Data de origem: 2026-04-28
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Plano individual de poupança-reforma: novas regras fiscais em 2026 Publicado em 29 de abril de 2026 - Service Public / Direction de l'information légale et administrative (Premier ministre)
A Lei de Finanças para 2026 altera algumas regras fiscais relativas ao plano de poupança-reforma (PER). Service Public faz o ponto da situação sobre o que muda.

Imagem 1 Créditos: Robert Kneschke - stock.adobe.com
O Plano de poupança-reforma (PER) é um produto de poupança de longo prazo criado em 2019 pela lei PACTE (relativa ao crescimento e à transformação das empresas). Substitui progressivamente os outros planos de poupança-reforma.
Este plano permite acumular poupanças para complementar os seus rendimentos no momento da reforma. Funciona em «gestão pilotada», o que significa que a sua poupança é investida de forma a otimizar a respetiva rentabilidade. A gestão pode ser delegada num profissional ou pode decidir gerir os seus próprios investimentos.
Em princípio, a poupança fica bloqueada até à sua passagem à reforma.
Existem 3 tipos de PER :
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o PER individual (que sucedeu ao Perp e ao contrato Madelin) ;
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o PER coletivo de empresa (também chamado Pereco ou Perecol) ;
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o PER obrigatório de empresa (que sucedeu ao Contrat article 83).
Nova fiscalidade do PER com a Lei de Finanças para 2026
A Lei de Finanças para 2026 introduziu 3 alterações na fiscalidade do PER (todos os tipos incluídos). Os antigos produtos de poupança-reforma não são abrangidos e mantêm o seu próprio regime.
Aumento das contribuições sociais
Devido a um aumento de 1,4 pontos da Contribution sociale généralisée (CSG) sobre os rendimentos de capital, decidido pela lei de financiamento da Sécurité sociale para 2026, a taxa global das contribuições sociais sobre o PER passou de 17, 2 % para 18,6 % .
Esta nova taxa aplica-se a todos os PER sobre os montantes recuperados desde 1 de janeiro de 2026, em caso de saída sob a forma de renda ou de capital.
Fim da dedutibilidade dos pagamentos a partir dos 70 anos
A partir dos 70 anos, os pagamentos efetuados deixam de ser dedutíveis ao rendimento tributável. A medida aplica-se retroativamente aos pagamentos efetuados desde 1 de janeiro de 2026.
Recorde-se que, até aos seus 70 anos, pode deduzir dos seus rendimentos tributáveis de um ano os montantes que pagou para o seu PER durante esse mesmo ano, dentro do limite de um teto.
Prazo de reporte alargado para os limites de dedução não utilizados
O contribuinte podia mobilizar os limites de dedução não utilizados dos 3 anos anteriores; agora pode recuar até 5 anos para os montantes pagos em 2026 . Os limites são indexados ao teto anual da Sécurité sociale (PASS) em vigor.
Mantém-se a possibilidade de mutualização entre cônjuges: uma pessoa pode utilizar o limite não consumido do seu cônjuge.
Textos legais e referências
Ver também
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Quais são os limites de rendimento para abrir uma caderneta de poupança popular em 2026? Service Public
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Duplicação de cadernetas de poupança: a obrigação de verificação pelos bancos é adiada Service Public
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Como funciona o plano de poupança-reforma (PER) individual? Ministère chargé de l'économie
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Porque é que a taxa de poupança das famílias francesas é tão elevada? Vie-publique.fr
Agenda
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Fonte: Service-Public particuliers
