Em resumo
- A declaração de direitos é indispensável para justificar a sua afiliação à Segurança Social.
- Pode ser obtida online, por telefone ou presencialmente, dependendo do seu regime.
- A cópia em papel fornecida com o cartão Vitale não tem valor de declaração de direitos.
Quem pode fazer o pedido
Os procedimentos variam conforme o seu regime de Segurança Social: o regime geral ou outro regime (MSA, seguros de saúde da função pública, regimes especiais).
Etapas
Para os afiliados ao regime geral
Tem várias formas de obter uma declaração de direitos:
1. Online através da sua conta ameli Pode descarregar a declaração a partir da sua conta ameli, na secção "Minhas démarches". Se ainda não tem uma conta, pode criá-la online, por telefone ou num ponto de atendimento.
2. Através da aplicação móvel Pode obter a declaração de direitos a partir da aplicação Compte ameli para smartphone, disponível na App Store e Google Play. A ameli disponibilizou um vídeo explicando como recuperar online a sua declaração de direitos.
3. Presencialmente Pode dirigir-se a um ponto de atendimento da sua caixa de seguro de saúde.
4. Por telefone Se não tem conta ameli e não pode deslocar-se, pode contactar um conselheiro por telefone.
Onde se dirigir? Segurança Social - 3646 Este número permite obter informações sobre os seus direitos e procedimentos, fazer uma pergunta sobre o seu processo, comunicar uma alteração de situação, consultar os seus reembolsos ou ainda obter uma declaração de direitos.
Horário de funcionamento: Aberto de segunda a sexta-feira. Os horários podem variar conforme o seu departamento. Em regra geral, o horário de funcionamento é, no mínimo, das 8h30 às 17h30.
Números específicos:
- Desde Mayotte: disque 02 69 61 91 91 (de segunda a quinta-feira das 7h30 às 14h30, na sexta-feira das 7h30 às 12h).
- Desde o estrangeiro: +33 1 84 90 36 46 (serviço gratuito + custo de uma chamada).
Conselho: Para facilitar as respostas e para se identificar, lembre-se de ter o seu cartão Vitale à mão antes de contactar a Segurança Social.
5. Por videointerpretação Se é surdo ou tem dificuldades auditivas, pode contactar um conselheiro por videointerpretação.
Para os afiliados a outros regimes
Para as pessoas afiliadas a um regime diferente do regime geral, é necessário contactar o organismo de afiliação. O organismo indicará de que forma (por exemplo: e-mail, telefone...) solicitar a declaração de direitos.
Exemplos de regimes:
- MSA (Mutualidade Social Agrícola)
- Seguros de saúde da função pública (para alguns agentes públicos)
- Regimes especiais da Segurança Social (RATP, SNCF...)
Documentos
Nenhum documento específico é mencionado como sendo necessário para o pedido em si, mas é recomendado ter o cartão Vitale à mão durante um contacto telefónico para facilitar a identificação.
Custo
O serviço é gratuito. No entanto, a chamada para o 3646 está sujeita ao custo de uma chamada (desde um telefone fixo ou móvel). Desde o estrangeiro, aplica-se o custo de uma chamada internacional.
Prazos
Esta informação varia conforme a situação e o meio escolhido (imediato online, prazo variável por telefone ou presencialmente).
Armadilhas a evitar
- Não confunda a declaração de direitos com a cópia em papel das informações contidas no seu cartão Vitale. Esta cópia, enviada ao mesmo tempo que o cartão, não tem valor de declaração de direitos.
Utilidade da declaração de direitos
Esta declaração é indispensável para justificar uma afiliação à Segurança Social, nomeadamente nas seguintes situações:
- Junto de certos profissionais de saúde
- Durante uma hospitalização
- Em caso de nova contratação numa empresa
- Para a subscrição de um seguro de saúde
- Para a inscrição numa creche
Quem pode ajudar-me?
Se depende do regime geral, o seu interlocutor é a Caixa Primária de Seguro de Saúde (CPAM). Se depende do regime agrícola, é a Mutualidade Social Agrícola (MSA).
Pode encontrar um interlocutor local utilizando o serviço online Pivot Local em service-public.fr.
Fonte oficial
Ficha service-public.fr Verificado a 11 de junho de 2025 - Serviço Público / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-ministro)