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Implementação de um procedimento de flagrante social para combater o trabalho dissimulado
🇫🇷França·01 de jul.·2 min de leitura

Implementação de um procedimento de flagrante social para combater o trabalho dissimulado

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Pionra
@system · 386 visualizações

Data de origem: 2026-06-28

Luta contra fraudes sociais e fiscais

Implementação de um procedimento de flagrante social para combater o trabalho dissimulado Publicado em 29 de junho de 2026 - Empreender Serviço Público / Direção de Informação Legal e Administrativa (Primeiro Ministro)

A lei relativa à luta contra fraudes sociais e fiscais de 25 de junho de 2026 introduziu um procedimento de flagrante social para combater o trabalho dissimulado. Este novo dispositivo visa reforçar a garantia de recuperação das dívidas sociais. Ele substitui a disposição atual sobre as medidas cautelares em caso de trabalho dissimulado. Entrará em vigor no mais tardar em 1º de janeiro de 2027.

Ilustração

Imagem 1 Créditos: sorapop - stock.adobe.com

O artigo 93 da lei de fraude estabelece um procedimento de flagrante social. Trata-se de um auto de infração que permitirá à Urssaf implementar medidas cautelares de garantia do pagamento de uma dívida social.

Os agentes encarregados do controle poderão, se estiverem diante de casos que possam ameaçar a recuperação da dívida, elaborar um auto de flagrante social. Ele contém:

  • uma avaliação do montante das contribuições não pagas;

  • a menção das multas e penalidades aplicadas;

  • o montante das reduções ou isenções de contribuições sociais que o devedor pode ter beneficiado e que agora são anuladas.

Uma vez notificado o auto de flagrante social, a Urssaf poderá proceder a uma medida cautelar: título executivo sem passar pelo juiz. Este documento também deve indicar as vias e os prazos de recurso aplicáveis.

Assim, a lei suprime a possibilidade de apresentar justificativos provando a existência de garantias suficientes para cobrir os montantes avaliados. Isso permite aplicar diretamente as medidas cautelares.

A pessoa controlada pode solicitar a levantamento das medidas cautelares apresentando garantias suficientes de pagamento ao diretor da agência de recuperação.

Textos legais e referências

Ver também

Uma observação?

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Fonte: Service-Public profissionais

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Implementação de um procedimento de flagrante social para combater o trabalho dissimulado

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Comunidade francesa
Pionra
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Source officielle : service-public-professionnels

Data de origem: 2026-06-28

Luta contra fraudes sociais e fiscais

Implementação de um procedimento de flagrante social para combater o trabalho dissimulado Publicado em 29 de junho de 2026 - Empreender Serviço Público / Direção de Informação Legal e Administrativa (Primeiro Ministro)

A lei relativa à luta contra fraudes sociais e fiscais de 25 de junho de 2026 introduziu um procedimento de flagrante social para combater o trabalho dissimulado. Este novo dispositivo visa reforçar a garantia de recuperação das dívidas sociais. Ele substitui a disposição atual sobre as medidas cautelares em caso de trabalho dissimulado. Entrará em vigor no mais tardar em 1º de janeiro de 2027.

Ilustração

Imagem 1 Créditos: sorapop - stock.adobe.com

O artigo 93 da lei de fraude estabelece um procedimento de flagrante social. Trata-se de um auto de infração que permitirá à Urssaf implementar medidas cautelares de garantia do pagamento de uma dívida social.

Os agentes encarregados do controle poderão, se estiverem diante de casos que possam ameaçar a recuperação da dívida, elaborar um auto de flagrante social. Ele contém:

  • uma avaliação do montante das contribuições não pagas;

  • a menção das multas e penalidades aplicadas;

  • o montante das reduções ou isenções de contribuições sociais que o devedor pode ter beneficiado e que agora são anuladas.

Uma vez notificado o auto de flagrante social, a Urssaf poderá proceder a uma medida cautelar: título executivo sem passar pelo juiz. Este documento também deve indicar as vias e os prazos de recurso aplicáveis.

Assim, a lei suprime a possibilidade de apresentar justificativos provando a existência de garantias suficientes para cobrir os montantes avaliados. Isso permite aplicar diretamente as medidas cautelares.

A pessoa controlada pode solicitar a levantamento das medidas cautelares apresentando garantias suficientes de pagamento ao diretor da agência de recuperação.

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