Data da fonte: 2026-06-15
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A partir de 1 set. 2026
A duração das baixas médicas será limitada a partir de 1 de setembro Publicado a 16 junho 2026 - Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
Um decreto de 12 de junho de 2026 limita a duração das baixas médicas prescritas e prorrogadas a partir de 1 de setembro de 2026. O Service Public explica-lhe.

Inicialmente, a duração das baixas médicas não estava sujeita a um limite legal. Agora, o decreto de 12 de junho de 2026 cria o artigo R.162-1-7-1 no código da segurança social, que limita a duração das baixas e das prorrogações prescritas a partir de 1 de setembro de 2026:
-
a duração de uma baixa por doença não poderá exceder 31 dias (para a primeira prescrição);
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cada prorrogação da baixa não poderá exceder 62 dias.
Estes limites não se aplicam em Mayotte.
Os profissionais de saúde prescritores abrangidos são os médicos, as parteiras e os cirurgiões-dentistas.
Será possível prorrogar a baixa por doença para além da duração limitada se o profissional de saúde considerar que o estado de saúde do trabalhador o justifica. Quando existirem, as recomendações estabelecidas pela Alta Autoridade da Saúde deverão ser tidas em consideração.
Esta prorrogação pode ser efetuada por:
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o médico que prescreveu a baixa inicial;
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o médico de família;
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o cirurgião-dentista.
O trabalhador também pode solicitar a prorrogação da sua baixa médica através de um ato de telemedicina (teleconsulta, telemonitorização, etc.), mas respeitando as condições estritas indicadas no n.º 3 do artigo L6316-1 do código da saúde pública.
Textos legais e referências
Ver também
- Doença ou acidente de trabalho no setor privado Service Public
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