Saltar para o conteúdo principal
PPionra
Guia
Subsídios de desemprego: condições de acesso facilitadas para alguns requerentes de emprego
🇫🇷França·26 de abr.·3 min de leitura

Subsídios de desemprego: condições de acesso facilitadas para alguns requerentes de emprego

PI
Pionra (import auto)
@pionra-ingest · 543 visualizações

Data da fonte: 2026-04-22

Fechar Este assunto interessa-lhe?

Receba um e-mail assim que um artigo for publicado pela redação sobre: Formação, trabalho, Trabalhadores, Social, saúde (ajudas e prestações, pessoa com deficiência, cuidadores e mediadores, paciente, medicamentos, etc.)

Adicionar aos meus alertas

Fechar Este assunto foi adicionado aos seus alertas

Você receberá um e-mail assim que um artigo for publicado pela redação sobre: Formação, trabalho, Trabalhadores, Social, saúde (ajudas e prestações, pessoa com deficiência, cuidadores e mediadores, paciente, medicamentos, etc.).

Você pode a qualquer momento cancelar a sua assinatura em minha conta > meus alertas. .

Subsídios de desemprego: condições de acesso facilitadas para alguns requerentes de emprego Publicado em 23 de abril de 2026 - Serviço Público / Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro)

Para ter direito aos subsídios de desemprego, é necessário justificar um certo número de dias trabalhados. Desde 1 de abril, os requerentes de emprego "primo-entrantes" (ou seja, aqueles que nunca receberam subsídios de desemprego, ou que não os receberam há mais de 20 anos), podem beneficiar de uma derrogação relativamente a esta duração mínima de trabalho exigida.

Imagem 1

Imagem 1 Créditos: Romain P19 - stock.adobe.com

Em regra geral, para receber o subsídio de desemprego de ajuda ao retorno ao emprego (ARE), deve ter trabalhado pelo menos 6 meses nos 24 meses (ou nos 36 meses, se tiver 55 anos ou mais) que precedem o fim do seu contrato de trabalho.

Desde 1 de abril de 2026, os requerentes de emprego "primo-entrantes" podem beneficiar do subsídio de ajuda ao retorno ao emprego se tiverem trabalhado pelo menos 5 meses (108 dias ou 758 horas trabalhadas) nos 24 ou 36 meses, dependendo da sua idade, que precedem o fim do seu contrato de trabalho.

Os requerentes de emprego "primo-entrantes" são os trabalhadores privados de emprego que nunca beneficiaram do seguro de desemprego, ou que não beneficiaram há mais de 20 anos.

Para receber o ARE, estes requerentes de emprego devem, além disso, cumprir todas as outras condições de atribuição exigidas a todas as pessoas privadas de emprego (estar inscritos na France Travail, realizar pesquisas para encontrar um novo trabalho se forem considerados como requerentes de emprego imediatamente disponíveis, etc.).

A duração mínima de pagamento do ARE é fixada em 5 meses (152 dias corridos) para os requerentes de emprego "primo-entrantes" que cumprem a condição de afiliação derrogatória de 5 meses de trabalho. Esta duração mínima de pagamento é de 6 meses, em regra geral.

O cálculo do montante do subsídio de ajuda ao retorno ao emprego e as outras modalidades de indemnização (acumulação ARE e emprego, diferimentos de indemnização, etc.) são determinados, por sua vez, segundo as mesmas condições que para os outros requerentes de emprego.

Textos de lei e referências

Veja também

Agenda

Ver todos os prazos

Uma observação?

Fonte: Serviço Público / CAF

Comentários

0
Connecte-toi pour commenter.

Posts semelhantes

Início🇫🇷FranceCategoriaGuiaSubsídios de desemprego: condições de acesso facilitadas para alguns requerentes de emprego
Subsídios de desemprego: condições de acesso facilitadas para alguns requerentes de emprego
GuiaLogement🇫🇷 França

Subsídios de desemprego: condições de acesso facilitadas para alguns requerentes de emprego

PI
Comunidade francesa
Pionra (import auto)
📖 3 min de leitura👁 543 visualizações
🇫🇷
Share
Source officielle : caf-news

Data da fonte: 2026-04-22

Fechar Este assunto interessa-lhe?

Receba um e-mail assim que um artigo for publicado pela redação sobre: Formação, trabalho, Trabalhadores, Social, saúde (ajudas e prestações, pessoa com deficiência, cuidadores e mediadores, paciente, medicamentos, etc.)

Adicionar aos meus alertas

Fechar Este assunto foi adicionado aos seus alertas

Você receberá um e-mail assim que um artigo for publicado pela redação sobre: Formação, trabalho, Trabalhadores, Social, saúde (ajudas e prestações, pessoa com deficiência, cuidadores e mediadores, paciente, medicamentos, etc.).

Você pode a qualquer momento cancelar a sua assinatura em minha conta > meus alertas. .

Subsídios de desemprego: condições de acesso facilitadas para alguns requerentes de emprego Publicado em 23 de abril de 2026 - Serviço Público / Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro)

Para ter direito aos subsídios de desemprego, é necessário justificar um certo número de dias trabalhados. Desde 1 de abril, os requerentes de emprego "primo-entrantes" (ou seja, aqueles que nunca receberam subsídios de desemprego, ou que não os receberam há mais de 20 anos), podem beneficiar de uma derrogação relativamente a esta duração mínima de trabalho exigida.

Imagem 1

Imagem 1 Créditos: Romain P19 - stock.adobe.com

Em regra geral, para receber o subsídio de desemprego de ajuda ao retorno ao emprego (ARE), deve ter trabalhado pelo menos 6 meses nos 24 meses (ou nos 36 meses, se tiver 55 anos ou mais) que precedem o fim do seu contrato de trabalho.

Desde 1 de abril de 2026, os requerentes de emprego "primo-entrantes" podem beneficiar do subsídio de ajuda ao retorno ao emprego se tiverem trabalhado pelo menos 5 meses (108 dias ou 758 horas trabalhadas) nos 24 ou 36 meses, dependendo da sua idade, que precedem o fim do seu contrato de trabalho.

Os requerentes de emprego "primo-entrantes" são os trabalhadores privados de emprego que nunca beneficiaram do seguro de desemprego, ou que não beneficiaram há mais de 20 anos.

Para receber o ARE, estes requerentes de emprego devem, além disso, cumprir todas as outras condições de atribuição exigidas a todas as pessoas privadas de emprego (estar inscritos na France Travail, realizar pesquisas para encontrar um novo trabalho se forem considerados como requerentes de emprego imediatamente disponíveis, etc.).

A duração mínima de pagamento do ARE é fixada em 5 meses (152 dias corridos) para os requerentes de emprego "primo-entrantes" que cumprem a condição de afiliação derrogatória de 5 meses de trabalho. Esta duração mínima de pagamento é de 6 meses, em regra geral.

O cálculo do montante do subsídio de ajuda ao retorno ao emprego e as outras modalidades de indemnização (acumulação ARE e emprego, diferimentos de indemnização, etc.) são determinados, por sua vez, segundo as mesmas condições que para os outros requerentes de emprego.

Textos de lei e referências

Veja também

Agenda

Ver todos os prazos

Uma observação?

Fonte: Serviço Público / CAF

💬 0

Tu as lu ce guide en entier — sauvegarde-le.

Crée un compte gratuit pour bookmarker tes guides, recevoir le digest hebdo (changements officiels, nouveaux guides) et rejoindre ta communauté diaspora.

Guides similaires

Comentários (0)

Connecte-toi pour commenter.