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Alugar seu imóvel: as regras mudam em 2026
🇫🇷França·28 de jul.·4 min de leitura

Alugar seu imóvel: as regras mudam em 2026

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Pionra
@system · 465 visualizações

Data fonte: 2026-07-26

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Alugar seu imóvel: as regras mudam em 2026 Publicado em 27 de julho de 2026 - Serviço Público / Direção de Informação Legal e Administrativa (Primeiro Ministro)

Você deseja alugar sua residência principal? Nesse caso, você está sujeito à tributação sobre imóveis de turismo. As regras derivadas da Lei Le Meur de 2024 evoluíram em 2026. O Serviço Público informa.

Ilustração

Imagem 1 Créditos: pikselstock - stock.adobe.com

Lei conhecida como Lei Le Meur de 2024 aplicável a partir de 1º de janeiro de 2025 visa reforçar o controle sobre os imóveis de turismo. O objetivo é incentivar o moradia permanente em áreas onde o mercado imobiliário está sob pressão.

Ela estabeleceu, entre outras coisas, a obrigação para todos os proprietários de imóveis de turismo informarem o síndico da propriedade sobre a locação. Além disso, os novos regulamentos de propriedade devem explicitar a autorização ou a proibição de locação de imóveis de turismo.

Registro de imóveis de turismo O registro de imóveis de turismo é atualmente obrigatório apenas em certas cidades de áreas chamadas "tensas". Você pode entrar em contato com sua cidade para obter informações sobre a legislação local aplicável a imóveis de turismo.

A partir da implementação do serviço nacional de registro, previsto para o quarto trimestre de 2026, o registro de imóveis de turismo será obrigatório em todas as cidades.

Esta etapa não será mais realizada na cidade e será feita por meio de um formulário a ser preenchido, que permitirá obter um número de registro. Este número deve constar na anúncio de locação. Se você já tiver um número de registro emitido pela sua cidade, você terá um prazo de vários meses para renová-lo por meio do serviço nacional. Após o fim deste período transitório, todos os números antigos se tornarão inválidos e não poderão mais ser usados.

Teto de receitas aplicáveis para a declaração de rendimentos Se você é locador, seus rendimentos locatários são tributáveis e devem ser declarados na sua declaração de rendimentos anual. As locações mobiliárias estão sujeitas ao regime micro-BIC enquanto o faturamento anual não exceder os limites estabelecidos para cada categoria de locação.

Declaração de rendimentos de 2026 sobre os rendimentos recebidos em 2025

Os limites de faturamento são os seguintes:

  • para imóveis de turismo não classificados: 15 000 €;

  • para imóveis de turismo classificados: 77 700 €.

Declaração de rendimentos de 2027 sobre os rendimentos recebidos em 2026

Os limites de faturamento serão os seguintes:

  • para imóveis de turismo não classificados: 15 000 €;

  • para imóveis de turismo classificados: 83 600 €.

Em caso de receitas superiores a esses valores, você deve declarar no regime de lucros reais.

O regime micro-BIC permite um abatimento fixo de:

  • 30% para um imóvel de turismo não classificado;

  • 50% para um imóvel de turismo classificado.

Um imóvel de turismo é um imóvel colocado à disposição do público (casas, apartamentos ou estúdios mobiliados). A duração da locação não deve exceder 90 dias consecutivos para o mesmo cliente por ano civil (de 1º de janeiro a 31 de dezembro). Ele é exclusivamente para uso do locatário. Ele é oferecido por dia, por semana ou por mês através de plataformas digitais. E deve ter certos equipamentos para poder ser alugado (principalmente colchões, móveis, geladeira).

Conforme classificados ou não, os imóveis de turismo têm uma tributação e regras diferentes. A classificação depende do Código do Turismo. É o locador que faz o pedido aos órgãos competentes.

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Você deseja alugar sua residência principal? Nesse caso, você está sujeito à tributação sobre imóveis de turismo. As regras derivadas da Lei Le Meur de 2024 evoluíram em 2026. O Serviço Público informa.

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Lei conhecida como Lei Le Meur de 2024 aplicável a partir de 1º de janeiro de 2025 visa reforçar o controle sobre os imóveis de turismo. O objetivo é incentivar o moradia permanente em áreas onde o mercado imobiliário está sob pressão.

Ela estabeleceu, entre outras coisas, a obrigação para todos os proprietários de imóveis de turismo informarem o síndico da propriedade sobre a locação. Além disso, os novos regulamentos de propriedade devem explicitar a autorização ou a proibição de locação de imóveis de turismo.

Registro de imóveis de turismo O registro de imóveis de turismo é atualmente obrigatório apenas em certas cidades de áreas chamadas "tensas". Você pode entrar em contato com sua cidade para obter informações sobre a legislação local aplicável a imóveis de turismo.

A partir da implementação do serviço nacional de registro, previsto para o quarto trimestre de 2026, o registro de imóveis de turismo será obrigatório em todas as cidades.

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Declaração de rendimentos de 2026 sobre os rendimentos recebidos em 2025

Os limites de faturamento são os seguintes:

  • para imóveis de turismo não classificados: 15 000 €;

  • para imóveis de turismo classificados: 77 700 €.

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  • para imóveis de turismo não classificados: 15 000 €;

  • para imóveis de turismo classificados: 83 600 €.

Em caso de receitas superiores a esses valores, você deve declarar no regime de lucros reais.

O regime micro-BIC permite um abatimento fixo de:

  • 30% para um imóvel de turismo não classificado;

  • 50% para um imóvel de turismo classificado.

Um imóvel de turismo é um imóvel colocado à disposição do público (casas, apartamentos ou estúdios mobiliados). A duração da locação não deve exceder 90 dias consecutivos para o mesmo cliente por ano civil (de 1º de janeiro a 31 de dezembro). Ele é exclusivamente para uso do locatário. Ele é oferecido por dia, por semana ou por mês através de plataformas digitais. E deve ter certos equipamentos para poder ser alugado (principalmente colchões, móveis, geladeira).

Conforme classificados ou não, os imóveis de turismo têm uma tributação e regras diferentes. A classificação depende do Código do Turismo. É o locador que faz o pedido aos órgãos competentes.

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