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Função pública: novas obrigações de informação para evitar a perda de férias anuais
🇫🇷França·15 de ago.·4 min de leitura

Função pública: novas obrigações de informação para evitar a perda de férias anuais

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Pionra
@system · 405 visualizações

Data de origem: 2026-08-13

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Função pública: novas obrigações de informação para evitar a perda de férias anuais Publicado em 14 de agosto de 2026 - Serviço Público / Direção de Informação Legal e Administrativa (Primeiro Ministro)

Quando um agente público não pode tirar todos ou parte de seus dias de férias anuais, devido a interrupções no trabalho relacionadas a responsabilidades parentais ou por razões de saúde, ele beneficia do adiamento automático desses dias. O direito à informação dos agentes públicos que beneficiam desse adiamento foi reforçado a partir de 13 de agosto. O Serviço Público explica mais.

Ilustração

Imagem 1 Créditos: Drazen - stock.adobe.com

De regra, os dias de férias anuais concedidos aos agentes públicos devem ser tirados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em questão.

Em certas situações, os agentes públicos (funcionários e contratados) beneficiam do adiamento automático dos seus dias de férias anuais restantes, durante um período de 15 meses. Isso ocorre quando eles não conseguiram tirar todos ou parte desses dias de férias por causa:

Desde 13 de agosto de 2026, uma administração empregadora deve fornecer obrigatoriamente, a um agente público que não conseguiu tirar todos ou parte de seus dias de férias anuais por uma dessas razões, as duas informações a seguir:

  • o número de dias de férias anuais adiados;

  • a data até a qual esses dias de férias podem ser tirados.

Essas informações devem ser fornecidas ao agente público:

  • no mês seguinte à data de retomada de suas funções, se o adiamento dos dias de férias anuais for causado por um período de férias por razões de saúde ou relacionado às suas responsabilidades parentais ou familiares;

  • antes de 31 de janeiro do ano seguinte, se o adiamento dos dias de férias anuais for consequência de razões relacionadas às necessidades do serviço.

O procedimento de comunicação usado pela administração empregadora para cumprir essa obrigação de informação deve permitir constatar a data em que o agente público pôde tomar conhecimento dessas informações.

O período de adiamento de 15 meses para tirar os dias de férias anuais restantes começa, em regra geral, no dia em que o agente público recebeu essas duas informações que o empregador deve lhe fornecer.

Um mecanismo específico é previsto para os agentes públicos cujo período de férias por razões de saúde ou relacionado às responsabilidades parentais ou familiares atinge uma duração de pelo menos um ano ao final do ano para o qual os dias de férias são devidos (por exemplo, para os dias de férias devidos para o ano 2026, trata-se dos agentes cujo período de férias por razões de saúde ou relacionado às responsabilidades parentais ou familiares atingirá uma duração de um ano ou mais em 31 de dezembro de 2026).

Para esses agentes, o período de adiamento de 15 meses para tirar os dias de férias anuais restantes começa ao final do ano para o qual esses dias de férias são devidos (por exemplo, esse período de adiamento de 15 meses começará para os agentes interessados em 31 de dezembro de 2026, no que diz respeito aos dias de férias devidos para o ano 2026).

Em seguida, quando esses agentes retomam suas funções, se o período de adiamento de 15 meses ainda não expirou, ele é suspenso até que eles recebam as duas informações obrigatórias (o número de dias de férias anuais adiados, e a data até a qual esses dias de férias podem ser tirados).

Em 13 de agosto, outra obrigação de informação entrou em vigor; ela se refere aos agentes públicos que recebem uma indenização compensatória ao final de sua relação de trabalho, porque não conseguiram tirar todos os seus dias de férias anuais antes de sua saída. Eles devem agora ser informados obrigatoriamente pela sua administração empregadora do número de dias de férias anuais não utilizados ou adiados que dão direito a indenização.

Textos de lei e referências

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Quando um agente público não pode tirar todos ou parte de seus dias de férias anuais, devido a interrupções no trabalho relacionadas a responsabilidades parentais ou por razões de saúde, ele beneficia do adiamento automático desses dias. O direito à informação dos agentes públicos que beneficiam desse adiamento foi reforçado a partir de 13 de agosto. O Serviço Público explica mais.

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De regra, os dias de férias anuais concedidos aos agentes públicos devem ser tirados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em questão.

Em certas situações, os agentes públicos (funcionários e contratados) beneficiam do adiamento automático dos seus dias de férias anuais restantes, durante um período de 15 meses. Isso ocorre quando eles não conseguiram tirar todos ou parte desses dias de férias por causa:

Desde 13 de agosto de 2026, uma administração empregadora deve fornecer obrigatoriamente, a um agente público que não conseguiu tirar todos ou parte de seus dias de férias anuais por uma dessas razões, as duas informações a seguir:

  • o número de dias de férias anuais adiados;

  • a data até a qual esses dias de férias podem ser tirados.

Essas informações devem ser fornecidas ao agente público:

  • no mês seguinte à data de retomada de suas funções, se o adiamento dos dias de férias anuais for causado por um período de férias por razões de saúde ou relacionado às suas responsabilidades parentais ou familiares;

  • antes de 31 de janeiro do ano seguinte, se o adiamento dos dias de férias anuais for consequência de razões relacionadas às necessidades do serviço.

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O período de adiamento de 15 meses para tirar os dias de férias anuais restantes começa, em regra geral, no dia em que o agente público recebeu essas duas informações que o empregador deve lhe fornecer.

Um mecanismo específico é previsto para os agentes públicos cujo período de férias por razões de saúde ou relacionado às responsabilidades parentais ou familiares atinge uma duração de pelo menos um ano ao final do ano para o qual os dias de férias são devidos (por exemplo, para os dias de férias devidos para o ano 2026, trata-se dos agentes cujo período de férias por razões de saúde ou relacionado às responsabilidades parentais ou familiares atingirá uma duração de um ano ou mais em 31 de dezembro de 2026).

Para esses agentes, o período de adiamento de 15 meses para tirar os dias de férias anuais restantes começa ao final do ano para o qual esses dias de férias são devidos (por exemplo, esse período de adiamento de 15 meses começará para os agentes interessados em 31 de dezembro de 2026, no que diz respeito aos dias de férias devidos para o ano 2026).

Em seguida, quando esses agentes retomam suas funções, se o período de adiamento de 15 meses ainda não expirou, ele é suspenso até que eles recebam as duas informações obrigatórias (o número de dias de férias anuais adiados, e a data até a qual esses dias de férias podem ser tirados).

Em 13 de agosto, outra obrigação de informação entrou em vigor; ela se refere aos agentes públicos que recebem uma indenização compensatória ao final de sua relação de trabalho, porque não conseguiram tirar todos os seus dias de férias anuais antes de sua saída. Eles devem agora ser informados obrigatoriamente pela sua administração empregadora do número de dias de férias anuais não utilizados ou adiados que dão direito a indenização.

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