Data de origem: 2026-06-25
Luta contra fraudes fiscais e sociais
Alteração do prazo de conservação de documentos fiscais Publicado em 26 de junho de 2026 - Empreender Serviço Público / Direção de Informação Legal e Administrativa (Primeiro Ministro)
A lei contra fraudes fiscais e sociais aumenta o prazo de conservação de documentos no contexto de uma fiscalização fiscal. Explicações.

Imagem 1 Créditos: nenetus- stock.adobe.com
A lei contra fraudes fiscais e sociais aumenta o prazo de conservação de documentos para 10 anos no contexto de uma fiscalização fiscal. Anteriormente, esse prazo era de 6 anos.
O objetivo dessa importante mudança é facilitar a implementação de fiscalizações fiscais alinhando esse prazo de conservação ao direito de reabertura: títuloConteúdo da administração.
Esta medida será aplicada a documentos e peças cujo prazo de conservação expire após 1º de janeiro de 2027.
O prazo de conservação de documentos fiscais começa em:
-
a última operação mencionada nos livros ou registros;
-
a data em que os documentos ou peças foram estabelecidos.
Textos legais e referências
- Artigo 36 da lei n° 2026-534 de 25 de junho de 2026 relativa à luta contra fraudes fiscais e sociais
Ver também
Possibilidade concedida à administração de corrigir erros e omissões constatados em matéria de impostos (base, cobrança, cálculo do valor)
Fonte: Service-Public profissionais
