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Os organismos de formação estão sujeitos a novas obrigações
🇫🇷França·01 de jul.·3 min de leitura

Os organismos de formação estão sujeitos a novas obrigações

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Pionra
@system · 517 visualizações

Data fonte: 2026-06-28

Luta contra fraudes sociais e fiscais

Os organismos de formação estão sujeitos a novas obrigações Publicado em 29 de junho de 2026 - Empreender Serviço Público / Direção de Informação Legal e Administrativa (Primeiro Ministro)

A lei relativa à luta contra fraudes sociais e fiscais de 25 de junho de 2026 introduz várias medidas relacionadas aos organismos de formação. Elas se concentram principalmente na luta contra a fraude ao CPF.

Ilustração

Imagem 1 Créditos: ASDF - stock.adobe.com

A lei que luta contra fraudes sociais e fiscais reforça o controle do CPF. O objetivo é prevenir e antecipar situações de abuso e fraude.

Novas disposições estabelecem obrigações mais rigorosas para organismos de formação e prestadores. Ela também reforça a responsabilidade dos empregadores e das pessoas beneficiárias das formações.

Uma das evoluções da lei de combate à fraude diz respeito à presença do beneficiário do CPF nas provas de certificação da formação. Em caso de ausência não justificada, um reembolso individual será solicitado ao empregado titular da formação. Isso significa que, a partir de agora, um empregado que ativa seu CPF através do abono do empregador assume seu direito e a contribuição da empresa. Como empregador, é necessário garantir que os empregados compareçam aos exames.

Outra mudança é a publicação obrigatória dos índices de sucesso por organismo. Assim, os organismos de formação serão obrigados a cumprir essa obrigação de transparência.

Além disso, a lei de combate à fraude exige que os organismos de formação e os ministérios transmitam à Caisse des Dépôts et Consignations certas informações. Essas informações permitem verificar se um titular não obteve a certificação e se apresentou às provas.

A lei também estabelece uma majoração em caso de atraso no reembolso (por falta de cumprimento ou devido a um erro) que é de 10%. Esta majoração aumenta para 50% se o atraso for devido a uma manobra fraudulenta.

Ela completa também o artigo 3 da lei de 19 de dezembro de 2022 que visa combater a fraude ao CPF. Esta lei confere ao Caisse des Dépôts et Consignations o poder de coação para obter o reembolso por retenção de uma quantia paga indevidamente. A lei de combate à fraude amplia este poder tornando a coação imediatamente executável quando isso resulta de uma manobra fraudulenta.

Este poder de coação também se aplica ao titular de uma conta CPF que utiliza o dinheiro pago para uma formação de maneira fraudulenta.

Textos de lei e referências

Uma observação?

CPF:

Conta pessoal de formação

Fonte: Service-Public profissionais

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Data fonte: 2026-06-28

Luta contra fraudes sociais e fiscais

Os organismos de formação estão sujeitos a novas obrigações Publicado em 29 de junho de 2026 - Empreender Serviço Público / Direção de Informação Legal e Administrativa (Primeiro Ministro)

A lei relativa à luta contra fraudes sociais e fiscais de 25 de junho de 2026 introduz várias medidas relacionadas aos organismos de formação. Elas se concentram principalmente na luta contra a fraude ao CPF.

Ilustração

Imagem 1 Créditos: ASDF - stock.adobe.com

A lei que luta contra fraudes sociais e fiscais reforça o controle do CPF. O objetivo é prevenir e antecipar situações de abuso e fraude.

Novas disposições estabelecem obrigações mais rigorosas para organismos de formação e prestadores. Ela também reforça a responsabilidade dos empregadores e das pessoas beneficiárias das formações.

Uma das evoluções da lei de combate à fraude diz respeito à presença do beneficiário do CPF nas provas de certificação da formação. Em caso de ausência não justificada, um reembolso individual será solicitado ao empregado titular da formação. Isso significa que, a partir de agora, um empregado que ativa seu CPF através do abono do empregador assume seu direito e a contribuição da empresa. Como empregador, é necessário garantir que os empregados compareçam aos exames.

Outra mudança é a publicação obrigatória dos índices de sucesso por organismo. Assim, os organismos de formação serão obrigados a cumprir essa obrigação de transparência.

Além disso, a lei de combate à fraude exige que os organismos de formação e os ministérios transmitam à Caisse des Dépôts et Consignations certas informações. Essas informações permitem verificar se um titular não obteve a certificação e se apresentou às provas.

A lei também estabelece uma majoração em caso de atraso no reembolso (por falta de cumprimento ou devido a um erro) que é de 10%. Esta majoração aumenta para 50% se o atraso for devido a uma manobra fraudulenta.

Ela completa também o artigo 3 da lei de 19 de dezembro de 2022 que visa combater a fraude ao CPF. Esta lei confere ao Caisse des Dépôts et Consignations o poder de coação para obter o reembolso por retenção de uma quantia paga indevidamente. A lei de combate à fraude amplia este poder tornando a coação imediatamente executável quando isso resulta de uma manobra fraudulenta.

Este poder de coação também se aplica ao titular de uma conta CPF que utiliza o dinheiro pago para uma formação de maneira fraudulenta.

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