Data de origem: 2026-08-16
Empresas afetadas pelos incêndios: um apoio excepcional é criado Publicado em 17 de agosto de 2026 - Entreprendre Service Public / Direction de l'information légale et administrative (Premier ministre)
As MPME que foram objeto de medida de evacuação ou confinamento e que sofreram consequências devido aos incêndios podem beneficiar de um apoio excepcional criado por decreto de 14 de agosto. Este apoio intervém após os vários incêndios que afetaram a França nos últimos meses. Entreprendre Service Public faz o ponto da situação para si.

Imagem 1 Créditos: Sebastien Barrio - stock.adobe.com
Este apoio excepcional visa apoiar os empregadores absorvendo o custo das indemnizações de atividade parcial pagas aos funcionários para fazer face às suspensões de atividade ligadas aos sinistros. É concedido às empresas com menos de 250 funcionários:
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que dispõem de uma autorização de atividade parcial cobrindo toda ou parte de um período entre 20 de julho e 30 de agosto de 2026;
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que sofreram um sinistro, intempéries, ou qualquer outra circunstância de caráter excepcional como resultado de um incêndio;
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estando localizadas numa zona que foi objeto de uma medida de evacuação ou confinamento.
O montante do apoio recebido pelo empregador será igual à diferença entre a indemnização de atividade parcial paga ao funcionário e o subsídio pago ao empregador. Isto significa que o Estado reembolsará integralmente ao empregador as indemnizações pagas aos funcionários para o período de 20 de julho a 30 de agosto de 2026.
Este apoio diz respeito a determinados concelhos dos seguintes departamentos: Gironde, Var e Landes.
O pedido é feito no site da Agência de Serviços e Pagamento.
Textos de lei e referências
Ver também
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Remuneração de um funcionário em desemprego parcial (atividade parcial)
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Desemprego parcial ou técnico (atividade parcial): procedimentos do empregador
Fonte: Entreprendre Service Public
