Data da fonte: 2026-06-17
Novas modalidades para as visitas de pré-reentrada e de reintegração Publicado em 18 de junho de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
O decreto relativo às visitas de pré-reentrada e de reintegração após uma baixa laboral foi publicado no passado dia 14 de junho. A plataforma Entreprendre Service Public explica-lhe os detalhes.

Em que casos deve ocorrer a visita de pré-reentrada?
A visita de pré-reentrada permite antecipar e acompanhar um trabalhador durante uma baixa laboral. No entanto, não é obrigatória.
Pode ser solicitada por:
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o médico do trabalho;
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o médico assistente;
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o médico consultor dos organismos de segurança social;
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o próprio trabalhador.
No final desta visita, o médico pode solicitar adaptações ou ajustes, recomendações de reclassificação profissional ou a implementação de formações profissionais.
Em que casos deve ocorrer a visita de reintegração?
A visita de reintegração é um exame médico que permite avaliar o estado de saúde do trabalhador. Deve ser realizada pelo médico do trabalho no próprio dia do regresso ao posto de trabalho ou nos 8 dias seguintes. Cabe ao empregador solicitar ao serviço de prevenção e saúde no trabalho a marcação da data da visita de reintegração.
Deve ter lugar nos seguintes casos:
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após licença de maternidade;
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após ausência de pelo menos 30 dias devido a acidente de trabalho;
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após ausência de pelo menos 60 dias devido a doença ou acidente não laboral;
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na sequência de uma ausência por doença profissional.
O médico pode recomendar ajustes ao posto de trabalho, verificar se a atividade profissional é compatível com o estado de saúde do trabalhador ou emitir um parecer de inaptidão.
Qualquer trabalhador em baixa laboral há mais de 30 dias tem o direito de solicitar uma visita de pré-reentrada.
Quais são as novas modalidades das visitas de pré-reentrada e de reintegração?
O decreto sobre as modalidades das visitas de pré-reentrada e de reintegração introduz várias evoluções.
Assim, o empregador deve agora ser informado pelo serviço de prevenção e saúde no trabalho (SPST) da agendamento de uma visita de pré-reentrada, mesmo na ausência de recomendações do médico do trabalho. No entanto, o trabalhador pode opor-se a esta visita, se assim o desejar.
Além disso, salvo solicitação do médico do trabalho, do empregador ou do trabalhador, a visita de reintegração não é necessária se estiverem reunidas as duas condições seguintes:
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o trabalhador já realizou uma visita de pré-reentrada nos 30 dias anteriores ao seu regresso ao trabalho;
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durante a visita de pré-reentrada, o médico do trabalho indicou que «não eram necessárias medidas individuais de ajustamento, adaptação ou transformação do posto de trabalho, nem medidas de organização do tempo de trabalho, em vista do regresso».
Contudo, mesmo que estejam reunidas as condições de dispensa, o empregador, o médico do trabalho ou o trabalhador mantêm a faculdade de solicitar uma visita de reintegração.
Estas novas disposições aplicam-se às baixas laborais emitidas a partir de 15 de junho de 2026.
Textos legais e referências
Ver também
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Doença profissional: regresso ao trabalho do trabalhador Service Public
-
Baixa por doença: regresso ao trabalho do trabalhador Service Public
