Data de origem: 2026-08-19
CVAE: pagamento da segunda prestação antes de 15 de setembro de 2026 Publicado em 20 de agosto de 2026 - Empreender Serviço Público / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
Tem de efetuar o pagamento da CVAE? Dois pagamentos são previstos: o primeiro deveria ter sido efetuado até 15 de junho de 2026 e o segundo pagamento até 15 de setembro de 2026.

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O segundo pagamento da CVAE: titleContent devido no título de 2026 deve ser efetuado antes de 15 de setembro de 2026.
A lei orçamental para 2026 mantém a abolição progressiva da CVAE até 2030.
Qual é o montante da CVAE?
O segundo pagamento eleva-se a 50% da CVAE líquida devida no título do ano de 2026. Deve ser efetuado até 15 de setembro de 2026.
O primeiro pagamento, também igual a 50% da CVAE líquida devida no título do ano de 2026, deveria ter sido efetuado até 15 de junho de 2026.
O pagamento deve ser efetuado por transferência eletrónica por meio do formulário nº 1329-AC-SD. Para realizar este procedimento, a empresa deve conectar-se ao seu espaço profissional no site impots.gouv.fr. Na secção «Profissionais», o espaço de assinante permite tanto declarar a CVAE através do serviço «Declarar > CVAE» como efetuar o seu pagamento através do serviço «Pagar > CVAE».
A liquidação definitiva da CVAE devida no título de 2026 ocorrerá no próximo ano, até ao 2º dia útil seguinte a 1º de maio.
Quem é afetado pelo pagamento da CVAE?
A CVAE deve ser paga pelas empresas que exercem uma atividade sujeita à contribuição fundiária das empresas (CFE) e realizam um volume de negócios de pelo menos 500.000 € sem impostos.
As empresas cuja CVAE de 2025 era inferior ou igual a 1.500 € não têm de efetuar pagamentos adiantados e liquidam a sua CVAE de uma só vez aquando da liquidação definitiva.
Textos legais e referências
Ver também
CVAE:
Contribuição sobre o valor acrescentado das empresas
Fonte: Serviço-Público profissional
