Em resumo
- O reconhecimento de um diploma estrangeiro depende do seu projeto: estudos ou trabalho.
- Para os estudos, é a instituição de acolhimento que decide a admissão.
- Para trabalhar numa profissão não regulamentada, o empregador avalia as suas qualificações.
- O Centro Enic-Naric emite um atestado de comparabilidade (oneroso).
- Este atestado não tem valor jurídico, mas serve como parecer de perito.
- As profissões regulamentadas e os diplomas desportivos seguem procedimentos específicos.
Quem pode realizar o procedimento
Este procedimento diz respeito a qualquer pessoa que pretenda ver reconhecido um diploma obtido no estrangeiro, independentemente da sua nacionalidade. Deve ser titular de um diploma reconhecido pelo país de emissão. Apenas são consideradas formações que conferem grau. Os diplomas que atestam apenas conhecimentos linguísticos não estão abrangidos.
Passos para estudar em França
O procedimento varia consoante se vem no âmbito de um programa europeu ou não.
Caso geral: Admissão numa instituição
Cada instituição de ensino superior define os seus próprios critérios de admissão. Estes critérios dependem do seu percurso anterior e dos requisitos da formação pretendida. O reconhecimento do seu diploma estrangeiro é concedido exclusivamente pela instituição de acolhimento no momento do pedido de inscrição.
A instituição pode solicitar-lhe um atestado de comparabilidade. Este atestado descreve o nível de estudos do seu diploma estrangeiro e compara-o ao nível francês segundo uma grelha de análise baseada em textos internacionais. É emitido pelo Centro Enic-Naric quando o diploma pode ser comparado a um nível de formação em França.
Atenção: o atestado de comparabilidade não tem valor jurídico e não é obrigatório. A decisão final cabe sempre à instituição de formação.
Programas europeus (Erasmus+, intercâmbios bilaterais)
Se vier estudar no âmbito de uma mobilidade organizada, o reconhecimento dos seus diplomas está normalmente previsto no acordo de intercâmbio. Pode também resultar da aplicação do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS). Informe-se junto do gabinete de relações internacionais da sua universidade ou escola.
Passos para trabalhar em França
Os critérios de reconhecimento diferem consoante a sua profissão seja regulamentada ou não.
Profissão não regulamentada
É o seu futuro empregador que avalia as qualificações ou diplomas apresentados e o nível profissional. Pode solicitar-lhe um atestado de comparabilidade emitido pelo Centro Enic-Naric. Tal como para os estudos, trata-se de um parecer sobre a avaliação do diploma estrangeiro comparado ao nível francês. Apenas um diploma reconhecido pelo país de emissão pode ser objeto deste atestado.
Profissão regulamentada
Existem dois tipos de profissões regulamentadas:
- As profissões liberais e cargos ministeriais (advogado, oficial de justiça, arquiteto, médico, etc.).
- As profissões comerciais e artesanais (mecânico, cabeleireiro, etc.).
O procedimento difere consoante a profissão e consoante tenha obtido o seu diploma na União Europeia ou não. Para conhecer os trâmites exatos, deve informar-se junto do centro Enic-Naric.
Diplomas de ensino desportivo
O procedimento depende do país onde obteve o diploma.
Diploma obtido num país membro da UE
Pode solicitar o reconhecimento das suas qualificações online através da plataforma TREQUE. Este pedido é necessário para exercer a profissão de educador desportivo em França e obter o cartão profissional indispensável para se declarar e trabalhar. O pedido na plataforma TREQUE é gratuito.
Diploma obtido num país não membro da UE
A fonte oficial indica que o procedimento é diferente, mas não especifica os passos detalhados neste excerto. Recomenda-se consultar as informações completas em service-public.fr ou junto do centro Enic-Naric.
Documentos necessários
Para obter um atestado de comparabilidade junto do Centro Enic-Naric, deve fornecer os comprovativos do seu diploma estrangeiro. O diploma deve ser reconhecido pelo país de emissão. O pedido é feito exclusivamente online no site do Centro Enic-Naric.
Custo
A emissão do atestado de comparabilidade pelo Centro Enic-Naric é onerosa. O custo está fixado em 120 €. O pagamento é efetuado online no momento do pedido.
Isenções de taxas:
- Candidatos a asilo.
- Refugiados.
O pedido de reconhecimento de qualificação para educadores desportivos provenientes da UE via TREQUE é gratuito.
Prazos
O Centro Enic-Naric deve responder ao seu pedido de atestado de comparabilidade num prazo máximo de 4 meses após o pagamento. Após a análise dos diplomas, recebe o atestado por correio eletrónico.
Erros a evitar
- Confundir atestado de comparabilidade e equivalência jurídica: o atestado não tem valor jurídico.
- Pensar que o atestado garante a admissão ou o recrutamento: a decisão final pertence à instituição ou ao empregador.
- Solicitar um atestado para um diploma linguístico: estes diplomas não são considerados.
- Esquecer que as profissões regulamentadas exigem um procedimento específico distinto do atestado simples.
Fonte oficial
As informações contidas neste guia provêm exclusivamente da ficha oficial atualizada a 17 de abril de 2025 pela Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro).
Ficha service-public.fr: Fazer reconhecer em França um diploma obtido no estrangeiro
