Data da fonte: 2026-04-22
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Subsídios de desemprego: condições de acesso facilitadas para alguns requerentes de emprego Publicado em 23 de abril de 2026 - Serviço Público / Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro)
Para ter direito aos subsídios de desemprego, é necessário justificar um certo número de dias trabalhados. Desde 1 de abril, os requerentes de emprego "primo-entrantes" (ou seja, aqueles que nunca receberam subsídios de desemprego, ou que não os receberam há mais de 20 anos), podem beneficiar de uma derrogação relativamente a esta duração mínima de trabalho exigida.

Imagem 1 Créditos: Romain P19 - stock.adobe.com
Em regra geral, para receber o subsídio de desemprego de ajuda ao retorno ao emprego (ARE), deve ter trabalhado pelo menos 6 meses nos 24 meses (ou nos 36 meses, se tiver 55 anos ou mais) que precedem o fim do seu contrato de trabalho.
Desde 1 de abril de 2026, os requerentes de emprego "primo-entrantes" podem beneficiar do subsídio de ajuda ao retorno ao emprego se tiverem trabalhado pelo menos 5 meses (108 dias ou 758 horas trabalhadas) nos 24 ou 36 meses, dependendo da sua idade, que precedem o fim do seu contrato de trabalho.
Os requerentes de emprego "primo-entrantes" são os trabalhadores privados de emprego que nunca beneficiaram do seguro de desemprego, ou que não beneficiaram há mais de 20 anos.
Para receber o ARE, estes requerentes de emprego devem, além disso, cumprir todas as outras condições de atribuição exigidas a todas as pessoas privadas de emprego (estar inscritos na France Travail, realizar pesquisas para encontrar um novo trabalho se forem considerados como requerentes de emprego imediatamente disponíveis, etc.).
A duração mínima de pagamento do ARE é fixada em 5 meses (152 dias corridos) para os requerentes de emprego "primo-entrantes" que cumprem a condição de afiliação derrogatória de 5 meses de trabalho. Esta duração mínima de pagamento é de 6 meses, em regra geral.
O cálculo do montante do subsídio de ajuda ao retorno ao emprego e as outras modalidades de indemnização (acumulação ARE e emprego, diferimentos de indemnização, etc.) são determinados, por sua vez, segundo as mesmas condições que para os outros requerentes de emprego.
Textos de lei e referências
Veja também
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Subsídio de desemprego de ajuda ao retorno ao emprego (ARE) Serviço Público
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Desemprego: procedimentos junto da France Travail (anteriormente Pôle emploi) Serviço Público
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Calendário de 2026 dos pagamentos e da atualização da France Travail Serviço Público
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Fonte: Serviço Público / CAF

