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Declarou corretamente as suas contas domiciliadas no estrangeiro?
🇫🇷França·19 de mai.·4 min de leitura

Declarou corretamente as suas contas domiciliadas no estrangeiro?

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Pionra (import auto)
@pionra-ingest · 248 visualizações

Data da fonte: 2026-05-17

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Declarou corretamente as suas contas domiciliadas no estrangeiro? Publicado a 18 de maio de 2026 - Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

É um particular e abriu uma conta no estrangeiro? Tem a obrigação de a declarar? O Service Public informa-o.

Imagem 1

Créditos Imagem 1: Geber86 - Stock.adobe.com

Abriu, deteve, utilizou (pelo menos uma vez) ou encerrou (no decurso do ano) uma conta no estrangeiro a partir do território metropolitano, Mónaco, departamentos ultramarinos, Saint-Barthélemy ou Saint-Martin? Então deve declará-la à administração fiscal. A obrigação de declaração aplica-se quer seja um particular, uma associação ou uma sociedade sem forma comercial, simples beneficiário de uma procuração ou mesmo cotitular de uma conta.

O que deve ser declarado?

Deve declarar as contas abertas no estrangeiro junto de um estabelecimento bancário ou de qualquer outro organismo ou pessoa (notário, agente de câmbio, etc.).

Deve nomeadamente declarar as seguintes contas e investimentos:

  • contas bancárias;

  • contas de ativos digitais;

  • contratos de seguro de vida (ou contratos de capitalização).

As contas de ativos digitais e os contratos de seguro de vida abertos no estrangeiro também devem ser declarados, mas segundo regras diferentes.

Se estiverem reunidas as 3 condições abaixo, a obrigação de declaração não é aplicável:

  • a conta tem por objetivo realizar online pagamentos de compras ou recebimentos relativos a vendas de bens;

  • a abertura da conta implica a detenção de outra conta aberta em França e à qual está associada;

  • o montante total dos recebimentos anuais creditados nesta conta, relativo a vendas realizadas por si, não ultrapassa 10 000 €.

Risca uma multa de 1 500 € por conta não declarada. Se esta se situar num Estado que não tenha celebrado com França uma convenção de luta contra a fraude e a evasão fiscais, a multa será de 10 000 € por conta.

Como declarar?

A declaração é feita simultaneamente com a declaração global dos rendimentos do ano. Deve efetuá-la todos os anos.

Ao declarar os seus rendimentos online, marque primeiro a caixa 8UU da sua declaração de rendimentos. Esta pode estar pré-marcada se o organismo tiver transmitido os seus dados fiscais à administração. Em seguida, utilize o formulário único n.º 3916-3916 bis (contas bancárias, contas de ativos digitais e contratos de seguro de vida).

Apenas uma declaração deve ser feita para a mesma conta ou contrato aberto por cônjuges, quer sejam ambos titulares ou quer um ou outro tenha procuração sobre a conta do titular principal.

Deve ser apresentada uma declaração para cada uma das contas, contratos e investimentos em causa.

Se optar pela declaração em papel, pode descarregar e imprimir este formulário (bem como o respetivo guia) a partir do seguinte link: Formulário n.º 3916-3916 bis.

Identificar as contas no estrangeiro

É necessário distinguir entre um neobanco e um banco online.

Um banco online está associado a um banco tradicional.

Um neobanco é um estabelecimento de pagamento 100 % desmaterializado, acessível apenas através de telemóvel e frequentemente domiciliado no estrangeiro.

Pode ter aberto uma conta no estrangeiro sem dar por isso.

O primeiro passo é verificar o IBAN: se a conta principal não começar por "FR", é provável que seja uma conta no estrangeiro.

Textos legais e referências

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Fonte: Service-Public particuliers

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O que deve ser declarado?

Deve declarar as contas abertas no estrangeiro junto de um estabelecimento bancário ou de qualquer outro organismo ou pessoa (notário, agente de câmbio, etc.).

Deve nomeadamente declarar as seguintes contas e investimentos:

  • contas bancárias;

  • contas de ativos digitais;

  • contratos de seguro de vida (ou contratos de capitalização).

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Se estiverem reunidas as 3 condições abaixo, a obrigação de declaração não é aplicável:

  • a conta tem por objetivo realizar online pagamentos de compras ou recebimentos relativos a vendas de bens;

  • a abertura da conta implica a detenção de outra conta aberta em França e à qual está associada;

  • o montante total dos recebimentos anuais creditados nesta conta, relativo a vendas realizadas por si, não ultrapassa 10 000 €.

Risca uma multa de 1 500 € por conta não declarada. Se esta se situar num Estado que não tenha celebrado com França uma convenção de luta contra a fraude e a evasão fiscais, a multa será de 10 000 € por conta.

Como declarar?

A declaração é feita simultaneamente com a declaração global dos rendimentos do ano. Deve efetuá-la todos os anos.

Ao declarar os seus rendimentos online, marque primeiro a caixa 8UU da sua declaração de rendimentos. Esta pode estar pré-marcada se o organismo tiver transmitido os seus dados fiscais à administração. Em seguida, utilize o formulário único n.º 3916-3916 bis (contas bancárias, contas de ativos digitais e contratos de seguro de vida).

Apenas uma declaração deve ser feita para a mesma conta ou contrato aberto por cônjuges, quer sejam ambos titulares ou quer um ou outro tenha procuração sobre a conta do titular principal.

Deve ser apresentada uma declaração para cada uma das contas, contratos e investimentos em causa.

Se optar pela declaração em papel, pode descarregar e imprimir este formulário (bem como o respetivo guia) a partir do seguinte link: Formulário n.º 3916-3916 bis.

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