Data da fonte: 2026-05-28
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Cancro: sessões de atividade física adaptada comparticipadas em certas regiões Publicado a 29 de maio de 2026 - Serviço Público / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
Previsto pela Lei de Financiamento da Segurança Social para 2024, um dispositivo experimental permite a comparticipação de sessões de atividade física adaptada (AFA) para pessoas que estão ou estiveram a receber tratamento contra o cancro. Um decreto de 14 de abril de 2026 e uma portaria de 13 de maio de 2026 especificam estas disposições.

A Lei de Financiamento da Segurança Social para 2024 (artigo 42) previa, a título experimental, a implementação de um percurso incluindo sessões de atividade física adaptada prescritas por um médico. Este programa inclui, nomeadamente, uma avaliação inicial e sessões adaptadas ao estado de saúde do doente.
A experimentação está a ser implementada na Bretanha, na Nova Aquitânia e na Provença-Alpes-Costa Azul durante um período de 2 anos.
O número de sessões coletivas de atividade física adaptada está limitado a 12 sessões num período de 3 meses. O programa pode ser renovado uma vez, totalizando no máximo 24 sessões por doente.
No âmbito da experimentação, a comparticipação é regulamentada:
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7,50 € por sessão;
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45 € para a avaliação final;
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15 € para a coordenação pela estrutura;
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um limite global de 150 € por doente, financiado pela Agência Regional de Saúde (ARS).
O dispositivo destina-se a doentes diagnosticados ou que foram diagnosticados com cancro, geralmente abrangidos pela regime de longa duração (ALD), mediante prescrição médica. As sessões são realizadas por profissionais qualificados e organizadas por estruturas conveniadas com a ARS, responsáveis pela coordenação do dispositivo.
As sessões e a avaliação devem ser realizadas por profissionais de saúde e por profissionais titulares de um diploma em atividade física adaptada, nas condições previstas pelo Código da Saúde Pública.
Textos legais e referências
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Fonte: Serviço-Público particulares
