Saltar para o conteúdo principal
PPionra
Guia
A declaração de idoneidade passa a ser obrigatória para os profissionais que intervêm junto de crianças com deficiência
🇫🇷França·08 de mai.·4 min de leitura

A declaração de idoneidade passa a ser obrigatória para os profissionais que intervêm junto de crianças com deficiência

PI
Pionra (import auto)
@pionra-ingest · 262 visualizações

Date fonte: 2026-05-05

  • Adicionar aos meus alertas

  • Facebook

  • X

  • Linkedin

  • Copiar a ligação Ligação copiada

Fechar Este tema interessa-lhe?

Receba um e-mail assim que um artigo seja publicado pela redação sobre: Formação, trabalho, Serviço em linha e formação digital, Social, saúde (apoios e prestações, pessoa com deficiência, cuidadores e mediadores, paciente, medicamentos, etc.), Vida familiar

Adicionar aos meus alertas

Fechar Este tema foi adicionado aos seus alertas

Receberá um e-mail assim que um artigo seja publicado pela redação sobre: Formação, trabalho, Serviço em linha e formação digital, Social, saúde (apoios e prestações, pessoa com deficiência, cuidadores e mediadores, paciente, medicamentos, etc.), Vida familiar .

Pode cancelar a sua subscrição a qualquer momento em a minha conta > os meus alertas. .

Proteção da infância

A declaração de idoneidade passa a ser obrigatória para os profissionais que intervêm junto de crianças com deficiência Publicado em 06 de maio de 2026 - Service Public / Direction de l'information légale et administrative (Premier ministre)

Em fevereiro de 2026, a declaração de idoneidade tornou-se obrigatória para as pessoas que pretendem adotar uma criança. Este documento, criado inicialmente para o pessoal que trabalha na primeira infância, passa agora a abranger também a área da infância com deficiência. Service Public faz o ponto da situação para si.

Imagem 1

Imagem 1 Créditos: New Africa - stock.adobe.com

A declaração de idoneidade é um documento oficial que garante que uma pessoa não tem uma condenação inscrita no registo criminal ou no ficheiro judicial automatizado dos autores de infrações sexuais e violentas (FIJAISV) que a impeça de intervir junto de menores. Os procedimentos para a obter são feitos através de uma plataforma dedicada, consoante o seu estatuto.

É obrigatória desde outubro de 2025 para todos os profissionais e voluntários que intervêm na área da proteção da infância e do acolhimento de crianças pequenas (assistentes maternais, assistentes familiares, profissionais e voluntários de creches, lares…). Desde 1 de fevereiro de 2026, também é obrigatória para as pessoas que iniciam um processo de adoção.

O dispositivo será progressivamente alargado em 2027 aos profissionais e voluntários que intervêm num estabelecimento ou serviço que acompanha adultos em situação de deficiência e, depois, em 2028, aos profissionais e voluntários que intervêm junto de pessoas idosas.

Implementação para o pessoal que acompanha crianças em situação de deficiência O Governo prossegue a sua ação de proteção dos mais vulneráveis, alargando o dispositivo às pessoas que intervêm num estabelecimento ou serviço que acompanha crianças em situação de deficiência . 6 regiões acabam de introduzir a obrigação:

O dispositivo está a ser implementado progressivamente e deverá estar disponível em todas as regiões no outono de 2027.

No primeiro trimestre de 2027, o dispositivo será progressivamente alargado aos profissionais e voluntários que intervêm num estabelecimento ou serviço que acompanha adultos em situação de deficiência e, depois, em 2028, aos profissionais e voluntários que intervêm junto de pessoas idosas.

Como obter a declaração de idoneidade se intervém junto de crianças em situação de deficiência? É profissional (incluindo estagiários, aprendizes, intervenientes externos ocasionais ou regulares, prestadores técnicos) ou voluntário que intervém num estabelecimento ou serviço que acompanha crianças em situação de deficiência? Deve apresentar uma declaração de idoneidade válida ( com menos de 6 meses ):

  • no momento da sua entrevista de recrutamento;

  • depois, de 3 em 3 anos durante o exercício profissional.

O pedido da declaração de idoneidade é feito em linha através de um espaço pessoal e fica disponível no prazo de 15 dias nesse mesmo espaço.

Pessoal da primeira infância, da infância com deficiência ou progenitor adotante, verifique as condições de validade da declaração de idoneidade, pois variam consoante o seu estatuto.

Serviços em linha e formulários

Ver também

Agenda

Ver todos os prazos

Uma observação?

