Data da fonte: 2026-04-14
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Contratação de apoio domiciliário: a idade que dá direito à isenção de contribuições patronais foi aumentada Publicado em 15 de abril de 2026 - Atualizado em 06 de maio de 2026 - Service Public / Direction de l'information légale et administrative (Premier ministre)
Desde 1 de janeiro de 2026, as regras relativas à isenção de contribuições patronais pela contratação de apoio domiciliário foram alteradas. Um decreto de 8 de abril de 2026 aumenta para 80 anos a idade que permite beneficiar automaticamente desta isenção.

Até ao final de 2025, um particular empregador com 70 anos ou mais beneficiava automaticamente de uma isenção de contribuições patronais para a segurança social pela contratação de apoio domiciliário.
Desde 1 de janeiro de 2026 , esta isenção automática está reservada às pessoas com 80 anos ou mais .
No caso de um casal empregador , a condição de idade fica cumprida desde que um dos dois cônjuges tenha atingido os 80 anos desde 2026 (em vez de 70 anos anteriormente).
O decreto prevê uma aplicação retroativa desde 1 de janeiro de 2026. No entanto, a Urssaf esclareceu que esta alteração acabará por se aplicar a partir de julho de 2026 .
Textos legais e referências
Ver também
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Emprego ao domicílio: o empregador pode ficar isento das contribuições sociais? Service Public
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Allocation personnalisée d’autonomie (Apa) Service Public
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Prestation de compensation du handicap (PCH) Service Public
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É possível utilizar a Apa ou a PCH para remunerar apoio domiciliário ou um cuidador familiar? Service Public
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Evolução da isenção de contribuições patronais associada à idade Urssaf Caisse nationale (ex-Acoss)
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Fonte: Service-Public particuliers
