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Universidade: as propinas vão aumentar para estudantes estrangeiros não europeus
🇫🇷França·27 de mai.·4 min de leitura

Universidade: as propinas vão aumentar para estudantes estrangeiros não europeus

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@pionra-ingest · 78 visualizações

Data da fonte: 2026-05-25

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Ensino Superior

Universidade: as propinas vão aumentar para estudantes estrangeiros não europeus Publicado a 26 de maio de 2026 - Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

A partir do ano letivo 2026-2027, a maioria dos estudantes estrangeiros que não são cidadãos da União Europeia terá de pagar propinas universitárias mais elevadas do que os outros. Cada universidade terá a possibilidade de isentar certos estudantes estrangeiros não europeus destas propinas majoradas.

Imagem 1

Créditos Imagem 1: Luckybusiness - stock.adobe.com

Desde abril de 2019, foram implementadas propinas diferenciadas para estudantes não franceses, inscritos num estabelecimento de ensino superior para a obtenção de um diploma nacional de nível licenciatura ou mestrado. Isto significa que os estudantes estrangeiros devem pagar propinas de um montante diferente daquele aplicável aos cidadãos franceses.

Alguns estudantes estrangeiros não estão abrangidos pelas propinas diferenciadas. É nomeadamente o caso:

  • dos cidadãos dos Estados membros da União Europeia;

  • dos cidadãos dos Estados membros do Espaço Económico Europeu (a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega, para além dos Estados membros da União Europeia);

  • dos cidadãos da Confederação Suíça.

No âmbito do lançamento do plano « Escolha França para o Ensino Superior », que visa reforçar o atrativo da França, o Ministério do Ensino Superior e da Investigação indicou que atualmente « os estabelecimentos aplicam as propinas diferenciadas de forma muito variável ».

Um decreto de 19 de maio de 2026 restringe as possibilidades de isenção das propinas diferenciadas.

Está agora previsto que, a longo prazo, cada universidade possa isentar no máximo 20 % dos estudantes estrangeiros inscritos no estabelecimento destas propinas. Estão excluídos deste limite certos estudantes estrangeiros, por exemplo, aqueles abrangidos por um acordo com um estabelecimento estrangeiro que conceda isenção de propinas aos estudantes franceses acolhidos. O nível máximo de estudantes estrangeiros que podem ser isentos de propinas por uma universidade é fixado em 30 % para o ano letivo 2026-2027 e em 25 % para o ano letivo 2027-2028 .

Quais os montantes das propinas para estudantes estrangeiros?

Os montantes das propinas são fixados anualmente por portaria ministerial. Os montantes para o ano letivo 2026-2027 ainda não são conhecidos. Durante o ano letivo 2025-2026, os montantes das propinas diferenciadas aplicáveis aos estudantes estrangeiros eram os seguintes:

  • licenciatura: 2 895 € por ano (contra 178 € para os outros estudantes);

  • mestrado: 3 941€ por ano (contra 254 € para os outros estudantes).

No âmbito do plano « Escolha França para o Ensino Superior », o Ministério do Ensino Superior e da Investigação precisou que os montantes das propinas diferenciadas representam « menos de um terço do custo real da formação, sendo o restante suportado pelo Estado ».

Os estudantes estrangeiros a quem foi concedida uma isenção de propinas no âmbito do ano letivo 2025‑2026 continuarão a beneficiar dela até ao fim do ciclo universitário em que estão inscritos (licenciatura ou mestrado). Para continuar a beneficiar, devem prosseguir uma formação « correspondente » junto do estabelecimento que lhes concedeu esta isenção.

Além disso, os estudantes que obtiveram uma isenção de propinas para o ano letivo 2026-2027 antes da data de entrada em vigor do decreto (21 de maio de 2026) mantêm esse benefício.

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A partir do ano letivo 2026-2027, a maioria dos estudantes estrangeiros que não são cidadãos da União Europeia terá de pagar propinas universitárias mais elevadas do que os outros. Cada universidade terá a possibilidade de isentar certos estudantes estrangeiros não europeus destas propinas majoradas.

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Desde abril de 2019, foram implementadas propinas diferenciadas para estudantes não franceses, inscritos num estabelecimento de ensino superior para a obtenção de um diploma nacional de nível licenciatura ou mestrado. Isto significa que os estudantes estrangeiros devem pagar propinas de um montante diferente daquele aplicável aos cidadãos franceses.

Alguns estudantes estrangeiros não estão abrangidos pelas propinas diferenciadas. É nomeadamente o caso:

  • dos cidadãos dos Estados membros da União Europeia;

  • dos cidadãos dos Estados membros do Espaço Económico Europeu (a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega, para além dos Estados membros da União Europeia);

  • dos cidadãos da Confederação Suíça.

No âmbito do lançamento do plano « Escolha França para o Ensino Superior », que visa reforçar o atrativo da França, o Ministério do Ensino Superior e da Investigação indicou que atualmente « os estabelecimentos aplicam as propinas diferenciadas de forma muito variável ».

Um decreto de 19 de maio de 2026 restringe as possibilidades de isenção das propinas diferenciadas.

Está agora previsto que, a longo prazo, cada universidade possa isentar no máximo 20 % dos estudantes estrangeiros inscritos no estabelecimento destas propinas. Estão excluídos deste limite certos estudantes estrangeiros, por exemplo, aqueles abrangidos por um acordo com um estabelecimento estrangeiro que conceda isenção de propinas aos estudantes franceses acolhidos. O nível máximo de estudantes estrangeiros que podem ser isentos de propinas por uma universidade é fixado em 30 % para o ano letivo 2026-2027 e em 25 % para o ano letivo 2027-2028 .

Quais os montantes das propinas para estudantes estrangeiros?

Os montantes das propinas são fixados anualmente por portaria ministerial. Os montantes para o ano letivo 2026-2027 ainda não são conhecidos. Durante o ano letivo 2025-2026, os montantes das propinas diferenciadas aplicáveis aos estudantes estrangeiros eram os seguintes:

  • licenciatura: 2 895 € por ano (contra 178 € para os outros estudantes);

  • mestrado: 3 941€ por ano (contra 254 € para os outros estudantes).

No âmbito do plano « Escolha França para o Ensino Superior », o Ministério do Ensino Superior e da Investigação precisou que os montantes das propinas diferenciadas representam « menos de um terço do custo real da formação, sendo o restante suportado pelo Estado ».

Os estudantes estrangeiros a quem foi concedida uma isenção de propinas no âmbito do ano letivo 2025‑2026 continuarão a beneficiar dela até ao fim do ciclo universitário em que estão inscritos (licenciatura ou mestrado). Para continuar a beneficiar, devem prosseguir uma formação « correspondente » junto do estabelecimento que lhes concedeu esta isenção.

Além disso, os estudantes que obtiveram uma isenção de propinas para o ano letivo 2026-2027 antes da data de entrada em vigor do decreto (21 de maio de 2026) mantêm esse benefício.

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