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Alterações nas bonificações de reforma relacionadas com filhos
🇫🇷França·19 de ago.·4 min de leitura

Alterações nas bonificações de reforma relacionadas com filhos

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Pionra
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Data de origem: 2026-08-17

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Cálculo da reforma

A partir de 1 de setembro de 2026

Alterações nas bonificações de reforma relacionadas com filhos Publicado em 18 de agosto de 2026 - Serviço Público / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-ministro)

Dois decretos publicados no Diário Oficial em 31 de julho de 2026 introduzem várias alterações importantes nas regras de cálculo das pensões de reforma destinadas aos pais em função dos seus filhos. Visam nomeadamente reduzir as desigualdades de acesso à reforma antecipada por carreira longa entre mulheres e homens. O Serviço Público indica-lhe o que muda.

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Imagem 1 Créditos: Rido - stock.adobe.com

Estes 2 decretos são adotados em aplicação do artigo 104 da lei de financiamento da Segurança Social para 2026. Este artigo modifica as condições de consideração de certos períodos equiparados a períodos contribuídos para a reforma antecipada por carreira longa.

O que muda para os beneficiários de bonificações ou aumentos de duração do seguro em função dos filhos 1/ O número de anos considerados para estabelecer o salário médio, o rendimento médio ou o número médio de pontos anuais utilizados no cálculo da pensão de reforma, até então fixado em 25, é reduzido para os regimes que calculam as pensões nos melhores anos de rendimento (regime geral de segurança social, mutualidade social agrícola – MSA, regime social dos trabalhadores independentes – RSI). Passa a:

  • 24 anos quando os segurados beneficiam de um aumento ou bonificação em função de 1 único filho;

  • 23 anos quando os segurados beneficiam de um aumento ou bonificação em função de pelo menos 2 filhos.

2/ Uma bonificação de 1 trimestre para as mulheres que deram à luz a partir de 1 de janeiro de 2004 e após a sua contratação na função pública ou como operárias dos estabelecimentos industriais do Estado.

3/ As bonificações ou aumentos de duração do seguro atribuídos em função dos filhos são considerados no período considerado contribuído, necessário para a saída em reforma antecipada por carreira longa.

São afetados por estas modificações: os segurados do regime geral, do regime da função pública, do regime das profissões liberais, do regime dos advogados, dos regimes dos trabalhadores e não-trabalhadores agrícolas e do regime de reforma aplicável a Saint-Pierre-et-Miquelon.

Um trimestre contribuído adquire-se quando se exerce uma atividade. Um trimestre equiparado contribuído permite validar trimestres correspondentes a certos períodos não trabalhados (períodos de doença, acidente de trabalho ou doença profissional, de maternidade, de desemprego, etc.).

Estes decretos entraram em vigor em 1 de agosto de 2026, mas a maioria das disposições só se aplicará às pensões de reforma que entrem em vigor a partir de 1 de setembro de 2026 (nomeadamente a integração dos trimestres filhos, a redução do número de anos para o rendimento anual médio e a bonificação em benefício dos funcionários públicos e operários dos estabelecimentos industriais do Estado).

Se se está a preparar para sair em reforma antecipada por carreira longa, pode informar-se junto da sua caixa de reformas.

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O que muda para os beneficiários de bonificações ou aumentos de duração do seguro em função dos filhos 1/ O número de anos considerados para estabelecer o salário médio, o rendimento médio ou o número médio de pontos anuais utilizados no cálculo da pensão de reforma, até então fixado em 25, é reduzido para os regimes que calculam as pensões nos melhores anos de rendimento (regime geral de segurança social, mutualidade social agrícola – MSA, regime social dos trabalhadores independentes – RSI). Passa a:

  • 24 anos quando os segurados beneficiam de um aumento ou bonificação em função de 1 único filho;

  • 23 anos quando os segurados beneficiam de um aumento ou bonificação em função de pelo menos 2 filhos.

2/ Uma bonificação de 1 trimestre para as mulheres que deram à luz a partir de 1 de janeiro de 2004 e após a sua contratação na função pública ou como operárias dos estabelecimentos industriais do Estado.

3/ As bonificações ou aumentos de duração do seguro atribuídos em função dos filhos são considerados no período considerado contribuído, necessário para a saída em reforma antecipada por carreira longa.

São afetados por estas modificações: os segurados do regime geral, do regime da função pública, do regime das profissões liberais, do regime dos advogados, dos regimes dos trabalhadores e não-trabalhadores agrícolas e do regime de reforma aplicável a Saint-Pierre-et-Miquelon.

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