Data de origem: 2026-06-29
Luta contra fraudes fiscais e sociais
Novas obrigações para transportadores sanitários Publicado em 30 de junho de 2026 - Empreender Serviço Público / Direção de Informação Jurídica e Administrativa (Primeiro Ministro)
A lei relativa à luta contra fraudes fiscais e sociais estabelece uma obrigação de geolocalização para veículos sanitários, em especial ambulências e taxis convencionados com a Seguridade Social. O objetivo é poder melhor controlar seus trajetos. Empreender Serviço Público explica.

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A lei contra fraudes prevé novas obrigações para transportadores sanitários cujo objetivo é combater certas fraudes relacionadas às transportes de pacientes (trajetos e faturas falsificadas).
Eles permitem também verificar a conformidade da faturamento em relação ao trajeto efetuado. Neste sentido, os transportadores sanitários devem:
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usar em todos os seus veículos um sistema de geolocalização certificado pela Seguridade Social durante seus trajetos;
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implementar um sistema eletrônico de faturamento integrado.
A entrada em vigor deste novo dispositivo está prevista para o máximo em 1º de janeiro de 2027.
Há textos em espera. Eles detalharão as modalidades que permitirão a implementação dessas disposições.
Textos de lei e referências
- Artigo 27 da lei n° 2026-534 de 25 de junho de 2026 relativa à luta contra fraudes sociais e fiscais
Fonte: Service-Public profissionais
