Data da fonte: 2026-06-17
Redução geral das contribuições patronais
RGDU: qual é o valor do SMIC bruto a ter em conta para 2026? Publicado a 18 de junho de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
O decreto de 12 de junho de 2026 congela, para o ano de 2026, o valor do SMIC a ter em conta para a elegibilidade e o cálculo da redução geral declinante única (RGDU) das contribuições patronais. Explicações.

Para memória, a Lei de Financiamento da Segurança Social para 2025 reformou a redução geral das contribuições patronais.
Assim, desde 1 de janeiro de 2026:
-
a fórmula de cálculo desta redução é a seguinte: T min + (T delta x [(1/2) x (3 x montante anual bruto do SMIC / remuneração anual bruta-1)] P ) T min : 0,0200 (limiar mínimo de isenção de 2 %) T delta : 0,3781 (para os empregadores devedores do Fnal à taxa de 0,10 %) ou 0,3821 (para os empregadores devedores do Fnal à taxa de 0,50 %) Valor P : 1,75
-
esta redução aplica-se apenas aos salários inferiores a 3 vezes o SMIC bruto (contra 1,6 vezes o SMIC bruto anteriormente).
O decreto de 12 de junho de 2026 indica que, para o ano de 2026, o valor do SMIC a ter em conta é o fixado em 1 de janeiro de 2026.
Nessa data, o SMIC anual bruto é fixado em 21 876,64 €, o SMIC mensal bruto em 1 823,03 € e o SMIC horária bruto em 12,02 €.
O Boletim Oficial da Segurança Social especifica que uma medida de tolerância permite aplicar a revalorização do SMIC em 1 de junho de 2026 na fórmula de cálculo para as contribuições devidas relativas às remunerações dos trabalhadores cujo contrato termina entre 1 e 30 de junho de 2026.
