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Redução da renda de solidariedade: os valores de 2026
🇫🇷França·21 de mai.·5 min de leitura

Redução da renda de solidariedade: os valores de 2026

PI
Pionra (import auto)
@pionra-ingest · 285 visualizações

Data da fonte: 2026-05-19

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Redução da renda de solidariedade: os valores de 2026 Publicado a 20 de maio de 2026 - Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

É inquilino de uma habitação social? Pode beneficiar da redução da renda de solidariedade se cumprir certas condições de rendimentos. O nível da redução, que depende nomeadamente do número de pessoas que habitam na sua habitação, evoluiu em 2026. O Service Public fornece-lhe os valores em vigor e as modalidades deste dispositivo.

Imagem 1

Imagem 1 Créditos: Prostock-studio - stock.adobe.com

A redução da renda de solidariedade (RLS) é uma ajuda à habitação destinada aos agregados familiares mais precários. O dispositivo consiste numa diminuição da renda, cujo nível varia consoante:

  • a composição do seu agregado familiar;

  • a zona geográfica onde está situada a sua habitação.

Para beneficiar da RLS, deve residir numa habitação conveniada HLM ou gerida por uma sociedade de economia mista, que dê direito à ajuda personalizada à habitação (APL). No entanto, pode beneficiar da redução da renda de solidariedade, quer receba ou não a APL.

As residências assistidas, bem como as habitações situadas nos departamentos e coletividades ultramarinas, estão excluídas do dispositivo.

Quais são os valores da RLS para 2026?

Uma portaria de 23 de dezembro de 2025 fixa os valores da redução da renda de solidariedade aplicáveis desde 1 de janeiro de 2026 (após uma revalorização dos valores em 1 de junho de 2025).

O valor da sua RLS depende nomeadamente da zona geográfica (1, 1 bis, 2 ou 3) da qual depende a sua habitação; para a conhecer, pode utilizar o nosso simulador.

Tabela - Os valores da redução da renda de solidariedade a 1 de janeiro de 2026 Número de pessoas que vivem na habitação

Valor mensal da redução da renda de solidariedade

Um casal sem pessoas a cargo

Uma pessoa sozinha ou um casal com 1 pessoa a cargo

Uma pessoa sozinha ou um casal com 2 pessoas a cargo

Valor a adicionar por cada pessoa a cargo adicional

Se viver sozinho, para beneficiar da RLS, o seu rendimento mensal não deve exceder:

  • 970 € se viver na zona 1 ou 1 bis;

  • 905 € se viver na zona 2;

  • 878 € se viver na zona 3.

Pode encontrar todos os limites de recursos, consoante a composição do agregado familiar e o município da sua habitação, na nossa ficha prática Renda de uma habitação social (secção « Em que condições se pode ter uma redução da renda de solidariedade »).

Que procedimento realizar para beneficiar da RLS?

Se for elegível para a redução da renda de solidariedade, não tem de realizar qualquer procedimento.

  • Quando é beneficiário da Caixa de Subsidios Familiares (CAF) ou da Mutualidade Social Agrícola (MSA): os valores da sua APL e da sua RLS são calculados automaticamente e transmitidos ao seu senhorio.

  • Quando não é beneficiário: o seu senhorio efetua o cálculo da sua RLS, com base nas informações que lhe forneceu para a aplicação do suplemento de renda de solidariedade (avisos de liquidação ou não tributação do imposto sobre o rendimento, etc.).

Se beneficiar da redução da renda de solidariedade, o seu senhorio deve indicá-lo no seu recibo de renda.

Textos legais e referências

Serviços online e formulários

Ver também

Agenda

Ver todas as datas-limite

Alguma observação?

Ligação com o identificador e a palavra-passe de uma das seguintes contas: Impots.gouv, Ameli, Identidade digital (La Poste), Yris, MSA, France identité ou TrustMe

Fonte: Service-Public particulares

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Redução da renda de solidariedade: os valores de 2026

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Data da fonte: 2026-05-19

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A redução da renda de solidariedade (RLS) é uma ajuda à habitação destinada aos agregados familiares mais precários. O dispositivo consiste numa diminuição da renda, cujo nível varia consoante:

  • a composição do seu agregado familiar;

  • a zona geográfica onde está situada a sua habitação.

Para beneficiar da RLS, deve residir numa habitação conveniada HLM ou gerida por uma sociedade de economia mista, que dê direito à ajuda personalizada à habitação (APL). No entanto, pode beneficiar da redução da renda de solidariedade, quer receba ou não a APL.

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Quais são os valores da RLS para 2026?

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Tabela - Os valores da redução da renda de solidariedade a 1 de janeiro de 2026 Número de pessoas que vivem na habitação

Valor mensal da redução da renda de solidariedade

Um casal sem pessoas a cargo

Uma pessoa sozinha ou um casal com 1 pessoa a cargo

Uma pessoa sozinha ou um casal com 2 pessoas a cargo

Valor a adicionar por cada pessoa a cargo adicional

Se viver sozinho, para beneficiar da RLS, o seu rendimento mensal não deve exceder:

  • 970 € se viver na zona 1 ou 1 bis;

  • 905 € se viver na zona 2;

  • 878 € se viver na zona 3.

Pode encontrar todos os limites de recursos, consoante a composição do agregado familiar e o município da sua habitação, na nossa ficha prática Renda de uma habitação social (secção « Em que condições se pode ter uma redução da renda de solidariedade »).

Que procedimento realizar para beneficiar da RLS?

Se for elegível para a redução da renda de solidariedade, não tem de realizar qualquer procedimento.

  • Quando é beneficiário da Caixa de Subsidios Familiares (CAF) ou da Mutualidade Social Agrícola (MSA): os valores da sua APL e da sua RLS são calculados automaticamente e transmitidos ao seu senhorio.

  • Quando não é beneficiário: o seu senhorio efetua o cálculo da sua RLS, com base nas informações que lhe forneceu para a aplicação do suplemento de renda de solidariedade (avisos de liquidação ou não tributação do imposto sobre o rendimento, etc.).

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