Ligação com o identificador e a palavra-passe de uma das seguintes contas: Impots.gouv, Ameli, L'identite numerique (La Poste), Yris, MSA, France identité ou TrustMe

Fonte: Service-Public particulares

Comentários

0
Connecte-toi pour commenter.

Posts semelhantes

Início🇫🇷FranceCategoriaGuiaA declaração de idoneidade passa a ser obrigatória para os profissionais que intervêm junto de crianças com deficiência
A declaração de idoneidade passa a ser obrigatória para os profissionais que intervêm junto de crianças com deficiência
GuiaDémarches🇫🇷 França

A declaração de idoneidade passa a ser obrigatória para os profissionais que intervêm junto de crianças com deficiência

PI
Comunidade francesa
Pionra (import auto)
📖 4 min de leitura👁 262 visualizações
🇫🇷
Share
Source officielle : service-public-particuliers

Date fonte: 2026-05-05

  • Adicionar aos meus alertas

  • Facebook

  • X

  • Linkedin

  • Copiar a ligação Ligação copiada

Fechar Este tema interessa-lhe?

Receba um e-mail assim que um artigo seja publicado pela redação sobre: Formação, trabalho, Serviço em linha e formação digital, Social, saúde (apoios e prestações, pessoa com deficiência, cuidadores e mediadores, paciente, medicamentos, etc.), Vida familiar

Adicionar aos meus alertas

Fechar Este tema foi adicionado aos seus alertas

Receberá um e-mail assim que um artigo seja publicado pela redação sobre: Formação, trabalho, Serviço em linha e formação digital, Social, saúde (apoios e prestações, pessoa com deficiência, cuidadores e mediadores, paciente, medicamentos, etc.), Vida familiar .

Pode cancelar a sua subscrição a qualquer momento em a minha conta > os meus alertas. .

Proteção da infância

A declaração de idoneidade passa a ser obrigatória para os profissionais que intervêm junto de crianças com deficiência Publicado em 06 de maio de 2026 - Service Public / Direction de l'information légale et administrative (Premier ministre)

Em fevereiro de 2026, a declaração de idoneidade tornou-se obrigatória para as pessoas que pretendem adotar uma criança. Este documento, criado inicialmente para o pessoal que trabalha na primeira infância, passa agora a abranger também a área da infância com deficiência. Service Public faz o ponto da situação para si.

Imagem 1

Imagem 1 Créditos: New Africa - stock.adobe.com

A declaração de idoneidade é um documento oficial que garante que uma pessoa não tem uma condenação inscrita no registo criminal ou no ficheiro judicial automatizado dos autores de infrações sexuais e violentas (FIJAISV) que a impeça de intervir junto de menores. Os procedimentos para a obter são feitos através de uma plataforma dedicada, consoante o seu estatuto.

É obrigatória desde outubro de 2025 para todos os profissionais e voluntários que intervêm na área da proteção da infância e do acolhimento de crianças pequenas (assistentes maternais, assistentes familiares, profissionais e voluntários de creches, lares…). Desde 1 de fevereiro de 2026, também é obrigatória para as pessoas que iniciam um processo de adoção.

O dispositivo será progressivamente alargado em 2027 aos profissionais e voluntários que intervêm num estabelecimento ou serviço que acompanha adultos em situação de deficiência e, depois, em 2028, aos profissionais e voluntários que intervêm junto de pessoas idosas.

Implementação para o pessoal que acompanha crianças em situação de deficiência O Governo prossegue a sua ação de proteção dos mais vulneráveis, alargando o dispositivo às pessoas que intervêm num estabelecimento ou serviço que acompanha crianças em situação de deficiência . 6 regiões acabam de introduzir a obrigação:

O dispositivo está a ser implementado progressivamente e deverá estar disponível em todas as regiões no outono de 2027.

No primeiro trimestre de 2027, o dispositivo será progressivamente alargado aos profissionais e voluntários que intervêm num estabelecimento ou serviço que acompanha adultos em situação de deficiência e, depois, em 2028, aos profissionais e voluntários que intervêm junto de pessoas idosas.

Como obter a declaração de idoneidade se intervém junto de crianças em situação de deficiência? É profissional (incluindo estagiários, aprendizes, intervenientes externos ocasionais ou regulares, prestadores técnicos) ou voluntário que intervém num estabelecimento ou serviço que acompanha crianças em situação de deficiência? Deve apresentar uma declaração de idoneidade válida ( com menos de 6 meses ):

  • no momento da sua entrevista de recrutamento;

  • depois, de 3 em 3 anos durante o exercício profissional.

O pedido da declaração de idoneidade é feito em linha através de um espaço pessoal e fica disponível no prazo de 15 dias nesse mesmo espaço.

Pessoal da primeira infância, da infância com deficiência ou progenitor adotante, verifique as condições de validade da declaração de idoneidade, pois variam consoante o seu estatuto.

Serviços em linha e formulários

Ver também

Agenda

Ver todos os prazos

Uma observação?

Ligação com o identificador e a palavra-passe de uma das seguintes contas: Impots.gouv, Ameli, L'identite numerique (La Poste), Yris, MSA, France identité ou TrustMe

Fonte: Service-Public particulares

💬 0

Tu as lu ce guide en entier — sauvegarde-le.

Crée un compte gratuit pour bookmarker tes guides, recevoir le digest hebdo (changements officiels, nouveaux guides) et rejoindre ta communauté diaspora.

Guides similaires

Comentários (0)

Connecte-toi pour commenter.