Data da fonte: 2026-04-29
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Férias no setor privado
O trabalhador pode transferir para o ano seguinte os dias de férias não gozados? Publicado a 30 de abril de 2026 - Atualizado a 26 de maio de 2026 - Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
Os trabalhadores do setor privado adquirem direitos a férias pagas progressivamente ao longo de um período de referência. O número de dias de férias adquiridos é proporcional ao tempo de trabalho efetivo realizado durante esse período. Devem ser gozados antes do final do período de gozo estabelecido na empresa. O Service Public recorda as regras relativas ao gozo das férias.

Qualquer pessoa titular de um contrato de trabalho, incluindo contratos específicos (contrato de aprendizagem ou contrato de profissionalização, por exemplo), tem direito a férias pagas todos os anos. Estes direitos são adquiridos à razão de 2,5 dias úteis por mês de trabalho efetivo.
Os direitos a férias pagas são determinados num período designado «período de referência» ou «período de aquisição das férias». Este período pode ser fixado por um acordo de empresa ou de estabelecimento ou, na falta deste, por uma convenção coletiva ou acordo setorial.
Se este período de referência não estiver determinado, o seu início é fixado em 1 de junho de cada ano e termina em 31 de maio do ano seguinte. As férias devem ser gozadas antes de 31 de maio do ano seguinte.
Se na sua empresa adquiriu férias relativas ao período de referência compreendido entre 1 de junho de 2024 e 31 de maio de 2025, deve gozar as suas férias antes de 31 de maio de 2026.
O período de gozo das férias deve incluir, pelo menos, o período compreendido entre 1 de maio e 31 de outubro. Uma fração de, pelo menos, 12 dias úteis consecutivos (se tiver acumulado mais de 12 dias) deve ser gozada neste período.
O trabalhador pode transferir para o ano seguinte os dias de férias não gozados? Se o seu horário de trabalho se enquadrar no regime geral, pode, com o acordo do seu empregador, beneficiar do adiamento das férias adquiridas mas não gozadas durante o período de gozo. No entanto, o empregador não é obrigado a aceitar o adiamento se tal não for habitual na empresa (exceto se for ele próprio a solicitar).
As férias pagas não podem ser compensadas financeiramente se não forem gozadas ou se não houver ruptura do contrato. Podem ser colocadas numa conta poupança-tempo se a empresa assim o oferecer.
Se trabalhar com horário anualizado ou estiver em baixa médica, existem regras específicas.
Se não pôde gozar as suas férias durante o período previsto devido a uma constrangimento externo (baixa médica, licença de maternidade ou de adoção), tem direito ao adiamento desses dias.
O trabalhador beneficia de férias pagas desde o seu recrutamento na empresa, independentemente da sua antiguidade. Deve, contudo, respeitar o período de gozo das férias aplicado na sua estrutura. O empregador pode recusar o pedido e o trabalhador deve então gozar as férias noutro momento. Além disso, o empregador pode impor ao trabalhador o gozo de dias de férias em caso de encerramento temporário da empresa. Pode também impor férias ao trabalhador nos casos em que não há encerramento da empresa, uma vez que a regulamentação prevê que, na ausência de fixação por acordo, é o empregador quem determina a ordem e as datas de partida.
São aplicadas modalidades especiais às profissões com trabalho descontínuo abrangidas por uma caixa de férias pagas (empresas da construção e obras públicas, empresas de transporte ou do espetáculo, etc.), bem como aos trabalhadores cujas condições de trabalho são específicas: viajantes representantes e promotores (VRP), porteiros, empregados domésticos, amas, etc.
Textos legais e referências
Ver também
- Férias pagas do trabalhador no setor privado Service Public
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Fonte: Service-Public profissionais
