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Novas obrigações para transportadores sanitários
🇫🇷França·01 de jul.·2 min de leitura

Novas obrigações para transportadores sanitários

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Pionra
@system · 408 visualizações

Data de origem: 2026-06-29

Luta contra fraudes fiscais e sociais

Novas obrigações para transportadores sanitários Publicado em 30 de junho de 2026 - Empreender Serviço Público / Direção de Informação Jurídica e Administrativa (Primeiro Ministro)

A lei relativa à luta contra fraudes fiscais e sociais estabelece uma obrigação de geolocalização para veículos sanitários, em especial ambulências e taxis convencionados com a Seguridade Social. O objetivo é poder melhor controlar seus trajetos. Empreender Serviço Público explica.

Ilustração

Imagem 1 Créditos: Rainer Fuhrmann - stock.adobe.com

A lei contra fraudes prevé novas obrigações para transportadores sanitários cujo objetivo é combater certas fraudes relacionadas às transportes de pacientes (trajetos e faturas falsificadas).

Eles permitem também verificar a conformidade da faturamento em relação ao trajeto efetuado. Neste sentido, os transportadores sanitários devem:

  • usar em todos os seus veículos um sistema de geolocalização certificado pela Seguridade Social durante seus trajetos;

  • implementar um sistema eletrônico de faturamento integrado.

A entrada em vigor deste novo dispositivo está prevista para o máximo em 1º de janeiro de 2027.

Há textos em espera. Eles detalharão as modalidades que permitirão a implementação dessas disposições.

Textos de lei e referências

Uma observação?

Fonte: Service-Public profissionais

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Novas obrigações para transportadores sanitários

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Comunidade francesa
Pionra
📖 2 min de leitura👁 408 visualizações
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Source officielle : service-public-particuliers

Data de origem: 2026-06-29

Luta contra fraudes fiscais e sociais

Novas obrigações para transportadores sanitários Publicado em 30 de junho de 2026 - Empreender Serviço Público / Direção de Informação Jurídica e Administrativa (Primeiro Ministro)

A lei relativa à luta contra fraudes fiscais e sociais estabelece uma obrigação de geolocalização para veículos sanitários, em especial ambulências e taxis convencionados com a Seguridade Social. O objetivo é poder melhor controlar seus trajetos. Empreender Serviço Público explica.

Ilustração

Imagem 1 Créditos: Rainer Fuhrmann - stock.adobe.com

A lei contra fraudes prevé novas obrigações para transportadores sanitários cujo objetivo é combater certas fraudes relacionadas às transportes de pacientes (trajetos e faturas falsificadas).

Eles permitem também verificar a conformidade da faturamento em relação ao trajeto efetuado. Neste sentido, os transportadores sanitários devem:

  • usar em todos os seus veículos um sistema de geolocalização certificado pela Seguridade Social durante seus trajetos;

  • implementar um sistema eletrônico de faturamento integrado.

A entrada em vigor deste novo dispositivo está prevista para o máximo em 1º de janeiro de 2027.

Há textos em espera. Eles detalharão as modalidades que permitirão a implementação dessas disposições.

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