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Gerado por inteligência artificial: como se orientar?
🇫🇷França·08 de ago.·4 min de leitura

Gerado por inteligência artificial: como se orientar?

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Pionra
@system · 110 visualizações

Data fonte: 2026-08-06

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Gerado por inteligência artificial: como se orientar? Publicado em 07 de agosto de 2026 - Serviço Público / Direção de Informação Legal e Administrativa (Primeiro Ministro)

A União Europeia fortalece sua proteção contra a inteligência artificial a partir de 2 de agosto com um regulamento UE (« AI Act ») que estabelece regras harmonizadas. Serviço Público informa.

Ilustração

Imagem 1 Créditos: sdecoret - stock.adobe.com

A inteligência artificial (IA) está progredindo rapidamente, tornando cada vez mais difícil distinguir entre conteúdos gerados e manipulados pela IA e conteúdos autênticos criados por humanos. O regulamento UE 2024/1689 define regras estabelecendo um quadro jurídico uniforme, especialmente para o desenvolvimento, a comercialização, a colocação em serviço e o uso de sistemas de inteligência artificial.

Quais são as obrigações de transparência?

Este regulamento europeu proíbe práticas específicas, como o uso de inteligência artificial para enganar ou manipular ou para explorar vulnerabilidades relacionadas à idade ou a situações de deficiência.

Novas obrigações entram em vigor em 2 de agosto, baseadas principalmente em necessidades de transparência. Para isso, esses conteúdos devem ser marcados com ícones criados pela UE. Três ícones estão disponíveis para empresas:

  • o ícone básico (AI): quando a IA é usada para gerar ou modificar conteúdo (texto, imagem, áudio ou vídeo);

  • o ícone « totalmente gerado pela IA » (AI generated): quando todo o conteúdo é produzido por uma IA, sem intervenção, criação ou controle editorial humano;

  • o ícone « parcialmente modificado pela IA » (AI modified): quando a IA transforma parcialmente um conteúdo humano pré-existente.

Esses ícones ajudarão você a reconhecer, de maneira clara e distinta, que esses elementos são gerados ou manipulados artificialmente quando você for exposto a esse tipo de conteúdo.

Infográfico - Ícones da IA

Ilustração - Ícones da IA - mais detalhes no texto após o infográfico

Ilustração Créditos: Dila - Serviço Público

Abrir a imagem em uma nova janela

Ver a versão de texto do infográfico 3 ícones da IA:

AI generated: gerado pela IA

AI modified: modificado pela IA

Essas novas exigências de transparência permitem que você identifique mais facilmente quando está interagindo com uma inteligência artificial ou consultando conteúdo gerado por ela, permitindo assim que você faça escolhas informadas e se proteja melhor contra a desinformação.

O que a lei proíbe concretamente?

A lei sobre IA proíbe nove práticas, a saber:

  • Manipulação e engano prejudiciais baseados em IA.

  • Exploração prejudicial de vulnerabilidades por IA.

  • Avaliação ou previsão do risco de infração penal individual.

  • Extração não direcionada de dados da internet ou de sequências de vigilância por vídeo para criar ou expandir bancos de dados de reconhecimento facial.

  • Reconhecimento de emoções no local de trabalho e em estabelecimentos de ensino.

  • Classificação biométrica para deduzir certas características protegidas.

  • Identificação biométrica à distância em tempo real para fins de manutenção da ordem em espaços acessíveis ao público.

  • Sistemas de IA que geram conteúdo sexualmente explícito e íntimo não consensual ou material de abuso sexual infantil (CSAM), como aplicativos de « nudificação » por IA, essa proibição entrará em vigor em dezembro de 2026.

Novas regras sobre IA entrarão em vigor em 2027: um conjunto de disposições específicas para regular as chamadas IA de alto risco (atuando em domínios sensíveis como saúde ou segurança). Sua entrada em vigor foi recentemente adiada para dar tempo às empresas para se prepararem.

Quais são as sanções?

As autoridades nacionais de supervisão do mercado, o Escritório Europeu de IA e o Provedor Europeu de Proteção de Dados são responsáveis por fazer cumprir as regras de transparência e podem aplicar multas:

  • até 15 milhões de euros, ou 3% do faturamento anual global, para empresas;

  • até 750.000 € para instituições, órgãos e agências da UE;

  • levando em conta a proporcionalidade para pequenas e médias empresas (PME).

