Em resumo
- O casamento está aberto a casais de sexos diferentes ou do mesmo sexo.
- Os futuros cônjuges devem ser maiores (pelo menos 18 anos), salvo dispensa excepcional.
- O casamento é celebrado numa comuna com a qual pelo menos um dos cônjuges tem um vínculo duradouro (residência, domicílio ou parentesco).
- A oposição ao casamento deve ser motivada por um impedimento legal e notificada por um comissário de justiça.
- O pedido de anulação por falta de consentimento livre e esclarecido deve ser feito no prazo máximo de 5 anos.
Quem pode fazer o pedido
Para casar em França, duas pessoas, de sexos diferentes ou do mesmo sexo, devem cumprir certas condições. Se você é estrangeiro, algumas regras específicas à sua nacionalidade podem ser aplicáveis, respeitando a ordem pública francesa.
As condições fundamentais são:
- Idade: Você deve ser maior, ou seja, ter pelo menos 18 anos. Se você for menor, pode, em casos excepcionais, ser autorizado a casar. Você deve obter as seguintes autorizações: uma dispensa de idade concedida pelo procurador da República por motivos graves e o consentimento de pelo menos um dos seus pais.
- Ausência de vínculo de parentesco ou aliança: O casamento é proibido quando existe um vínculo muito próximo.
- Consentimento: Cada um de vocês deve dar seu consentimento livre e esclarecido ao casamento.
Se o consentimento não for livre e esclarecido, o casamento pode ser anulado a pedido de uma das seguintes pessoas: você mesmo, seu futuro cônjuge ou o procurador da República. O pedido de anulação deve ser feito no prazo máximo de 5 anos.
Etapas
1. Escolher o local do casamento
O casamento é celebrado numa comuna com a qual pelo menos um de vocês tem um vínculo duradouro. Esse vínculo duradouro pode ser com uma das seguintes comunas:
- A do domicílio ou residência de um de vocês.
- A do domicílio ou residência de um dos pais (pai/mãe) de um de vocês.
O oficial do estado civil assegura que pelo menos uma das pessoas cumpre essa condição.
2. Apresentar o dossiê na câmara municipal
Você deve apresentar um dossiê na câmara municipal. Embora a lista exata dos documentos não esteja detalhada neste extrato, é imprescindível fornecer os comprovativos que provem o vínculo duradouro com a comuna, bem como os documentos de identidade e as provas do consentimento parental ou da dispensa de idade, se aplicável.
3. Publicação dos editais
O anúncio do casamento é feito pela publicação dos editais. Estes são avisos afixados à porta da câmara municipal pelo oficial do estado civil. Esta etapa permite tornar o casamento público e possibilitar eventuais oposições.
4. Procedimento de oposição (se aplicável)
A oposição ao casamento tem como objetivo impedir a celebração de um casamento que não cumpre as condições exigidas. Trata-se de um ato grave, estritamente regulamentado.
Pessoas que podem se opor:
- Cônjuge atual de uma das pessoas que desejam se casar.
- Ascendente.
- Tutor ou curador.
- Procurador da República.
- Em caso de alteração das faculdades pessoais de um futuro cônjuge, outros membros da família (irmão, irmã, tio, tia...) podem se opor ao casamento na ausência de ascendente.
Motivos da oposição: A pessoa que se opõe a um casamento deve justificar sua intervenção por um impedimento previsto por lei. Os motivos são estritamente regulamentados:
- Risco de bigamia (para o cônjuge atual).
- Condições legais não cumpridas (idade, vínculo de parentesco, alteração das faculdades, casamento simulado).
- Atenção: Motivos de ordem moral, religiosa, familiar ou de conveniências pessoais não são aceitos.
Procedimento de oposição:
- A oposição deve ser feita por escrito.
- O ato de oposição deve conter: a identidade do opositor, o vínculo com o futuro cônjuge, o motivo da oposição e o texto da lei em que a oposição se baseia (reproduzido na íntegra).
- O opositor deve também ter um endereço (fala-se em eleger domicílio) na comuna onde o casamento deve ser celebrado.
- A oposição deve ser notificada ao futuro cônjuge e ao oficial do estado civil por um comissário de justiça (anteriormente oficial de justiça e comissário-levantador judicial).
5. Levantamento da oposição
A oposição impede a celebração do casamento. Para obter a celebração do casamento, a oposição deve ser levantada (levantamento).
- Levantamento voluntário: Se o opositor desistir, o casamento é possível sem procedimento adicional.
- Levantamento judicial: Caso contrário, é necessário solicitar um levantamento judicial. O levantamento deve ser solicitado pelo futuro cônjuge envolvido ao tribunal judicial.
Competência do tribunal: O tribunal competente é aquele da comuna do casamento (domicílio eleito pelo opositor no ato de oposição) ou aquele do domicílio real do opositor. A assistência de um advogado é obrigatória.
Sanção: Se o tribunal rejeitar a oposição, o opositor (exceto um ascendente) pode ser condenado a pagar danos e interesses.
Documentos
Os documentos exigidos incluem necessariamente:
- Prova do consentimento parental ou da dispensa de idade (se menor).
- Comprovativos que estabeleçam o vínculo duradouro com a comuna do casamento (domicílio, residência ou domicílio/residência de um parent).
- Se você estiver sob tutela ou curatela, a prova de que o tutor (ou curador) foi informado do casamento deve ser anexada ao dossiê e entregue ao oficial do estado civil.
Custo
Esta informação varia conforme a situação (custos de comissário de justiça, custos de advogado em caso de litígios).
Prazos
- Prazo de anulação: O pedido de anulação por falta de consentimento livre e esclarecido deve ser feito no prazo máximo de 5 anos.
- Publicação dos editais: A duração da afixação não está especificada neste extrato, mas é prévia à celebração.
Armadilhas a evitar
- Casamento simulado: Um casamento branco celebrado apenas para obter uma vantagem sem intenção de vida em comum, ou um casamento cinza quando apenas um dos futuros cônjuges é sincero, constitui um motivo de oposição válido e pode levar à anulação.
- Motivos inadmissíveis: Não baseie uma oposição em motivos de ordem moral, religiosa, familiar ou de conveniências pessoais, pois não são aceitos pela lei.
- Ausência de domicílio eleito: O opositor deve obrigatoriamente eleger domicílio na comuna do casamento; caso contrário, o procedimento é irregular.
- Não informação do tutor: Omitir informar o tutor ou curador e anexar a prova dessa informação ao dossiê bloqueia o procedimento.
Fonte oficial
Ficha serviço-public.fr - Casamento em França Verificado em 17 de março de 2025 - Serviço Público / Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro), Ministério responsável pela justiça.