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Registo nas listas eleitorais: alterações a partir de julho de 2026
🇫🇷França·há 8 horas·3 min de leitura

Registo nas listas eleitorais: alterações a partir de julho de 2026

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Data da fonte: 2026-06-17

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Registo nas listas eleitorais: alterações a partir de julho de 2026 Publicado a 18 de junho de 2026 - Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

Está a pensar inscrever-se nas listas eleitorais? A partir de 1 de julho de 2026, um decreto altera certas regras, nomeadamente o prazo a respeitar antes de uma eleição para realizar este procedimento. O Service Public informa-o sobre as modalidades a conhecer tendo em vista as próximas eleições.

Ilustração

Atualmente, se não estiver inscrito nas listas eleitorais e desejar votar, o seu pedido de inscrição deve ser apresentado:

  • até à sexta-feira anterior, no máximo, ao sexto dia útil antes do escrutínio, se se deslocar à câmara municipal;

  • até à quarta-feira anterior, no máximo, ao sexto dia útil antes do escrutínio, se realizar o procedimento online.

A partir de 1 de julho de 2026, as regras são unificadas, conforme previsto por um decreto de 12 de junho de 2026.

Quer realize o procedimento na câmara municipal ou online, a data limite para inscrição será doravante a mesma: a sexta-feira anterior, no máximo, ao sexto dia útil antes do escrutínio.

Esta medida visa facilitar a gestão das listas eleitorais para os municípios.

O decreto de 12 de junho de 2026 introduz outras alterações ao código eleitoral. Permite aplicar uma disposição prevista pela lei de 13 de junho de 2024 para proteger as pessoas que dispõem de uma ordem de proteção emitida pelo juiz dos assuntos familiares. Implementa « a ocultação do endereço das pessoas beneficiárias de uma ordem de proteção ou de uma ordem de proteção imediata aquando da comunicação das listas eleitorais ». O endereço da pessoa em causa deverá doravante estar « mascarado » na lista eleitoral comunicável a terceiros. Recorda-se que o código eleitoral permite comunicar a lista eleitoral a qualquer eleitor.

A informação relativa à ocultação do endereço deverá constar do Registo Eleitoral Único (REU) de dados pessoais gerido pelo Insee (Institut national de la statistique et des études économiques). Entre os dados recolhidos para o REU figurarão também doravante as decisões de privação do direito de voto.

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  • até à sexta-feira anterior, no máximo, ao sexto dia útil antes do escrutínio, se se deslocar à câmara municipal;

  • até à quarta-feira anterior, no máximo, ao sexto dia útil antes do escrutínio, se realizar o procedimento online.

A partir de 1 de julho de 2026, as regras são unificadas, conforme previsto por um decreto de 12 de junho de 2026.

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Esta medida visa facilitar a gestão das listas eleitorais para os municípios.

O decreto de 12 de junho de 2026 introduz outras alterações ao código eleitoral. Permite aplicar uma disposição prevista pela lei de 13 de junho de 2024 para proteger as pessoas que dispõem de uma ordem de proteção emitida pelo juiz dos assuntos familiares. Implementa « a ocultação do endereço das pessoas beneficiárias de uma ordem de proteção ou de uma ordem de proteção imediata aquando da comunicação das listas eleitorais ». O endereço da pessoa em causa deverá doravante estar « mascarado » na lista eleitoral comunicável a terceiros. Recorda-se que o código eleitoral permite comunicar a lista eleitoral a qualquer eleitor.

A informação relativa à ocultação do endereço deverá constar do Registo Eleitoral Único (REU) de dados pessoais gerido pelo Insee (Institut national de la statistique et des études économiques). Entre os dados recolhidos para o REU figurarão também doravante as decisões de privação do direito de voto.

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