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Reembolso e pagamento do saldo do imposto de 2026: as datas a reter
🇫🇷França·ontem·5 min de leitura

Reembolso e pagamento do saldo do imposto de 2026: as datas a reter

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Pionra
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Data da fonte: 2026-06-16

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A partir de 1 de julho de 2026

Reembolso e pagamento do saldo do imposto de 2026: as datas a reter Publicado a 17 de junho de 2026 - Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

A declaração de rendimentos permite verificar se o imposto retido na fonte corresponde ao imposto devido. Está abrangido por um reembolso ou terá de pagar um saldo de imposto sobre o rendimento? O Service Public informa-o sobre as diferentes situações e os respetivos prazos.

Adicionar ao meu calendário

Ilustração

O imposto sobre o rendimento é retido na fonte desde 1 de janeiro de 2019. A declaração anual de rendimentos, realizada na primavera, permite verificar a sua situação e atualizá-la, se necessário. É nesse momento que é apurado o montante definitivo do imposto devido relativamente aos rendimentos do ano anterior.

Para a declaração de 2026, que acabou de efetuar, se o imposto calculado corresponder aos montantes retidos na fonte em 2025, não necessita de realizar qualquer procedimento.

Se os montantes não corresponderem, encontra-se numa das seguintes duas situações:

  • beneficiará de um reembolso do excesso pago à administração fiscal;

  • tem um saldo a pagar para completar o que já foi versado.

A taxa de retenção na fonte é fixada pela administração fiscal; corresponde à taxa de incidência e determina a percentagem dos seus rendimentos retida para efeitos de imposto. É calculada com base na declaração de rendimentos apresentada na primavera (relativamente aos rendimentos do ano anterior). Pode ser alterada ao longo do ano, inclusive no momento da declaração de rendimentos.

Reembolso do excesso pago

Tem direito ao reembolso se o montante retido em 2025, no âmbito da retenção na fonte, for superior ao montante final do seu imposto, ou se tiver direito à restituição de deduções ou créditos de imposto. O detalhe do cálculo do seu imposto é indicado no seu aviso de liquidação, disponível no seu espaço online ou por correio durante o verão de 2026.

O reembolso é efetuado diretamente na conta bancária que comunicou à Direção-Geral das Finanças Públicas (DGFiP) entre julho e agosto. Ou mediante envio de um cheque para a sua morada, caso não tenha indicado uma conta bancária. Certifique-se de que a conta bancária registada junto da administração fiscal está correta.

Complemento ou saldo do imposto sobre o rendimento a pagar

Tem um montante a pagar a título de saldo do imposto sobre o rendimento. Tal pode ocorrer se:

  • os montantes retidos na fonte em 2025 não cobrirem o montante definitivo do imposto devido;

  • tiver beneficiado de um adiantamento de dedução ou crédito de imposto excessivo em janeiro de 2026.

Se estiver numa destas situações, não necessita de realizar qualquer procedimento. O montante a pagar será debitado diretamente da sua conta bancária a partir de 25 de setembro de 2026:

  • de uma só vez, em 25 de setembro de 2026, se o montante for inferior ou igual a 300 €;

  • em 4 prestações de igual montante, se o montante for superior a 300 €: 25 de setembro, 26 de outubro, 25 de novembro e 28 de dezembro de 2026.

Em caso de impossibilidade de débito automático

As modalidades de pagamento constam do seu aviso de liquidação ou do pedido de regularização que lhe é enviado na sequência de um débito recusado. Na ausência de dados bancários, em caso de recusa do débito, ou se o seu aviso não prever débito automático, deverá liquidar o remanescente devido através de um dos seguintes meios de pagamento:

Se tiver dificuldades em liquidar o seu saldo, pode solicitar um prazo de pagamento. Deve apresentar o pedido até ao último dia do mês anterior ao débito (por exemplo: antes de 31 de agosto para um débito em setembro).

Ver também

Agenda

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Alguma observação?

Fonte: Service-Public particulares

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Para a declaração de 2026, que acabou de efetuar, se o imposto calculado corresponder aos montantes retidos na fonte em 2025, não necessita de realizar qualquer procedimento.

Se os montantes não corresponderem, encontra-se numa das seguintes duas situações:

  • beneficiará de um reembolso do excesso pago à administração fiscal;

  • tem um saldo a pagar para completar o que já foi versado.

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Reembolso do excesso pago

Tem direito ao reembolso se o montante retido em 2025, no âmbito da retenção na fonte, for superior ao montante final do seu imposto, ou se tiver direito à restituição de deduções ou créditos de imposto. O detalhe do cálculo do seu imposto é indicado no seu aviso de liquidação, disponível no seu espaço online ou por correio durante o verão de 2026.

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Complemento ou saldo do imposto sobre o rendimento a pagar

Tem um montante a pagar a título de saldo do imposto sobre o rendimento. Tal pode ocorrer se:

  • os montantes retidos na fonte em 2025 não cobrirem o montante definitivo do imposto devido;

  • tiver beneficiado de um adiantamento de dedução ou crédito de imposto excessivo em janeiro de 2026.

Se estiver numa destas situações, não necessita de realizar qualquer procedimento. O montante a pagar será debitado diretamente da sua conta bancária a partir de 25 de setembro de 2026:

  • de uma só vez, em 25 de setembro de 2026, se o montante for inferior ou igual a 300 €;

  • em 4 prestações de igual montante, se o montante for superior a 300 €: 25 de setembro, 26 de outubro, 25 de novembro e 28 de dezembro de 2026.

Em caso de impossibilidade de débito automático

As modalidades de pagamento constam do seu aviso de liquidação ou do pedido de regularização que lhe é enviado na sequência de um débito recusado. Na ausência de dados bancários, em caso de recusa do débito, ou se o seu aviso não prever débito automático, deverá liquidar o remanescente devido através de um dos seguintes meios de pagamento:

Se tiver dificuldades em liquidar o seu saldo, pode solicitar um prazo de pagamento. Deve apresentar o pedido até ao último dia do mês anterior ao débito (por exemplo: antes de 31 de agosto para um débito em setembro).

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