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É possível perguntar a idade do candidato durante uma entrevista de emprego?
🇫🇷França·há 12 horas·2 min de leitura

É possível perguntar a idade do candidato durante uma entrevista de emprego?

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Pionra
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Data da fonte: 2026-06-08

É possível perguntar a idade do candidato durante uma entrevista de emprego? Publicado em 09 de junho de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

Durante uma entrevista de emprego, um recrutador deve respeitar o princípio da não discriminação. São proibidas questões relacionadas com a origem, o género ou a orientação sexual. No entanto, podem existir algumas nuances, nomeadamente no que diz respeito à idade do candidato. A plataforma Entreprendre Service Public explica-lhe tudo.

Ilustração

O artigo L1132-1 do Código do Trabalho estabelece que nenhuma pessoa pode ser excluída de um processo de recrutamento devido à sua idade. O recrutador deve respeitar este princípio de não discriminação.

No entanto, esta proibição deve ser matizada. O artigo L1133-2 do Código do Trabalho dispõe que « as diferenças de tratamento baseadas na idade não constituem discriminação quando forem objetiva e razoavelmente justificadas por um objetivo legítimo ».

Esse objetivo pode ser:

  • a preservação da saúde ou da segurança do trabalhador;

  • o apoio à sua inserção profissional, à sua recolocação...

Assim, é possível proibir o acesso ao emprego para garantir a proteção dos jovens ou dos trabalhadores mais velhos, por exemplo. O objetivo legítimo consiste em assegurar a segurança dos trabalhadores.

Textos legais e referências

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Fonte: Service-Public professionnels

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É possível perguntar a idade do candidato durante uma entrevista de emprego?

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Comunidade francesa
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Source officielle : service-public-particuliers

Data da fonte: 2026-06-08

É possível perguntar a idade do candidato durante uma entrevista de emprego? Publicado em 09 de junho de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

Durante uma entrevista de emprego, um recrutador deve respeitar o princípio da não discriminação. São proibidas questões relacionadas com a origem, o género ou a orientação sexual. No entanto, podem existir algumas nuances, nomeadamente no que diz respeito à idade do candidato. A plataforma Entreprendre Service Public explica-lhe tudo.

Ilustração

O artigo L1132-1 do Código do Trabalho estabelece que nenhuma pessoa pode ser excluída de um processo de recrutamento devido à sua idade. O recrutador deve respeitar este princípio de não discriminação.

No entanto, esta proibição deve ser matizada. O artigo L1133-2 do Código do Trabalho dispõe que « as diferenças de tratamento baseadas na idade não constituem discriminação quando forem objetiva e razoavelmente justificadas por um objetivo legítimo ».

Esse objetivo pode ser:

  • a preservação da saúde ou da segurança do trabalhador;

  • o apoio à sua inserção profissional, à sua recolocação...

Assim, é possível proibir o acesso ao emprego para garantir a proteção dos jovens ou dos trabalhadores mais velhos, por exemplo. O objetivo legítimo consiste em assegurar a segurança dos trabalhadores.

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