Data da fonte: 2026-05-31
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Dois medicamentos para a obesidade comparticipados a partir de 15 de junho Publicado a 01 de junho de 2026 - Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
A partir de 15 de junho, 2 medicamentos destinados a reduzir a obesidade serão comparticipados pela Segurança Social, num contexto controlado. Esta medida acabou de ser confirmada por vários despachos publicados no Jornal Oficial a 28 de maio de 2026. Responde às recomendações da Alta Autoridade da Saúde (HAS), quando em 2025, 17,4 % dos adultos estavam em situação de obesidade em França. Quem pode beneficiar de um apoio? O Service Public informa-o.

Os 2 tratamentos medicamentosos da obesidade (TMO) Wegovy e Mounjaro serão apoiados pela Segurança Social a partir de 15 de junho de 2026 , sob certas condições. Estes tratamentos injetáveis, inicialmente desenvolvidos contra o diabetes, são análogos do GLP-1, uma família de medicamentos que permite retardar a digestão e aumentar a sensação de saciedade.
Estes medicamentos estão disponíveis em França desde 2024 e são fornecidos mediante receita médica a um preço fixado pelo laboratório, sem possibilidade de comparticipação pela Segurança Social.
Quais são os doentes elegíveis para o apoio? Os doentes que podem beneficiar da comparticipação destes tratamentos são aqueles elegíveis para cirurgia bariátrica (cirurgia destinada a obter uma perda de peso significativa através de modificações do tubo digestivo). Estão abrangidas:
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as pessoas com um índice de massa corporal (IMC) igual ou superior a 40 (obesidade massiva) sem comorbilidade: titleContent ;
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as pessoas com um IMC igual ou superior a 35 (obesidade grave) com comorbilidade.
Este tipo de tratamento só pode ser prescrito em segunda intenção, em caso de falho de um acompanhamento nutricional (ou seja, uma perda de peso de 5 % do peso total após 6 meses). Deve intervir em complemento de uma dieta hipocalórica e de um aumento da atividade física .
Quem deve prescrever este tipo de medicamento para que seja comparticipado? A prescrição inicial do medicamento está reservada aos profissionais e às estruturas envolvidas no acompanhamento da obesidade de níveis de recurso 2 e 3: médicos que exercem em centros especializados de obesidade (CSO); em centros hospitalares universitários (CHU); em estabelecimentos de cuidados médicos e de reabilitação (SMR) de gastroenterologia, endocrinologia, diabetologia, nutrição; endocrinologistas em ligação com um CSO.
Qual o apoio financeiro?
A taxa de participação do segurado é fixada em 35 %, ou seja, um apoio de 65 % pela Segurança Social . A possibilidade de apoio integral deverá ser verificada caso a caso, consoante o estatuto do segurado, uma eventual doença de longa duração (ALD), as isenções aplicáveis e a detenção de um seguro de saúde complementar.
Os 2 medicamentos continuam a poder ser prescritos por um clínico geral ou por um especialista sem apoio da Segurança Social. A prescrição deve respeitar o enquadramento dos doentes elegíveis definido pela Autoridade Nacional de Segurança do Medicamento (ANSM): IMC superior ou igual a 27 associado a uma comorbilidade ligada ao peso; ou IMC superior ou igual a 30, em complemento de modificações terapêuticas do estilo de vida.
Textos legais e referências
Ver também
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Análogos do GLP-1 indicados no tratamento da obesidade: a ANSM faz evoluir as suas condições de prescrição e de fornecimento Agência Nacional de Segurança do Medicamento e dos Produtos de Saúde (ANSM)
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A roteiro para a obesidade 2026-2030 Ministério encarregue da saúde
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Associação de 2 doenças
Fonte: Service-Public particulares
