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Declaração de IRS de 2026: como corrigi-la?
🇫🇷França·03 de jun.·4 min de leitura

Declaração de IRS de 2026: como corrigi-la?

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Pionra
@system · 80 visualizações

Data da fonte: 2026-06-02

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De 1 de agosto a 30 de novembro de 2026

Declaração de IRS de 2026: como corrigi-la? Publicado a 03 de junho de 2026 - Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

Acha que cometeu um erro na sua declaração de IRS de 2026 ou esqueceu-se de declarar uma quantia? Tem a possibilidade de corrigir a sua declaração, quer a tenha feito através de um formulário em papel ou online. Explicações com o Service Public.

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Fez uma declaração online

Correção após a receção do seu aviso de imposto

O seu aviso de imposto estará disponível na sua área Particular entre 24 de julho e 31 de julho de 2026. Se detetar um erro neste aviso, um serviço de correção online está disponível na sua área Finanças Públicas (função « Aceder à correção online ») de início de agosto a fim de novembro de 2026.

Durante este período, poderá aceder à sua declaração e modificar montantes ou caixas assinaladas. Receberá posteriormente um e-mail de confirmação. Será emitido um novo aviso de imposto após o tratamento da declaração corretiva e a sua taxa de retenção na fonte será recalculada.

Após o encerramento do período de correção online

Deverá apresentar uma reclamação na sua área Particular. Esta deve ser feita dentro de um prazo limitado. Consulte a ficha do Service Public para conhecer os prazos das diferentes reclamações em matéria de impostos: Reclamações e recursos judiciais em matéria de impostos.

Algumas informações não podem ser corrigidas através do serviço de correção online:

  • a alteração da situação familiar (casamento, PACS, dissolução de PACS, divórcio, óbito);

  • a atualização do estado civil;

  • a modificação da designação de um terceiro de confiança, a mudança de morada, a adição ou modificação da morada do estudante.

Fez uma declaração em papel

Pode apresentar uma reclamação após receber o seu aviso de imposto:

  • online, através da mensagem segura da sua área Finanças Públicas, clique no separador « Escrever » > Reclamação/Contestação/Imposto sobre o Rendimento;

  • por correio para o seu centro de finanças públicas, indicando claramente as seguintes informações: nome, primeiro nome e morada; número fiscal; assinatura manuscrita; imposto em causa; motivo da reclamação com os comprovativos.

Se cometeu um erro numa declaração à administração, beneficia do direito ao erro. Este permite-lhe regularizar o seu erro sem que lhe seja aplicada uma sanção.

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Fonte: Service-Public profissionais

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