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A duração das baixas médicas será limitada a partir de 1 de setembro
🇫🇷França·há 6 horas·3 min de leitura

A duração das baixas médicas será limitada a partir de 1 de setembro

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Data da fonte: 2026-06-15

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A partir de 1 set. 2026

A duração das baixas médicas será limitada a partir de 1 de setembro Publicado a 16 junho 2026 - Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

Um decreto de 12 de junho de 2026 limita a duração das baixas médicas prescritas e prorrogadas a partir de 1 de setembro de 2026. O Service Public explica-lhe.

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Inicialmente, a duração das baixas médicas não estava sujeita a um limite legal. Agora, o decreto de 12 de junho de 2026 cria o artigo R.162-1-7-1 no código da segurança social, que limita a duração das baixas e das prorrogações prescritas a partir de 1 de setembro de 2026:

  • a duração de uma baixa por doença não poderá exceder 31 dias (para a primeira prescrição);

  • cada prorrogação da baixa não poderá exceder 62 dias.

Estes limites não se aplicam em Mayotte.

Os profissionais de saúde prescritores abrangidos são os médicos, as parteiras e os cirurgiões-dentistas.

Será possível prorrogar a baixa por doença para além da duração limitada se o profissional de saúde considerar que o estado de saúde do trabalhador o justifica. Quando existirem, as recomendações estabelecidas pela Alta Autoridade da Saúde deverão ser tidas em consideração.

Esta prorrogação pode ser efetuada por:

  • o médico que prescreveu a baixa inicial;

  • o médico de família;

  • o cirurgião-dentista.

O trabalhador também pode solicitar a prorrogação da sua baixa médica através de um ato de telemedicina (teleconsulta, telemonitorização, etc.), mas respeitando as condições estritas indicadas no n.º 3 do artigo L6316-1 do código da saúde pública.

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Fonte: Service-Public professionnels

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  • a duração de uma baixa por doença não poderá exceder 31 dias (para a primeira prescrição);

  • cada prorrogação da baixa não poderá exceder 62 dias.

Estes limites não se aplicam em Mayotte.

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Esta prorrogação pode ser efetuada por:

  • o médico que prescreveu a baixa inicial;

  • o médico de família;

  • o cirurgião-dentista.

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