Data fonte: 2026-06-02
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A partir de 1 jul. 2026
Entrada em vigor da licença adicional por nascimento: quais são as modalidades práticas? Publicado a 03 junho 2026 - Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
A licença adicional por nascimento entra em vigor a 1 de julho de 2026. Vários decretos publicados no Jornal Oficial em 31 de maio vêm especificar as modalidades práticas deste novo dispositivo. O Service Public explica-lhe.

A licença adicional por nascimento, criada pela lei de financiamento da Segurança Social para 2026, atribui 1 a 2 meses de licença remunerada a cada progenitor , que se somam às licenças existentes (maternidade, paternidade e acolhimento da criança, adoção). Visa complementá-las para oferecer mais tempo às famílias durante os primeiros meses de vida da criança.
Os progenitores podem gozá-la simultaneamente ou em alternância, e fracioná-la, se desejarem, em 2 períodos de 1 mês. Trata-se de um direito individual e pessoal, não transmissível de um progenitor a outro. Cada progenitor dispõe do seu próprio direito.
Anunciado no início de 2026, este dispositivo foi especificado por vários decretos publicados em 31 de maio de 2026.
Quais são as condições de acesso à licença adicional por nascimento?
A licença adicional por nascimento deve ser gozada num prazo máximo de 9 meses após o nascimento ou a chegada da criança ao agregado familiar . E só pode começar após a expiração das licenças de maternidade, paternidade e acolhimento da criança ou de adoção a que o progenitor tem direito.
Destina-se aos progenitores de uma criança:
-
nascida ou adotada a partir de 1 de janeiro de 2026;
-
ou cujo nascimento estava previsto para essa data.
Para os progenitores de crianças nascidas ou adotadas entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2026 (ou nascidas antes de 1 de janeiro, mas cujo nascimento estava previsto a partir de 1 de janeiro de 2026), este prazo de 9 meses é contado a partir de 1 de julho de 2026 , data de entrada em vigor dos decretos de aplicação (e não a partir do nascimento). A licença deverá, portanto, começar o mais tardar em 31 de março de 2027 se estiver abrangido por este período de nascimento.
Quem pode beneficiar dela?
Podem beneficiar desta licença:
-
os trabalhadores por conta de outrem do setor privado, sob reserva de preencherem as condições de abertura de direitos às indemnidades diárias da Segurança Social (atividade, duração de filiação, etc.);
-
os agentes da função pública (pertencentes aos 3 ramos da função pública, incluindo militares e pessoal médico), sob reserva de preencherem as condições estatutárias aplicáveis na sua administração.
Estão também abrangidos os trabalhadores independentes (artesanato, comércio, profissões liberais...), os trabalhadores por conta de outrem e não por conta de outrem do regime agrícola, os artistas-autores, os requerentes de emprego, os estagiários, os estudantes do segundo e terceiro ciclos dos estudos de medicina, odontologia, farmácia e obstetrícia.
Como é remunerada a licença adicional por nascimento?
A licença adicional por nascimento é assegurada pela Segurança Social sob a forma de indemnidades diárias de nascimento, permitindo uma manutenção parcial dos rendimentos. A taxa de indemnização eleva-se, para os trabalhadores por conta de outrem, a:
-
70 % do salário limitado* no 1º mês;
-
60 % do salário limitado* no 2º mês.
*O salário considerado é limitado ao nível do teto da Segurança Social (4 005 € em 2026) e calculado com base nos últimos 3 meses de salário anteriores à licença.
Encontre no site Ameli todas as informações sobre as indemnidades diárias relativas à licença adicional por nascimentoconsoante o seu estatuto.
Quais são os procedimentos a efetuar?
Deve informar o seu empregador pelo menos 1 mês antes da data de início da licença e especificar a data de gozo da licença, a sua duração e, se desejar fracioná-la, as datas desse fracionamento. Este prazo é reduzido para 15 dias se a licença seguir imediatamente uma licença de paternidade e acolhimento da criança ou uma licença de adoção.
Para apresentar o seu pedido, pode:
-
enviá-lo ao seu empregador por carta registada com aviso de receção;
-
entregá-lo pessoalmente ao seu empregador.
Um modelo de carta foi elaborado pelo Ministério do Trabalho para o ajudar a apresentar o seu pedido .
É possível acumular as indemnidades desta licença com outras ajudas?
O dispositivo enquadra estritamente as possibilidades de acumulação com outras prestações.
A licença adicional por nascimento não pode ser acumulada:
-
com indemnidades diárias pagas a título de doença ou acidente de trabalho;
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com subsídios de desemprego;
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com a Prestação Partilhada de Educação da Criança (PreParE)para um mesmo período;
-
com o complemento de livre escolha do modo de guarda (CMG) para a criança em causa durante a duração da licença;
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a indemnidade diária de presença parental (AJPP);
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a indemnidade diária do cuidador informal (AJPA).
Textos legais e referências
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Decreto n.º 2026-419 de 30 de maio de 2026 relativo à licença adicional por nascimento
-
Decreto n.º 2026-425 de 30 de maio de 2026 relativo à licença adicional por nascimento
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Decreto n.º 2026-426 de 30 de maio de 2026 relativo à licença adicional por nascimento
Ver também
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Licença adicional por nascimento de um trabalhador por conta de outrem do setor privado Service Public
-
Licença adicional por nascimento na função pública Service Public
-
Criação de uma licença adicional por nascimento Service Public
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A licença adicional por nascimento - Dossier de imprensa Ministério responsável pela saúde
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A licença adicional por nascimento para os progenitores trabalhadores por conta de outrem ou não por conta de outrem agrícolas Caixa central da mutualidade social agrícola (MSA)
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Fonte: Service-Public particulares
