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Lei sobre os cuidados paliativos: quais as evoluções para os doentes e seus familiares?
🇫🇷França·02 de jun.·4 min de leitura

Lei sobre os cuidados paliativos: quais as evoluções para os doentes e seus familiares?

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Pionra
@system · 156 visualizações

Data da fonte: 2026-05-28

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Lei sobre os cuidados paliativos: quais as evoluções para os doentes e seus familiares? Publicado a 29 de maio de 2026 - Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

A lei que visa garantir o acesso igualitário de todos ao acompanhamento e aos cuidados paliativos foi publicada no Jornal Oficial de 27 de maio de 2026. Reforça os direitos das pessoas doentes e dos seus familiares. Prevê, nomeadamente, um melhor acesso aos cuidados paliativos, uma melhor informação dos doentes e uma tomada em consideração das necessidades do círculo próximo.

Ilustração

Um direito alargado ao acompanhamento e aos cuidados paliativos

Os cuidados paliativos destinam-se a qualquer pessoa, independentemente da idade, afetada por uma doença grave e confrontada com sofrimento físico, psíquico ou social, especialmente em fim de vida. Incluem:

  • a avaliação e a abordagem global dos problemas físicos (nomeadamente a dor);

  • a tomada em consideração dos sofrimentos psíquicos;

  • a resposta às necessidades sociais e espirituais.

O acompanhamento e os cuidados paliativos são prestados de forma precoce, ativa e contínua ao longo de todo o percurso de cuidados da pessoa doente, independentemente do seu local de residência ou de cuidados.

O acompanhamento inclui também os familiares e os cuidadores informais. A lei prevê a tomada em consideração do círculo próximo da pessoa doente, a fim de assegurar um apoio psicológico e social, nomeadamente após o falecimento da pessoa doente.

O diretório geolocalizado das estruturas de cuidados paliativos e de acompanhamento em fim de vida permite geolocalizar e encontrar os contactos das estruturas que asseguram uma tomada a cargo paliativa ou um acompanhamento em fim de vida no território francês.

Novas casas de acompanhamento e de cuidados paliativos

Estas pequenas unidades de vida, intermediárias entre o domicílio e o hospital, podem acolher e acompanhar pessoas em fim de vida cujo estado médico está estabilizado. Têm como vocação assumir o接替 do alojamento domiciliário quando este já não é possível e oferecem acompanhamento aos familiares.

Todos os estabelecimentos de alojamento para pessoas idosas dependentes (Ehpad) devem, além disso, incluir uma componente relativa aos cuidados paliativos e de acompanhamento.

As possibilidades de intervenção das associações de voluntários ao domicílio de doentes em fim de vida são flexibilizadas.

Um direito à informação para os doentes

Desde o anúncio de uma doença grave, de agravamento de uma patologia crónica ou de início de perda de autonomia, pode ser proposto ao doente um plano personalizado de acompanhamento, após discussão com o médico ou outro profissional de saúde. O doente poderá ser informado e acompanhado no que diz respeito:

  • aos seus direitos em matéria de cuidados paliativos;

  • às modalidades possíveis de tomada a cargo (ao domicílio, em estabelecimento, etc.);

  • à redação das diretivas antecipadas e à designação da pessoa de confiança.

Os beneficiários de um plano personalizado de acompanhamento podem anexá-lo às suas diretivas antecipadas. Estas podem ser registadas e conservadas no espaço numérico de saúde, a fim de serem mais facilmente acessíveis aos profissionais de saúde quando necessário.

Os cuidados ligados ao acompanhamento paliativo não podem ser objeto de honorários superiores aos convencionados.

Textos legais e referências

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Fonte: Service-Public particuliers

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A lei que visa garantir o acesso igualitário de todos ao acompanhamento e aos cuidados paliativos foi publicada no Jornal Oficial de 27 de maio de 2026. Reforça os direitos das pessoas doentes e dos seus familiares. Prevê, nomeadamente, um melhor acesso aos cuidados paliativos, uma melhor informação dos doentes e uma tomada em consideração das necessidades do círculo próximo.

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Um direito alargado ao acompanhamento e aos cuidados paliativos

Os cuidados paliativos destinam-se a qualquer pessoa, independentemente da idade, afetada por uma doença grave e confrontada com sofrimento físico, psíquico ou social, especialmente em fim de vida. Incluem:

  • a avaliação e a abordagem global dos problemas físicos (nomeadamente a dor);

  • a tomada em consideração dos sofrimentos psíquicos;

  • a resposta às necessidades sociais e espirituais.

O acompanhamento e os cuidados paliativos são prestados de forma precoce, ativa e contínua ao longo de todo o percurso de cuidados da pessoa doente, independentemente do seu local de residência ou de cuidados.

O acompanhamento inclui também os familiares e os cuidadores informais. A lei prevê a tomada em consideração do círculo próximo da pessoa doente, a fim de assegurar um apoio psicológico e social, nomeadamente após o falecimento da pessoa doente.

O diretório geolocalizado das estruturas de cuidados paliativos e de acompanhamento em fim de vida permite geolocalizar e encontrar os contactos das estruturas que asseguram uma tomada a cargo paliativa ou um acompanhamento em fim de vida no território francês.

Novas casas de acompanhamento e de cuidados paliativos

Estas pequenas unidades de vida, intermediárias entre o domicílio e o hospital, podem acolher e acompanhar pessoas em fim de vida cujo estado médico está estabilizado. Têm como vocação assumir o接替 do alojamento domiciliário quando este já não é possível e oferecem acompanhamento aos familiares.

Todos os estabelecimentos de alojamento para pessoas idosas dependentes (Ehpad) devem, além disso, incluir uma componente relativa aos cuidados paliativos e de acompanhamento.

As possibilidades de intervenção das associações de voluntários ao domicílio de doentes em fim de vida são flexibilizadas.

Um direito à informação para os doentes

Desde o anúncio de uma doença grave, de agravamento de uma patologia crónica ou de início de perda de autonomia, pode ser proposto ao doente um plano personalizado de acompanhamento, após discussão com o médico ou outro profissional de saúde. O doente poderá ser informado e acompanhado no que diz respeito:

  • aos seus direitos em matéria de cuidados paliativos;

  • às modalidades possíveis de tomada a cargo (ao domicílio, em estabelecimento, etc.);

  • à redação das diretivas antecipadas e à designação da pessoa de confiança.

Os beneficiários de um plano personalizado de acompanhamento podem anexá-lo às suas diretivas antecipadas. Estas podem ser registadas e conservadas no espaço numérico de saúde, a fim de serem mais facilmente acessíveis aos profissionais de saúde quando necessário.

Os cuidados ligados ao acompanhamento paliativo não podem ser objeto de honorários superiores aos convencionados.

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