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O imposto francês sobre pequenas encomendas substituído por uma tarifa aduaneira europeia
🇫🇷França·02 de jul.·4 min de leitura

O imposto francês sobre pequenas encomendas substituído por uma tarifa aduaneira europeia

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Pionra
@system · 524 visualizações

Data de origem: 2026-06-30

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O imposto francês sobre pequenas encomendas substituído por uma tarifa aduaneira europeia Publicado em 01 de julho de 2026 - Atualizado em 06 de julho de 2026 - Service Public / Direction de l'information légale et administrative (Premier ministre)

O imposto francês sobre importações denominado «imposto sobre pequenas encomendas» está suspenso a partir de 1 de julho. Tinha sido implementado em 1 de março de 2026. Esta suspensão resulta da entrada em vigor de uma nova tarifa aduaneira fixa europeia, aplicável a todas as encomendas com valor inferior ou igual a 150 € que entram na União Europeia.

Ilustração

Imagem 1 Créditos: kite_rin - stock.adobe.com

O Conselho da União Europeia tinha anunciado, em 12 de dezembro de 2025, a implementação de medidas para fazer face ao afluxo de «pequenas encomendas» na União Europeia. Num comunicado, o Conselho sublinhou que estas encomendas de baixo valor não estão sujeitas a direitos aduaneiros, «um problema que resulta em concorrência desleal para os vendedores da UE e que suscita preocupações ambientais».

Assim, a partir de 1 de julho, uma tarifa aduaneira fixa de 3 € aplica-se a todas as encomendas importadas com valor inferior ou igual a 150 €; esta tributação diz respeito a todas as mercadorias que entram na União Europeia e vendidas por comerciantes extra-europeus.

Esta tarifa aduaneira de 3 € é aplicada em cada categoria de artigos presente numa encomenda. Por exemplo, se uma encomenda contém 2 brinquedos, 1 casaco e 2 frascos de perfume, o montante total dos direitos aduaneiros para essa encomenda ascende a 9 € (3 categorias de artigos diferentes na encomenda). E se uma encomenda contém 3 t-shirts e 1 par de sapatos, o montante total dos direitos aduaneiros ascende a 6 € (2 categorias de artigos diferentes na encomenda).

As categorias de artigos são definidas a partir da nomenclatura combinada europeia.

Estes novos direitos aduaneiros são pagos pelas plataformas e vendedores que expedem mercadorias na União Europeia através de vendas à distância.

O Governo anunciou que o imposto nacional sobre pequenas encomendas está suspenso a partir de 1 de julho, em consequência da implementação destes novos direitos aduaneiros ao nível europeu. Este imposto tinha sido implementado em 1 de março de 2026.

Além das novas tarifas aduaneiras, uma taxa europeia por despesas de gestão também será aplicada aos «pequenos envios provenientes do comércio à distância» a partir de 1 de novembro de 2026. Esta taxa deve, por sua parte:

  • contribuir para cobrir os custos dos controlos e monitorização em matéria aduaneira;

  • ajudar as autoridades aduaneiras a gerir o volume crescente de encomendas que entram na União Europeia.

As modalidades desta taxa, aplicada ao nível europeu, devem ser clarificadas em breve.

Textos de lei e referências

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O imposto francês sobre importações denominado «imposto sobre pequenas encomendas» está suspenso a partir de 1 de julho. Tinha sido implementado em 1 de março de 2026. Esta suspensão resulta da entrada em vigor de uma nova tarifa aduaneira fixa europeia, aplicável a todas as encomendas com valor inferior ou igual a 150 € que entram na União Europeia.

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O Conselho da União Europeia tinha anunciado, em 12 de dezembro de 2025, a implementação de medidas para fazer face ao afluxo de «pequenas encomendas» na União Europeia. Num comunicado, o Conselho sublinhou que estas encomendas de baixo valor não estão sujeitas a direitos aduaneiros, «um problema que resulta em concorrência desleal para os vendedores da UE e que suscita preocupações ambientais».

Assim, a partir de 1 de julho, uma tarifa aduaneira fixa de 3 € aplica-se a todas as encomendas importadas com valor inferior ou igual a 150 €; esta tributação diz respeito a todas as mercadorias que entram na União Europeia e vendidas por comerciantes extra-europeus.

Esta tarifa aduaneira de 3 € é aplicada em cada categoria de artigos presente numa encomenda. Por exemplo, se uma encomenda contém 2 brinquedos, 1 casaco e 2 frascos de perfume, o montante total dos direitos aduaneiros para essa encomenda ascende a 9 € (3 categorias de artigos diferentes na encomenda). E se uma encomenda contém 3 t-shirts e 1 par de sapatos, o montante total dos direitos aduaneiros ascende a 6 € (2 categorias de artigos diferentes na encomenda).

As categorias de artigos são definidas a partir da nomenclatura combinada europeia.

Estes novos direitos aduaneiros são pagos pelas plataformas e vendedores que expedem mercadorias na União Europeia através de vendas à distância.

O Governo anunciou que o imposto nacional sobre pequenas encomendas está suspenso a partir de 1 de julho, em consequência da implementação destes novos direitos aduaneiros ao nível europeu. Este imposto tinha sido implementado em 1 de março de 2026.

Além das novas tarifas aduaneiras, uma taxa europeia por despesas de gestão também será aplicada aos «pequenos envios provenientes do comércio à distância» a partir de 1 de novembro de 2026. Esta taxa deve, por sua parte:

  • contribuir para cobrir os custos dos controlos e monitorização em matéria aduaneira;

  • ajudar as autoridades aduaneiras a gerir o volume crescente de encomendas que entram na União Europeia.

As modalidades desta taxa, aplicada ao nível europeu, devem ser clarificadas em breve.

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