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Os benefícios de desemprego podem agora ser suspensos em caso de suspeita de fraude
🇫🇷França·04 de jul.·4 min de leitura

Os benefícios de desemprego podem agora ser suspensos em caso de suspeita de fraude

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Pionra
@system · 440 visualizações

Data de origem: 2026-07-02

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Luta contra fraudes

Os benefícios de desemprego podem agora ser suspensos em caso de suspeita de fraude Publicado em 03 de julho de 2026 - Serviço Público / Direção de Informação Legal e Administrativa (Primeiro Ministro)

A lei relativa à luta contra fraudes sociais e fiscais foi promulgada em 25 de junho de 2026. Ela prevê novos meios de detecção e punição de fraudes, especialmente no que diz respeito aos benefícios de desemprego. Serviço Público informa.

Ilustração

Imagem 1 Créditos: PhotoGranary - stock.adobe.com

Suspensão conservatória dos benefícios de desemprego A lei relativa à luta contra fraudes sociais e fiscais introduz a possibilidade para o operador France Travail de suspender o pagamento dos benefícios de desemprego de forma conservatória (decisão provisória). Esta medida será aplicada em caso de "indícios sérios de manobras fraudulentas, de descumprimento deliberado [do desempregado] de suas obrigações ou de comissões de infrações por parte do beneficiário".

A suspensão poderá ter uma duração máxima de 3 meses a partir da notificação. O beneficiário terá a oportunidade de apresentar elementos que possam restaurar seu benefício "em um debate contraditório solicitado por ele"; debate que deve ser solicitado em um prazo de 2 semanas a partir da notificação de suspensão.

A lei especifica que France Travail poderá proceder à suspensão conservatória de todos os pagamentos "se essa suspensão não privar o beneficiário dos recursos necessários para as despesas correntes de sua família".

Um decreto no Conselho de Estado deve determinar as modalidades de aplicação dessas diferentes disposições.

Verificação da domiciliação da conta bancária A residência na França já é obrigatória para poder receber os benefícios de desemprego. A lei contra fraudes exige agora que os desempregados tenham uma conta bancária domiciliada na França (ou na zona SEPA, o espaço único de pagamento em euros da União Europeia) para o pagamento de seus benefícios de desemprego.

France Travail poderá verificar junto à administração fiscal que as informações bancárias fornecidas correspondem a uma conta aberta no nome do beneficiário dos benefícios ou auxílios (artigo 2 da lei).

Novas prerrogativas são concedidas aos agentes juramentados do operador France Travail para verificar a condição de residência na França. A verificação poderá ser feita, por exemplo, através de certas informações de conexão dos beneficiários ou ainda através do acesso ao registro dos franceses estabelecidos no exterior.

Essas disposições devem respeitar o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a opinião da Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL).

Facilitação do recolhimento de benefícios de desemprego A lei prevê a proibição de acumular rendimentos provenientes de atividades ilícitas e benefícios de desemprego. O valor dos benefícios poderá ser reduzido em proporção aos rendimentos ilícitos recebidos e France Travail deverá recuperar a parte dos benefícios indevidamente recebidos. As modalidades de aplicação são determinadas pelos parceiros sociais (artigo 65 da lei).

France Travail também poderá, por meio de apreensões administrativas a terceiros depositários (SATD), recuperar benefícios de desemprego pagos indevidamente (excesso de pagamento resultante de descumprimentos deliberados ou de manobras fraudulentas, artigo 110 da lei).

A apreensão administrativa a terceiros depositários permite à administração recuperar diretamente quantias devidas por um contribuinte junto a um terceiro que detém esses fundos (um banco ou um empregador, por exemplo).

Textos de lei e referências

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Fonte: Serviço Público / CAF

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A lei relativa à luta contra fraudes sociais e fiscais foi promulgada em 25 de junho de 2026. Ela prevê novos meios de detecção e punição de fraudes, especialmente no que diz respeito aos benefícios de desemprego. Serviço Público informa.

Ilustração

Imagem 1 Créditos: PhotoGranary - stock.adobe.com

Suspensão conservatória dos benefícios de desemprego A lei relativa à luta contra fraudes sociais e fiscais introduz a possibilidade para o operador France Travail de suspender o pagamento dos benefícios de desemprego de forma conservatória (decisão provisória). Esta medida será aplicada em caso de "indícios sérios de manobras fraudulentas, de descumprimento deliberado [do desempregado] de suas obrigações ou de comissões de infrações por parte do beneficiário".

A suspensão poderá ter uma duração máxima de 3 meses a partir da notificação. O beneficiário terá a oportunidade de apresentar elementos que possam restaurar seu benefício "em um debate contraditório solicitado por ele"; debate que deve ser solicitado em um prazo de 2 semanas a partir da notificação de suspensão.

A lei especifica que France Travail poderá proceder à suspensão conservatória de todos os pagamentos "se essa suspensão não privar o beneficiário dos recursos necessários para as despesas correntes de sua família".

Um decreto no Conselho de Estado deve determinar as modalidades de aplicação dessas diferentes disposições.

Verificação da domiciliação da conta bancária A residência na França já é obrigatória para poder receber os benefícios de desemprego. A lei contra fraudes exige agora que os desempregados tenham uma conta bancária domiciliada na França (ou na zona SEPA, o espaço único de pagamento em euros da União Europeia) para o pagamento de seus benefícios de desemprego.

France Travail poderá verificar junto à administração fiscal que as informações bancárias fornecidas correspondem a uma conta aberta no nome do beneficiário dos benefícios ou auxílios (artigo 2 da lei).

Novas prerrogativas são concedidas aos agentes juramentados do operador France Travail para verificar a condição de residência na França. A verificação poderá ser feita, por exemplo, através de certas informações de conexão dos beneficiários ou ainda através do acesso ao registro dos franceses estabelecidos no exterior.

Essas disposições devem respeitar o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a opinião da Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL).

Facilitação do recolhimento de benefícios de desemprego A lei prevê a proibição de acumular rendimentos provenientes de atividades ilícitas e benefícios de desemprego. O valor dos benefícios poderá ser reduzido em proporção aos rendimentos ilícitos recebidos e France Travail deverá recuperar a parte dos benefícios indevidamente recebidos. As modalidades de aplicação são determinadas pelos parceiros sociais (artigo 65 da lei).

France Travail também poderá, por meio de apreensões administrativas a terceiros depositários (SATD), recuperar benefícios de desemprego pagos indevidamente (excesso de pagamento resultante de descumprimentos deliberados ou de manobras fraudulentas, artigo 110 da lei).

A apreensão administrativa a terceiros depositários permite à administração recuperar diretamente quantias devidas por um contribuinte junto a um terceiro que detém esses fundos (um banco ou um empregador, por exemplo).

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