma: novas regras fiscais em 2026 Publicado em 29 de abril de 2026 - Service Public / Direction de l'information légale et administrative (Premier ministre)

A Lei de Finanças para 2026 altera algumas regras fiscais relativas ao plano de poupança-reforma (PER). Service Public faz o ponto da situação sobre o que muda.

Imagem 1

Imagem 1 Créditos: Robert Kneschke - stock.adobe.com

O Plano de poupança-reforma (PER) é um produto de poupança de longo prazo criado em 2019 pela lei PACTE (relativa ao crescimento e à transformação das empresas). Substitui progressivamente os outros planos de poupança-reforma.

Este plano permite acumular poupanças para complementar os seus rendimentos no momento da reforma. Funciona em «gestão pilotada», o que significa que a sua poupança é investida de forma a otimizar a respetiva rentabilidade. A gestão pode ser delegada num profissional ou pode decidir gerir os seus próprios investimentos.

Em princípio, a poupança fica bloqueada até à sua passagem à reforma.

Existem 3 tipos de PER :

  • o PER individual (que sucedeu ao Perp e ao contrato Madelin) ;

  • o PER coletivo de empresa (também chamado Pereco ou Perecol) ;

  • o PER obrigatório de empresa (que sucedeu ao Contrat article 83).

Nova fiscalidade do PER com a Lei de Finanças para 2026

A Lei de Finanças para 2026 introduziu 3 alterações na fiscalidade do PER (todos os tipos incluídos). Os antigos produtos de poupança-reforma não são abrangidos e mantêm o seu próprio regime.

Aumento das contribuições sociais

Devido a um aumento de 1,4 pontos da Contribution sociale généralisée (CSG) sobre os rendimentos de capital, decidido pela lei de financiamento da Sécurité sociale para 2026, a taxa global das contribuições sociais sobre o PER passou de 17, 2 % para 18,6 % .

Esta nova taxa aplica-se a todos os PER sobre os montantes recuperados desde 1 de janeiro de 2026, em caso de saída sob a forma de renda ou de capital.

Fim da dedutibilidade dos pagamentos a partir dos 70 anos

A partir dos 70 anos, os pagamentos efetuados deixam de ser dedutíveis ao rendimento tributável. A medida aplica-se retroativamente aos pagamentos efetuados desde 1 de janeiro de 2026.

Recorde-se que, até aos seus 70 anos, pode deduzir dos seus rendimentos tributáveis de um ano os montantes que pagou para o seu PER durante esse mesmo ano, dentro do limite de um teto.

Prazo de reporte alargado para os limites de dedução não utilizados

O contribuinte podia mobilizar os limites de dedução não utilizados dos 3 anos anteriores; agora pode recuar até 5 anos para os montantes pagos em 2026 . Os limites são indexados ao teto anual da Sécurité sociale (PASS) em vigor.

Mantém-se a possibilidade de mutualização entre cônjuges: uma pessoa pode utilizar o limite não consumido do seu cônjuge.

Textos legais e referências

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Fonte: Service-Public particuliers

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A Lei de Finanças para 2026 altera algumas regras fiscais relativas ao plano de poupança-reforma (PER). Service Public faz o ponto da situação sobre o que muda.

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O Plano de poupança-reforma (PER) é um produto de poupança de longo prazo criado em 2019 pela lei PACTE (relativa ao crescimento e à transformação das empresas). Substitui progressivamente os outros planos de poupança-reforma.

Este plano permite acumular poupanças para complementar os seus rendimentos no momento da reforma. Funciona em «gestão pilotada», o que significa que a sua poupança é investida de forma a otimizar a respetiva rentabilidade. A gestão pode ser delegada num profissional ou pode decidir gerir os seus próprios investimentos.

Em princípio, a poupança fica bloqueada até à sua passagem à reforma.

Existem 3 tipos de PER :

  • o PER individual (que sucedeu ao Perp e ao contrato Madelin) ;

  • o PER coletivo de empresa (também chamado Pereco ou Perecol) ;

  • o PER obrigatório de empresa (que sucedeu ao Contrat article 83).

Nova fiscalidade do PER com a Lei de Finanças para 2026

A Lei de Finanças para 2026 introduziu 3 alterações na fiscalidade do PER (todos os tipos incluídos). Os antigos produtos de poupança-reforma não são abrangidos e mantêm o seu próprio regime.

Aumento das contribuições sociais

Devido a um aumento de 1,4 pontos da Contribution sociale généralisée (CSG) sobre os rendimentos de capital, decidido pela lei de financiamento da Sécurité sociale para 2026, a taxa global das contribuições sociais sobre o PER passou de 17, 2 % para 18,6 % .

Esta nova taxa aplica-se a todos os PER sobre os montantes recuperados desde 1 de janeiro de 2026, em caso de saída sob a forma de renda ou de capital.

Fim da dedutibilidade dos pagamentos a partir dos 70 anos

A partir dos 70 anos, os pagamentos efetuados deixam de ser dedutíveis ao rendimento tributável. A medida aplica-se retroativamente aos pagamentos efetuados desde 1 de janeiro de 2026.

Recorde-se que, até aos seus 70 anos, pode deduzir dos seus rendimentos tributáveis de um ano os montantes que pagou para o seu PER durante esse mesmo ano, dentro do limite de um teto.

Prazo de reporte alargado para os limites de dedução não utilizados

O contribuinte podia mobilizar os limites de dedução não utilizados dos 3 anos anteriores; agora pode recuar até 5 anos para os montantes pagos em 2026 . Os limites são indexados ao teto anual da Sécurité sociale (PASS) em vigor.

Mantém-se a possibilidade de mutualização entre cônjuges: uma pessoa pode utilizar o limite não consumido do seu cônjuge.

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