Data de origem: 2026-08-17
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A partir de 1 de setembro de 2026
Uma nova ajuda para a compra de um carro elétrico usado: como beneficiar? Publicado em 18 de agosto de 2026 - Serviço Público / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
Uma ajuda para a compra ou aluguel de um carro elétrico usado está a ser implementada a partir de 1 de setembro. O Serviço Público apresenta-lhe as modalidades deste dispositivo: condições de elegibilidade, montante, procedimentos a realizar, etc.

Imagem 1 Créditos: Sofiia Shunkina - stock.adobe.com
A nova medida de ajuda para a aquisição ou aluguel de um carro elétrico usado é instituída no âmbito dos prémios "certificados de poupança de energia - CEE", um dispositivo financiado pelos fornecedores de energia e combustível, bem como os seus parceiros. Poderá ser solicitada a partir de 1 de setembro de 2026.
Quais são as condições de elegibilidade da ajuda?
Para poder beneficiar da ajuda, o automóvel que tiver comprado ou alugado deverá cumprir vários critérios, nomeadamente:
-
ser 100% elétrico (os veículos híbridos são, portanto, excluídos do dispositivo);
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ter sido matriculado pela primeira vez em França, e essa matrícula ter sido efectuada entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2023 (um veículo originalmente matriculado noutro país e posteriormente importado para França não é, portanto, elegível);
-
ser alugado ou comprado a um profissional de automóvel autorizado;
-
estar equipado com uma bateria ainda em bom estado (no mínimo 80% da sua capacidade inicial, ou na falta disto a autonomia residual do veículo deverá ser de pelo menos 200 km ou de pelo menos 80% da autonomia estabelecida aquando da homologação do veículo).
Além disso, para beneficiar da ajuda, deverá comprometer-se a manter o veículo durante pelo menos 3 anos; ou se se tratar de um aluguel, a duração do contrato deverá ser de no mínimo 3 anos (excluindo renovação tácita).
Nenhuma condição de rendimento é exigida para beneficiar desta ajuda.
Qual é o montante da ajuda?
O montante da ajuda dependerá, nomeadamente, do operador junto do qual solicitar o benefício deste prémio "certificados de poupança de energia". Os fornecedores de energia (ou os seus parceiros) que oferecerão este apoio financeiro, no âmbito dos CEE, ainda não são conhecidos.
Um aumento da ajuda é previsto para os profissionais de assistência domiciliária e serviços à pessoa (assistência a pessoas idosas, pessoas com deficiência, etc.). Este aumento será aplicado sob a condição de o carro comprado ou alugado cumprir critérios de elegibilidade adicionais; o veículo deverá, para além das outras condições exigidas:
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custar no máximo 25.000 € IVA incluído (bateria incluída);
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ter uma massa em ordem de marcha (peso total do veículo pronto a rodar) inferior a 1.800 kg.
Este aumento será temporário; será aplicado apenas às operações de compra ou aluguel iniciadas antes de 1 de janeiro de 2027 (data de aceitação do orçamento ou encomenda ou contrato de aluguel, por exemplo), e finalizadas antes de 1 de julho de 2027 (data de entrega do veículo, por exemplo).
Como solicitar a ajuda?
Assim que forem conhecidos os diferentes operadores que ofereçam esta ajuda, poderá efectuar o seu pedido de ajuda directamente junto daquele que tiver escolhido.
Recomenda-se que compare as ofertas que estarão disponíveis no site dos fornecedores de energia para procurar a mais vantajosa.
As modalidades de pagamento da ajuda (transferência bancária, cheque, etc.) dependerão do fornecedor de energia que tiver escolhido.
Poderá beneficiar deste dispositivo de ajuda para um máximo de 5 carros elétricos usados.
Textos de lei e referências
Ver também
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Certificados de poupança de energia (CEE) Serviço Público
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Carros novos: novos equipamentos de assistência à condução são obrigatórios Serviço Público
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Origem: Serviço Público particulares
