Data fonte: 2026-07-30
Micro-empreendedor e auto-empreendedor: existe alguma diferença? Publicado em 31 de julho de 2026 - Empreender Serviço Público / Direcção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-ministro)
Ainda existe uma diferença entre micro-empreendedor e auto-empreendedor em 2026? Após as diferentes evoluções regulamentares ocorridas nos últimos anos, esta distinção continua a suscitar interrogações. Entre designações históricas e enquadramento jurídico actual, nem sempre é óbvio orientar-se. Empreender Serviço Público explica-lhe.

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Antes de 2016, o auto-empreendedor e a micro-empresa obedeciam a regimes distintos. A diferença incidia principalmente nas modalidades de pagamento das contribuições sociais.
A Lei Pinel, em vigor desde 1 de janeiro de 2016, harmonizou a micro-empresa e o auto-empreendedor. Nenhuma distinção fiscal, social ou legal existe entre estas duas designações.
Se o termo «auto-empreendedor» continua amplamente utilizado na linguagem comum, o regime tem agora oficialmente o nome de «micro-empreendedor». Esta harmonização visava combinar as vantagens destes dois estatutos jurídicos e evitar confusões. Trata-se portanto de um único e mesmo regime.
Desde a harmonização dos regimes, os micro-empreendedores beneficiam nomeadamente:
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do regime micro-social;
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do regime micro-fiscal;
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do pagamento libertador em função dos recursos e da natureza da atividade da empresa;
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da simplificação das formalidades administrativas de criação de empresa;
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da isenção de base de IVA sob condições.
Embora o termo jurídico actual seja «micro-empreendedor», a Urssaf continua a usar a designação «auto-empreendedor» para o seu portal oficial autoentrepreneur.urssaf.fr. Este site permite nomeadamente declarar o seu volume de negócios e pagar as suas contribuições sociais.
Textos de lei e referências
Ver também
Fonte: Service-Public profissionais
