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Os critérios ambientais dos mercados públicos evoluem a 21 de agosto
🇫🇷França·19 de ago.·3 min de leitura

Os critérios ambientais dos mercados públicos evoluem a 21 de agosto

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Pionra
@system · 223 visualizações

Data de origem: 2026-08-17

Os critérios ambientais dos mercados públicos evoluem a 21 de agosto Publicado em 18 de agosto de 2026 - Entreprendre Service Public / Direction de l'information légale et administrative (Premier ministre)

A partir de 21 de agosto, os critérios ambientais da compra pública evoluem. Novas obrigações foram implementadas pela lei Clima e Resiliência e vinculam os compradores públicos. O seu objetivo é integrar medidas de prevenção e adaptação nas políticas públicas a fim de reforçar a consideração das questões ambientais. As empresas devem preparar-se desde já para estas evoluções. Service Public Entreprendre explica-lhe.

Illustration

Imagem 1 Créditos: Freeday photo - stock.adobe.com

Os mercados já publicados mantêm-se sob o regime anterior. Os mercados em curso de execução assinados antes de 21 de agosto de 2026 continuam sujeitos às suas cláusulas iniciais, isto aplica-se igualmente às renovações.

O artigo 35 da lei Clima e Resiliência modifica o código da compra pública, a partir de 21 de agosto, ao estabelecer duas novas obrigações ambientais para os mercados públicos:

  • critério de adjudicação ambiental: Pelo menos um dos critérios do mercado público deve integrar um critério ambiental. Isto significa que o comprador também deve considerar um critério ambiental na sua grelha de avaliação. Deve ser pertinente em relação ao objeto do mercado. Se uma insuficiência for demonstrada no plano ambiental, isto pode ter um impacto direto na nota final da proposta. O recurso ao critério único do preço é, portanto, definitivamente suprimido.

  • cláusula de execução ambiental: Assim, o comprador será obrigado a integrar pelo menos uma condição de execução de natureza ambiental. Deve estar ligada ao objeto do mercado, ser executável e verificável. Esta obrigação deve ser respeitada ao longo de toda a execução do contrato. Pode ser uma proibição do uso de embalagens de uso único num estaleiro ou a obrigação de usar certos tipos de materiais respeitadores do ambiente.

As empresas podem preparar os comprovantes que atestam as suas performances ambientais. Elas devem ser capazes de fornecer provas concretas e objetivas. Quando uma empresa se compromete num mercado público, as cláusulas ambientais vinculam ao longo da execução do contrato. Uma empresa que não cumpre estes compromissos fica exposta a penalidades ou à rescisão do contrato.

Estas novas obrigações não são declarativas. São obrigações contratuais que devem ser monitoradas durante a execução do mercado.

Textos de lei e referências

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Fonte: Service-Public professionnels

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Os critérios ambientais dos mercados públicos evoluem a 21 de agosto Publicado em 18 de agosto de 2026 - Entreprendre Service Public / Direction de l'information légale et administrative (Premier ministre)

A partir de 21 de agosto, os critérios ambientais da compra pública evoluem. Novas obrigações foram implementadas pela lei Clima e Resiliência e vinculam os compradores públicos. O seu objetivo é integrar medidas de prevenção e adaptação nas políticas públicas a fim de reforçar a consideração das questões ambientais. As empresas devem preparar-se desde já para estas evoluções. Service Public Entreprendre explica-lhe.

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Os mercados já publicados mantêm-se sob o regime anterior. Os mercados em curso de execução assinados antes de 21 de agosto de 2026 continuam sujeitos às suas cláusulas iniciais, isto aplica-se igualmente às renovações.

O artigo 35 da lei Clima e Resiliência modifica o código da compra pública, a partir de 21 de agosto, ao estabelecer duas novas obrigações ambientais para os mercados públicos:

  • critério de adjudicação ambiental: Pelo menos um dos critérios do mercado público deve integrar um critério ambiental. Isto significa que o comprador também deve considerar um critério ambiental na sua grelha de avaliação. Deve ser pertinente em relação ao objeto do mercado. Se uma insuficiência for demonstrada no plano ambiental, isto pode ter um impacto direto na nota final da proposta. O recurso ao critério único do preço é, portanto, definitivamente suprimido.

  • cláusula de execução ambiental: Assim, o comprador será obrigado a integrar pelo menos uma condição de execução de natureza ambiental. Deve estar ligada ao objeto do mercado, ser executável e verificável. Esta obrigação deve ser respeitada ao longo de toda a execução do contrato. Pode ser uma proibição do uso de embalagens de uso único num estaleiro ou a obrigação de usar certos tipos de materiais respeitadores do ambiente.

As empresas podem preparar os comprovantes que atestam as suas performances ambientais. Elas devem ser capazes de fornecer provas concretas e objetivas. Quando uma empresa se compromete num mercado público, as cláusulas ambientais vinculam ao longo da execução do contrato. Uma empresa que não cumpre estes compromissos fica exposta a penalidades ou à rescisão do contrato.

Estas novas obrigações não são declarativas. São obrigações contratuais que devem ser monitoradas durante a execução do mercado.

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