Essas disposições são aplicadas progressivamente, as diferentes obrigações entrando em vigor em datas diferentes.

Textos de lei e referências

Agenda

Ver todas as datas importantes

Uma observação?

Fonte: Serviço-Public particuliers

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Gerado por inteligência artificial: como se orientar? Publicado em 07 de agosto de 2026 - Serviço Público / Direção de Informação Legal e Administrativa (Primeiro Ministro)

A União Europeia fortalece sua proteção contra a inteligência artificial a partir de 2 de agosto com um regulamento UE (« AI Act ») que estabelece regras harmonizadas. Serviço Público informa.

Ilustração

Imagem 1 Créditos: sdecoret - stock.adobe.com

A inteligência artificial (IA) está progredindo rapidamente, tornando cada vez mais difícil distinguir entre conteúdos gerados e manipulados pela IA e conteúdos autênticos criados por humanos. O regulamento UE 2024/1689 define regras estabelecendo um quadro jurídico uniforme, especialmente para o desenvolvimento, a comercialização, a colocação em serviço e o uso de sistemas de inteligência artificial.

Quais são as obrigações de transparência?

Este regulamento europeu proíbe práticas específicas, como o uso de inteligência artificial para enganar ou manipular ou para explorar vulnerabilidades relacionadas à idade ou a situações de deficiência.

Novas obrigações entram em vigor em 2 de agosto, baseadas principalmente em necessidades de transparência. Para isso, esses conteúdos devem ser marcados com ícones criados pela UE. Três ícones estão disponíveis para empresas:

  • o ícone básico (AI): quando a IA é usada para gerar ou modificar conteúdo (texto, imagem, áudio ou vídeo);

  • o ícone « totalmente gerado pela IA » (AI generated): quando todo o conteúdo é produzido por uma IA, sem intervenção, criação ou controle editorial humano;

  • o ícone « parcialmente modificado pela IA » (AI modified): quando a IA transforma parcialmente um conteúdo humano pré-existente.

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Infográfico - Ícones da IA

Ilustração - Ícones da IA - mais detalhes no texto após o infográfico

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AI generated: gerado pela IA

AI modified: modificado pela IA

Essas novas exigências de transparência permitem que você identifique mais facilmente quando está interagindo com uma inteligência artificial ou consultando conteúdo gerado por ela, permitindo assim que você faça escolhas informadas e se proteja melhor contra a desinformação.

O que a lei proíbe concretamente?

A lei sobre IA proíbe nove práticas, a saber:

  • Manipulação e engano prejudiciais baseados em IA.

  • Exploração prejudicial de vulnerabilidades por IA.

  • Avaliação ou previsão do risco de infração penal individual.

  • Extração não direcionada de dados da internet ou de sequências de vigilância por vídeo para criar ou expandir bancos de dados de reconhecimento facial.

  • Reconhecimento de emoções no local de trabalho e em estabelecimentos de ensino.

  • Classificação biométrica para deduzir certas características protegidas.

  • Identificação biométrica à distância em tempo real para fins de manutenção da ordem em espaços acessíveis ao público.

  • Sistemas de IA que geram conteúdo sexualmente explícito e íntimo não consensual ou material de abuso sexual infantil (CSAM), como aplicativos de « nudificação » por IA, essa proibição entrará em vigor em dezembro de 2026.

Novas regras sobre IA entrarão em vigor em 2027: um conjunto de disposições específicas para regular as chamadas IA de alto risco (atuando em domínios sensíveis como saúde ou segurança). Sua entrada em vigor foi recentemente adiada para dar tempo às empresas para se prepararem.

Quais são as sanções?

As autoridades nacionais de supervisão do mercado, o Escritório Europeu de IA e o Provedor Europeu de Proteção de Dados são responsáveis por fazer cumprir as regras de transparência e podem aplicar multas:

  • até 15 milhões de euros, ou 3% do faturamento anual global, para empresas;

  • até 750.000 € para instituições, órgãos e agências da UE;

  • levando em conta a proporcionalidade para pequenas e médias empresas (PME).

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