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Micro-empreendedor e auto-empreendedor: existe alguma diferença?
🇫🇷França·01 de ago.·2 min de leitura

Micro-empreendedor e auto-empreendedor: existe alguma diferença?

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Pionra
@system · 165 visualizações

Data fonte: 2026-07-30

Micro-empreendedor e auto-empreendedor: existe alguma diferença? Publicado em 31 de julho de 2026 - Empreender Serviço Público / Direcção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-ministro)

Ainda existe uma diferença entre micro-empreendedor e auto-empreendedor em 2026? Após as diferentes evoluções regulamentares ocorridas nos últimos anos, esta distinção continua a suscitar interrogações. Entre designações históricas e enquadramento jurídico actual, nem sempre é óbvio orientar-se. Empreender Serviço Público explica-lhe.

Ilustração

Imagem 1 Créditos: New Africa - stock.adobe.com

Antes de 2016, o auto-empreendedor e a micro-empresa obedeciam a regimes distintos. A diferença incidia principalmente nas modalidades de pagamento das contribuições sociais.

A Lei Pinel, em vigor desde 1 de janeiro de 2016, harmonizou a micro-empresa e o auto-empreendedor. Nenhuma distinção fiscal, social ou legal existe entre estas duas designações.

Se o termo «auto-empreendedor» continua amplamente utilizado na linguagem comum, o regime tem agora oficialmente o nome de «micro-empreendedor». Esta harmonização visava combinar as vantagens destes dois estatutos jurídicos e evitar confusões. Trata-se portanto de um único e mesmo regime.

Desde a harmonização dos regimes, os micro-empreendedores beneficiam nomeadamente:

  • do regime micro-social;

  • do regime micro-fiscal;

  • do pagamento libertador em função dos recursos e da natureza da atividade da empresa;

  • da simplificação das formalidades administrativas de criação de empresa;

  • da isenção de base de IVA sob condições.

Embora o termo jurídico actual seja «micro-empreendedor», a Urssaf continua a usar a designação «auto-empreendedor» para o seu portal oficial autoentrepreneur.urssaf.fr. Este site permite nomeadamente declarar o seu volume de negócios e pagar as suas contribuições sociais.

Textos de lei e referências

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Uma observação?

Fonte: Service-Public profissionais

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Micro-empreendedor e auto-empreendedor: existe alguma diferença?

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Comunidade francesa
Pionra
📖 2 min de leitura👁 165 visualizações
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Source officielle : service-public-particuliers

Data fonte: 2026-07-30

Micro-empreendedor e auto-empreendedor: existe alguma diferença? Publicado em 31 de julho de 2026 - Empreender Serviço Público / Direcção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-ministro)

Ainda existe uma diferença entre micro-empreendedor e auto-empreendedor em 2026? Após as diferentes evoluções regulamentares ocorridas nos últimos anos, esta distinção continua a suscitar interrogações. Entre designações históricas e enquadramento jurídico actual, nem sempre é óbvio orientar-se. Empreender Serviço Público explica-lhe.

Ilustração

Imagem 1 Créditos: New Africa - stock.adobe.com

Antes de 2016, o auto-empreendedor e a micro-empresa obedeciam a regimes distintos. A diferença incidia principalmente nas modalidades de pagamento das contribuições sociais.

A Lei Pinel, em vigor desde 1 de janeiro de 2016, harmonizou a micro-empresa e o auto-empreendedor. Nenhuma distinção fiscal, social ou legal existe entre estas duas designações.

Se o termo «auto-empreendedor» continua amplamente utilizado na linguagem comum, o regime tem agora oficialmente o nome de «micro-empreendedor». Esta harmonização visava combinar as vantagens destes dois estatutos jurídicos e evitar confusões. Trata-se portanto de um único e mesmo regime.

Desde a harmonização dos regimes, os micro-empreendedores beneficiam nomeadamente:

  • do regime micro-social;

  • do regime micro-fiscal;

  • do pagamento libertador em função dos recursos e da natureza da atividade da empresa;

  • da simplificação das formalidades administrativas de criação de empresa;

  • da isenção de base de IVA sob condições.

Embora o termo jurídico actual seja «micro-empreendedor», a Urssaf continua a usar a designação «auto-empreendedor» para o seu portal oficial autoentrepreneur.urssaf.fr. Este site permite nomeadamente declarar o seu volume de negócios e pagar as suas contribuições sociais.

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