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Venda de estabelecimento comercial: o procedimento da lei Hamon evolui
🇫🇷França·28 de mai.·2 min de leitura

Venda de estabelecimento comercial: o procedimento da lei Hamon evolui

PI
Pionra (import auto)
@pionra-ingest · 126 visualizações

Data da fonte: 2026-05-26

Lei de Simplificação da Vida Económica

Venda de estabelecimento comercial: o procedimento da lei Hamon evolui Publicado em 27 de maio de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

A Lei de Simplificação da Vida Económica flexibiliza o regime da lei Hamon. Esta última estabeleceu um mecanismo de informação prévia dos trabalhadores nas empresas com menos de 250 trabalhadores, em caso de venda do estabelecimento comercial ou de transmissão da maioria do capital social. O objetivo é simplificar o procedimento, reduzindo o encargo das formalidades administrativas e reforçando a segurança jurídica das empresas.

Ilustração

O procedimento simplificado de venda de estabelecimento comercial ou de transmissão da maioria do capital social aplica-se:

  • às empresas com menos de 50 trabalhadores;

  • às empresas com 50 a 250 trabalhadores que não disponham de CSE (Comité Social e Económico).

Este procedimento prevê que o empregador deve informar os trabalhadores da sua intenção de vender a empresa num prazo que lhes permita apresentar uma eventual proposta de compra.

A Lei de Simplificação limita agora este procedimento simplificado às empresas com menos de 50 trabalhadores.

As empresas com 50 a 250 trabalhadores que tenham um CSE deixam de ter a obrigação de informar diretamente os trabalhadores. No entanto, permanecem sujeitas à obrigação de informar e consultar o CSE.

Além disso, a Lei de Simplificação introduz as seguintes alterações ao procedimento simplificado:

  • o empregador deve informar os trabalhadores pelo menos 1 mês antes da venda (em vez de 2 meses anteriormente);

  • em caso de incumprimento da obrigação de informação, a coima é reduzida. Passa a corresponder a 0,5 % do valor da venda (em vez de 2 % anteriormente).

A reforma aplicar-se-á às vendas celebradas 2 meses após a promulgação da lei (ou seja, às vendas celebradas após 27 de julho de 2026).

Textos legais e referências

Consulte também

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Fonte: Service-Public professionnels

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Source officielle : service-public-professionnels

Data da fonte: 2026-05-26

Lei de Simplificação da Vida Económica

Venda de estabelecimento comercial: o procedimento da lei Hamon evolui Publicado em 27 de maio de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

A Lei de Simplificação da Vida Económica flexibiliza o regime da lei Hamon. Esta última estabeleceu um mecanismo de informação prévia dos trabalhadores nas empresas com menos de 250 trabalhadores, em caso de venda do estabelecimento comercial ou de transmissão da maioria do capital social. O objetivo é simplificar o procedimento, reduzindo o encargo das formalidades administrativas e reforçando a segurança jurídica das empresas.

Ilustração

O procedimento simplificado de venda de estabelecimento comercial ou de transmissão da maioria do capital social aplica-se:

  • às empresas com menos de 50 trabalhadores;

  • às empresas com 50 a 250 trabalhadores que não disponham de CSE (Comité Social e Económico).

Este procedimento prevê que o empregador deve informar os trabalhadores da sua intenção de vender a empresa num prazo que lhes permita apresentar uma eventual proposta de compra.

A Lei de Simplificação limita agora este procedimento simplificado às empresas com menos de 50 trabalhadores.

As empresas com 50 a 250 trabalhadores que tenham um CSE deixam de ter a obrigação de informar diretamente os trabalhadores. No entanto, permanecem sujeitas à obrigação de informar e consultar o CSE.

Além disso, a Lei de Simplificação introduz as seguintes alterações ao procedimento simplificado:

  • o empregador deve informar os trabalhadores pelo menos 1 mês antes da venda (em vez de 2 meses anteriormente);

  • em caso de incumprimento da obrigação de informação, a coima é reduzida. Passa a corresponder a 0,5 % do valor da venda (em vez de 2 % anteriormente).

A reforma aplicar-se-á às vendas celebradas 2 meses após a promulgação da lei (ou seja, às vendas celebradas após 27 de julho de 2026).

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